Cronograma tem o objetivo de informar contribuintes, profissionais da área fiscal e desenvolvedores de sistemas sobre os prazos de adaptação às novas exigências relacionadas à CBS e ao IBS
Área do Cliente
Notícia
Com dez anos de atraso, STF pode julgar precatórios
OAB pede análise da Emenda 62, que revogou a 30
Hoje, exatamente dois meses após a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 62, que alterou a forma de quitação dos precatórios pelos governos, o Supremo Tribunal Federal (STF) se reúne para analisar a constitucionalidade da mudança nas regras de pagamento das dívidas da União, Estados e municípios. Com um detalhe: a alteração na Constituição que deve passar pelo crivo da Corte não é a realizada em 10 de dezembro do ano passado, mas uma anterior, promovida há dez anos pela Emenda Constitucional nº 30, de 13 de setembro de 2000. O atraso de dez anos no julgamento da Emenda 30 e sua colocação em pauta - logo após a nova emenda ter sua constitucionalidade também questionada em duas ações - levou a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a pedir que o Supremo ignore as regras processuais e julgue a validade das duas emendas ao mesmo tempo.
Os ministros do Supremo chegam ao plenário da Corte hoje tendo em mãos um memorial da OAB com um pedido para que as quatro ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) - duas contra a Emenda 30 e duas contra a Emenda 62 - sejam julgadas simultaneamente. Segundo o memorial, entregue aos ministros na segunda-feira, "estamos em 2010 e sequer a constitucionalidade da segunda moratória de 2000, objeto deste julgamento, foi pacificada através dos anos e já temos em vigor uma nova moratória, esta ainda mais letal e sofisticadamente inconstitucional". Com o argumento de que se trata da "insegurança jurídica e legislativa no seu ápice", a OAB pede "que o Supremo promova o julgamento simultâneo das Adins".
Na pauta de hoje do Supremo há quatro processos que questionam a constitucionalidade da Emenda 30: duas Adins, impetradas pela OAB e pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), e dois recursos extraordinários propostos pelo município de São Bernardo do Campo e pela Universidade Federal do Paraná. As Adins alegam ser inconstitucional o artigo 2º da Emenda 30, que permitiu o parcelamento dos precatórios decorrentes de desapropriações em dez anos, inclusive para os já expedidos na época em que a emenda entrou em vigor e para as ações ajuizadas até 1999. Já os recursos contestam a incidência de juros de mora e de juros compensatórios sobre os valores dos precatórios devidos.
Se o Supremo julgar inconstitucional a Emenda 30, todos os parcelamentos feitos nos últimos dez anos perderiam a validade. O problema é que há precatórios parcelados em 2000 que já foram quase totalmente quitados - como o emitido por conta da desapropriação da área onde hoje está o parque Villa-Lobos, na capital paulista, cuja nona e milionária parcela foi paga em dezembro. Reverter situações como essa seria praticamente impossível.
Durante os dez anos de tramitação no Supremo, as ações contra a Emenda 30 mudaram de relator e tiveram longos pedidos de vista. A ministra Ellen Gracie pediu vista em 18 de fevereiro de 2002 e devolveu o processo apenas em 9 de julho de 2004, enquanto o ministro Cezar Peluso ficou com os autos em seu gabinete de 2 de setembro de 2004 até 3 de julho do ano passado. A demora foi tanta que a emenda já foi revogada - pela Emenda 62, que entrou em vigor em dezembro. Ou seja, qualquer que seja a decisão do Supremo tomar, ela só valerá para pagamento já feitos de precatórios. Por conta disso, advogados não acreditam que os ministros julguem as ações contra a Emenda 30. O advogado Nelson Lacerda, do escritório Lacerda e Lacerda, acredita que a Emenda 30 só será levada a julgamento hoje para "limpar a pauta" do Supremo.
Por outro lado, para julgar hoje as novas ações ajuizadas contra a nova Emenda 62 pela OAB e por associações de juízes - motivo do memorial entregue pela Ordem aos ministros -, o Supremo teria que passar por cima de regras processuais, já que as ações tratam de leis diferentes. Ainda assim, a entidade espera que a Corte sinalize soluções para o problema das dívidas de Estados e municípios. Na Adin que ajuizou no tribunal, cinco dias após a entrada em vigor da Emenda 62, a OAB incluiu pedidos como a realização de audiência pública para discutir o tema e documentos sobre soluções de mercado que permitam a circulação dos títulos - como a criação de um fundo de infraestrutura com precatórios.
O ministro relator da ação, Carlos Ayres Britto, pediu a todos os tribunais do país informações sobre os precatórios pagos nos últimos dez anos e as dívidas pendentes e a todas as secretarias estaduais de Fazenda os valores de suas receitas para levar o caso a julgamento no plenário. Diante do volume de dados, isso pode demorar anos, gerando entre advogados o temor de que o julgamento da Emenda 62 siga o mesmo rumo da Emenda 30. Para o advogado Nelson Lacerda, "o Supremo colocou o bode na sala".
Tribunal analisa correção monetária de títulos
Adriana Aguiar
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), responsável por administrar o pagamento de precatórios do Estado - o maior devedor do país - e da prefeitura da capital, está finalizando um texto com orientações aos juízes sobre a correção monetária desses títulos, com base na Emenda Constitucional nº 62, de 2009. Para a Corte estadual, as novas regras só devem valer para precatórios expedidos após 10 de dezembro, data de início da vigência da nova lei.
Como a Emenda 62 não deixa claro a partir de quando deve incidir a nova correção, o TJSP decidiu analisar o problema e orientar os juízes. "Consultei magistrados do Órgão Especial do tribunal e da primeira instância. E a maioria entende que a nova correção só pode ser aplicada para títulos expedidos após a vigência da emenda", diz o desembargador Venício Salles, coordenador da Diretoria de Execução de Precatórios do TJSP, que vai se reunir novamente com juízes de primeira instância e com a presidência da Corte para finalizar o texto que servirá de orientação.
Com a nova forma de correção prevista na Emenda 62, os valores dos precatórios podem chegar, em alguns casos, a cair pela metade. Um título originado de uma desapropriação, por exemplo, que até então era pago com juros de 6% ao ano e mais 1% de mora, além de correção monetária pelo IGPM ou pelo INPC, passa, com a nova lei, a ser corrigido apenas pela caderneta de poupança.
Preocupados com a aplicação da nova emenda, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Confederação Nacional dos Servidores Públicos (CNSP), a Associação Nacional dos Servidores do Poder Judiciário (ANSJ) e o Movimento dos Advogados em Defesa dos Credores Alimentares do Poder Público (Madeca) enviaram ao TJSP uma proposta de edição de resolução para disciplinar o tema. Eles sugerem que a nova forma de correção seja aplicada só para as ações ajuizadas após a vigência da lei.
Além da correção monetária, o TJSP ainda deve enfrentar outros desafios, segundo o desembargador, como reestruturar o pagamento dos precatórios, cumprindo a nova norma e a jurisprudência dos tribunais superiores. Será necessário tirar idosos com mais de 60 anos e portadores de doenças, que passaram a ter prioridade na fila. E adequar o cálculo desses títulos à súmula 17 do Supremo Tribunal Federal. O enunciado estabelece que não incidem juros de mora (1% ao mês) no período compreendido entre a sua expedição e o seu pagamento, quando realizado até o final do exercício seguinte, ou seja, dentro do prazo constitucional de 18 meses.
Notícias Técnicas
Solução de Consulta Cosit nº 112/2026 define que receitas financeiras de recursos mantidos em conta vinculada por exigência legal não sofrem incidência de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins
Programa EFD ICMS IPI 6.1.1 foi disponibilizado pela Receita Federal para solucionar falha que impedia a conclusão do processo de validação
A Receita Federal determinou que notas fiscais de insumos e matérias-primas para incorporações no RET devem ser emitidas no CNPJ da própria incorporação, e não da incorporadora
O prazo para entrega da ECF 2026 termina em 31 de julho. A obrigação deve ser enviada ao Sped com as informações referentes ao ano-calendário de 2025
Alteração atende decisão judicial e amplia a lista de doenças e condições que permitem acesso ao benefício sem a exigência das 12 contribuições mensais
Legislação permite a dedução de determinadas despesas trabalhistas para empresas do Lucro Real, mas há regras específicas para provisões e diferenças em relação ao Lucro Presumido e ao Simples Nacional
Tema foi debatido durante congresso da USP e reforça a participação dos contadores na análise estratégica da gestão pública
Nova sistemática do IBS e da CBS exige atenção à origem do imóvel, ao aproveitamento de créditos e à forma como o patrimônio é utilizado pelos sócios
Decisão da Segunda Turma do STJ impede que sociedades de advogados excluam valores recebidos por sucumbência da base de cálculo do imposto no regime simplificado
Notícias Empresariais
Em reuniões de planejamento, a pergunta-chave é: o profissional está ali para tomar decisões ou apenas apresentar dados?
Muitos profissionais encerram o expediente, mas continuam mentalmente conectados ao trabalho, antecipando demandas e sentindo culpa ao tentar desconectar
Pressionada por inteligência artificial, queda do engajamento, saúde mental, escassez de talentos e controle de custos, área precisa dividir responsabilidades com lideranças e alta gestão
Formalização também promove avanço na escolaridade
Levantamento mostra que um em cada quatro empreendedores tem dificuldade para prever o fluxo de caixa diante de eventos externos e que 37% apontam a incerteza nas vendas futuras
Pesquisa inédita revela que microempreendedores individuais e donos de micro e pequenas empresas enfrentam desafios na adoção de medidas estruturadas de segurança
Enquanto grandes exportadoras avançam, pequenas e médias empresas buscam orientação para identificar benefícios e cumprir exigências
A projeção para o IPCA de 2026 caiu de 5,15% para 5,12%
O crescimento de uma empresa pode trazer um novo desafio: a necessidade de o fundador deixar de centralizar decisões e desenvolver uma estrutura capaz de sustentar a expansão com processos
Avanço da inteligência artificial leva empresas a observar não apenas experiências anteriores, mas a evolução, a adaptabilidade e a aplicação de novos conhecimentos
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade