Cronograma tem o objetivo de informar contribuintes, profissionais da área fiscal e desenvolvedores de sistemas sobre os prazos de adaptação às novas exigências relacionadas à CBS e ao IBS
Área do Cliente
Notícia
Terceirização de mão de obra tem incidência de PIS e Cofins
Para o TRF4, a base de cálculo para esses tributos deve ser apenas das comissões recebidas por intermediação e gerenciamento da mão-de-obra.
Valores recebidos por empresas de terceirização de mão-de-obra de seus contratantes para pagamento dos trabalhadores são sujeitos à cobrança de PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para Financiamento de Seguridade Social). O entendimento, unânime, é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que acompanhou o voto da relatora, ministra Eliana Calmon.
A Fazenda Nacional e a Employer Organização de Recursos Humanos Ltda. recorreram de decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). O tribunal decidiu que os valores repassados para as empresas de terceirização para o pagamento de trabalhadores não seriam sujeitos aos PIS e Cofins. Esses valores também não seriam sujeitos ao IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
Para o TRF4, a base de cálculo para esses tributos deve ser apenas das comissões recebidas por intermediação e gerenciamento da mão-de-obra. Porém, considerou-se que haveria diferenças no cálculo da tributação do mero trabalho temporário e da terceirização.
No recurso da Fazenda, foi alegado ofensa aos artigos 1º da lei 10.637 de 2002 e 1º da Lei 10.833 de 2003. O primeiro define que o PIS incide sobre todas as receitas auferidas pela pessoa jurídica. Já o outro artigo define que o Confins incide sobre o faturamento mensal, independente da classificação ou denominação. Também teria sido ofendido os artigos 2º, 97 e 176 do Código Tributário Nacional (CTN), que definem que só a lei pode estabelecer tributos, extingui-los ou majorá-los, sendo que o mesmo princípio se aplica à isenção de impostos.
Para a Fazenda, não haveria lei que isentasse as empresas de terceirização. Essas empresas receberiam integralmente os valores dos serviços e depois repassariam a quem é de direito. Destacou, ainda, que no regime de contribuição para a seguridade as contribuições são pagas no regime de solidariedade, ou seja, a responsabilidade cabe tanto à contratada como à contratante.
Já a defesa da empresa alegou violação dos artigos 110 e 114 do CTN. O artigo 110 define que lei tributária não altera institutos e conceitos do direito privado e o 114 coloca como fato gerador do tributo a situação definida em lei. Destacou que os valores que receberia para os pagamentos não poderiam ser considerados como acréscimo patrimonial, já que eram integralmente repassados. Afirmou ainda que haveria jurisprudência do STJ a favor de seu pedido.
No seu voto, a ministra apontou que se deve levar em conta que todos os tributos do processo tem por base de cálculo montantes equiparados ou reflexos, ou seja, base de cálculo maior (faturamento) e menor (lucro real e líquido). Destacou, ainda, que a questão do PIS e Cofins foi examinada exaustivamente pela Segunda Turma. “Todas as receitas de uma empresa seriam tributáveis para contribuições sociais, não havendo distinção entre sua origem”, afirmou.
Quanto à exclusão das receitas decorrentes de operações de cessão de mão-de-obra não temporária, a ministra ressaltou que não é a circunstância da prestação do serviço que autoriza a dedução ou não da receita da base do tributo, mas o ingresso dessa receita a título próprio, que, embora sirva para cobrir despesas administrativas, obrigações fiscais e trabalhistas posteriores, não desqualifica a destinação da receita, que é compor o faturamento da pessoa jurídica.
“Somente havendo previsão legal é que se admite a repercussão jurídica do tributo, o que não é o caso das legislações dos tributos em referência na hipótese de cessão de mão-de-obra quando o rendimento auferido (lucro líquido e receita total) pela prestação do serviço é auferido integralmente pela prestadora que também suporta integralmente o ônus fiscal”, disse.
Notícias Técnicas
Solução de Consulta Cosit nº 112/2026 define que receitas financeiras de recursos mantidos em conta vinculada por exigência legal não sofrem incidência de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins
Programa EFD ICMS IPI 6.1.1 foi disponibilizado pela Receita Federal para solucionar falha que impedia a conclusão do processo de validação
A Receita Federal determinou que notas fiscais de insumos e matérias-primas para incorporações no RET devem ser emitidas no CNPJ da própria incorporação, e não da incorporadora
O prazo para entrega da ECF 2026 termina em 31 de julho. A obrigação deve ser enviada ao Sped com as informações referentes ao ano-calendário de 2025
Alteração atende decisão judicial e amplia a lista de doenças e condições que permitem acesso ao benefício sem a exigência das 12 contribuições mensais
Legislação permite a dedução de determinadas despesas trabalhistas para empresas do Lucro Real, mas há regras específicas para provisões e diferenças em relação ao Lucro Presumido e ao Simples Nacional
Tema foi debatido durante congresso da USP e reforça a participação dos contadores na análise estratégica da gestão pública
Nova sistemática do IBS e da CBS exige atenção à origem do imóvel, ao aproveitamento de créditos e à forma como o patrimônio é utilizado pelos sócios
Decisão da Segunda Turma do STJ impede que sociedades de advogados excluam valores recebidos por sucumbência da base de cálculo do imposto no regime simplificado
Notícias Empresariais
Em reuniões de planejamento, a pergunta-chave é: o profissional está ali para tomar decisões ou apenas apresentar dados?
Muitos profissionais encerram o expediente, mas continuam mentalmente conectados ao trabalho, antecipando demandas e sentindo culpa ao tentar desconectar
Pressionada por inteligência artificial, queda do engajamento, saúde mental, escassez de talentos e controle de custos, área precisa dividir responsabilidades com lideranças e alta gestão
Formalização também promove avanço na escolaridade
Levantamento mostra que um em cada quatro empreendedores tem dificuldade para prever o fluxo de caixa diante de eventos externos e que 37% apontam a incerteza nas vendas futuras
Pesquisa inédita revela que microempreendedores individuais e donos de micro e pequenas empresas enfrentam desafios na adoção de medidas estruturadas de segurança
Enquanto grandes exportadoras avançam, pequenas e médias empresas buscam orientação para identificar benefícios e cumprir exigências
A projeção para o IPCA de 2026 caiu de 5,15% para 5,12%
O crescimento de uma empresa pode trazer um novo desafio: a necessidade de o fundador deixar de centralizar decisões e desenvolver uma estrutura capaz de sustentar a expansão com processos
Avanço da inteligência artificial leva empresas a observar não apenas experiências anteriores, mas a evolução, a adaptabilidade e a aplicação de novos conhecimentos
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade