Guia completo para DP e contadores sobre férias, folgas e banco de horas para 2026
Área do Cliente
Notícia
Empregador pode propor dissídio coletivo de greve em atividades não essenciais
Em julho de 2008, trabalhadores avulsos portuários decidiram paralisar as atividades por vinte e quatro horas em vários portos do país
A Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho afastou a declaração regional de ilegitimidade do Sindicato dos Operadores Portuários do Estado do Paraná (Sindop) para propor dissídio coletivo de greve e determinou o retorno do processo ao Tribunal do Trabalho da 9ª Região (PR) para exame da ação coletiva.
Seguindo entendimento do relator, ministro Fernando Eizo Ono, a SDC, por maioria de votos, concluiu que, nas atividades não essenciais, o empregador individualmente ou o sindicato representante da categoria econômica são legítimos para ajuizar ação coletiva. E nas atividades essenciais, é concorrente a legitimidade do Ministério Público do Trabalho e do empregador para o ajuizamento de ação declaratória de abusividade de greve.
Em julho de 2008, trabalhadores avulsos portuários decidiram paralisar as atividades por vinte e quatro horas em vários portos do país, inclusive no Porto de Paranaguá, no Estado do Paraná, por causa de um decreto do governo federal com novas regras para a abertura dos portos privativos que poderiam causar prejuízos à categoria. O sindicato patronal, então, recorreu à Justiça. Alegou que a greve era abusiva, uma vez que não estavam sendo cumpridos os requisitos mínimos de trabalho, e pediu que a atividade portuária fosse declarada essencial.
Mas a Seção de Dissídios Coletivos do TRT decretou a extinção do processo, sem resolução do mérito, pela ausência de legitimidade ativa do Sindicato dos Operadores Portuários. Para o Regional, caberia somente ao Ministério Público do Trabalho ajuizar dissídio coletivo sobre greve (artigo 114, § 3°, da Constituição Federal). Contra esse resultado, o sindicato apresentou novo recurso, desta vez ao TST.
O relator, ministro Fernando Eizo Ono, explicou que, de fato, a Constituição não atribuiu ao Ministério Público do Trabalho a legitimidade exclusiva para o ajuizamento de dissídios coletivos de greve em atividades essenciais, mas lhe conferiu a faculdade de ajuizar esse tipo de ação na hipótese de lesão ao interesse público. O ministro ressaltou que a Lei nº 7.783/89 (Lei de Greve), em seu artigo 8°, atribui ao MPT e ao empregador a legitimidade postulatória, porque “não seria concebível que a parte diretamente envolvida no conflito, lesada ou ameaça, não pudesse, por si só, buscar a tutela jurisdicional”.
Ainda de acordo com o relator, a Emenda Constitucional nº 45/2004 não excluiu da competência da Justiça do Trabalho o julgamento de ações declaratórias de abusividade de greve. Pelo contrário: a competência foi ampliada de modo a abranger todas as ações, individuais e coletivas, essenciais ou não essenciais, decorrentes do direito de greve. O relator citou também decisão do Supremo Tribunal Federal, em que fora reconhecida a competência da Justiça do Trabalho para decidir ações envolvendo o exercício do direito de greve. (RODC-613/2008-909-09-00.4)
Notícias Técnicas
Gratificação natalina é dividida em duas parcelas, considera os meses trabalhados e inclui verbas salariais habituais no cálculo
Ferramenta oferece painéis interativos e relatórios personalizados para cidadãos, jornalistas, pesquisadores e profissionais interessados nas contas públicas
Sentença considerou insuficientes as provas para justificar a retirada de uma empresa do regime tributário após apreensão de mercadorias avaliadas em R$ 4,3 mil
Confira a seguir quais são os motivos mais comuns de rejeição de nota fiscal eletrônica, como evitá-los e o que fazer para corrigir cada código de erro
Empresários e contadores devem revisar cadastros, conferir o enquadramento tributário e testar os sistemas de emissão de notas
Veja o que revisar até dezembro para evitar pendências fiscais e começar 2027 preparado
O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) publicou o Guia da Lei do Bem 2026, com orientações para empresas que investem em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica (PD&I)
A inclusão do IBS e da CBS na base de cálculo do ISS pode afetar a carga tributária das prestadoras de serviços durante a transição para o novo sistema
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, por meio da Coordenação-Geral de Tributação, publicou a Solução de Consulta COSIT nº 196, publicada em 14 outubro de 2026, com resultado favorável ao contribuinte
Notícias Empresariais
Quem só prospecta quando a agenda esvazia acaba aceitando qualquer cliente. Quem prospecta com constância ganha o que nenhum desconto compra: a liberdade de escolher com quem trabalhar
Definir objetivos, mapear competências e estabelecer prazos ajuda profissionais a transformar desejos de mudança em ações concretas — e a revisar a rota conforme o mercado se transforma
Calcular o lucro e a margem de lucro ajuda pequenos empresários a diferenciar faturamento de resultado real, controlar despesas e definir preços de venda com mais segurança.
A proposta depende de aprovação do Congresso e prevê apoio de até R$ 5 mil para pequenos negócios, além do aumento do limite anual de faturamento do MEI
Canais digitais, suporte humano e prazo de resposta têm nova diretriz
Líderes precisam encontrar formas de lidar com demandas crescentes e equipes enxutas sem comprometer resultados, engajamento ou desenvolvimento dos profissionais
Senadores aprovaram PEC nesta quarta (14), que segue para a promulgação pelo Congresso Nacional. Mais da metade dos empreendedores avaliam que a alteração não será prejudicial
Pesquisa do Sebrae mostra que 92% dos microempreendedores individuais com CNPJ estão operando normalmente
A produtividade voltou ao centro da agenda em um momento que o Brasil enfrenta juros elevados e necessidade de competitividade internacional
Tecnologia automatiza cobranças recorrentes, reduz atrasos e melhora a previsibilidade financeira de empresas de serviços
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade