Guia completo para DP e contadores sobre férias, folgas e banco de horas para 2026
Área do Cliente
Notícia
Governo altera carga tributária de multinacional
MP unifica margens de lucro nas importações de coligadas
O governo federal editou, na virada do ano, uma polêmica medida provisória que altera as regras de preços de transferência. A MP nº 478 , de 29 de dezembro, onera as multinacionais que importam produtos de coligadas para revenda. Mas, por outro lado, reduz a carga tributária de quem adquire no exterior insumos para a fabricação de mercadorias no Brasil. Isso porque a MP determina que, nesses casos, as empresas devem considerar uma margem de lucro de 35% para o cálculo do Imposto de Renda (IR) e da CSLL. Antes, a legislação estipulava percentuais diferentes, de 20% para a importação de produtos e de 60% para a compra de matérias-primas.
A MP 478 acabou com o método de preço de transferência mais usado pelas empresas no Brasil: o Preço de Revenda Menos Lucro (PRL). Os outros dois métodos - de Preços Independentes Comparados (PIC) e o de Custo de Produção mais Lucro (CPL) - são pouco usados por serem de difícil aplicação. As normas do preço de transferência visam a impedir a evasão de tributos pela manipulação de operações comerciais entre empresas brasileiras e suas coligadas domiciliadas no exterior.
O advogado Marco Monteiro, do Veirano Advogados, explica que esses dois métodos exigem informações sobre custos do concorrente ou mesmo da coligada no exterior, que são quase inacessíveis. Para substituir o PRL, a MP criou o método de Preço de Venda menos Lucro (PVL), com uma só alíquota. De acordo com a Receita Federal, como várias empresas estavam indo à Justiça alegar que não conseguiam alcançar a margem de 60% para calcular o IR e a CSLL, no caso de importação de matérias-primas, decidiu-se alterar a legislação. E, por meio de uma pesquisa de mercado, chegou-se ao percentual médio de 35%.
Mas alguns setores reclamam que é praticamente impossível obter a margem de lucro de 35% nas importações de produtos para revenda. "No meu caso, estávamos sujeitos a 20% e já era difícil", afirma Alcino Junqueira Bastos, gerente para a América do Sul da Okuma Latino Americana e vice-presidente da Associação Brasileira dos Importadores de Máquinas e Equipamentos Industriais (Abimei). "Como temos concorrentes nacionais fortes, não temos condições de ter 35% de lucro."
Já os empresários que importam matérias-primas de coligadas comemoram os 35%. Na maioria das vezes, as empresas não conseguiam alcançar a margem de 60% de lucro, o que acabou levando muitas a importar a mercadoria pronta, desestimulando a produção nacional. É o que afirma o presidente da Associação Brasileira da Indústria Química (Abiquim), Nelson Pereira dos Reis. "A unificação da margem de lucro para a importação é uma luta antiga do setor, principalmente das áreas de defensivos e fármacos", diz.
Mas há especialistas que afirmam que, mesmo com a margem de lucro reduzida de 60% para 35%, importadoras poderão ficar em pior situação com a MP 478. Segundo as advogadas Isabela Frascino e Ana Carolina Monguilod, do escritório Levy & Salomão, quando a representatividade dos itens importados for pequena em relação ao custo total de produção, a carga tributária vai aumentar. Isso porque a MP 478 adotou uma nova fórmula de cálculo do preço de transferência. Essa fórmula constava da Instrução Normativa nº 243, de 2005, da Receita, mas as empresas conseguiam derrubar as regras na Justiça ou no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Elas alegavam que a fórmula só poderia ser imposta por lei. Como MP tem força de lei, passa a valer definitivamente o cálculo da instrução normativa. "As decisões antigas só valem para operações realizadas até dezembro de 2009", afirma Ana Carolina.
A MP traz, no entanto, uma possibilidade de negociação com a Receita Federal. O Fisco pode alterar o percentual se algum setor prejudicado conseguir demonstrar que a margem de lucro aplicada deveria ser menor. "Para os importadores de bem para revenda isso será importante", diz a advogada Clarissa Machado, do escritório Trench, Rossi e Watanabe Advogados.
As novas regras de preço de transferência já estão em vigor. Para advogados, no entanto, só deveriam valer, no caso de majoração tributária, a partir de abril para a CSLL. No caso do IR, só em 2011. O advogado Luiz Felipe Centeno Ferraz, do escritório Demarest & Almeida Advogados, defende que qualquer aumento de imposto por MP só vale a partir do ano seguinte da sua conversão em lei. "Em relação a contribuições, um aumento só passa a valer após 90 dias da publicação da MP", afirma.
Notícias Técnicas
Gratificação natalina é dividida em duas parcelas, considera os meses trabalhados e inclui verbas salariais habituais no cálculo
Ferramenta oferece painéis interativos e relatórios personalizados para cidadãos, jornalistas, pesquisadores e profissionais interessados nas contas públicas
Sentença considerou insuficientes as provas para justificar a retirada de uma empresa do regime tributário após apreensão de mercadorias avaliadas em R$ 4,3 mil
Confira a seguir quais são os motivos mais comuns de rejeição de nota fiscal eletrônica, como evitá-los e o que fazer para corrigir cada código de erro
Empresários e contadores devem revisar cadastros, conferir o enquadramento tributário e testar os sistemas de emissão de notas
Veja o que revisar até dezembro para evitar pendências fiscais e começar 2027 preparado
O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) publicou o Guia da Lei do Bem 2026, com orientações para empresas que investem em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica (PD&I)
A inclusão do IBS e da CBS na base de cálculo do ISS pode afetar a carga tributária das prestadoras de serviços durante a transição para o novo sistema
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, por meio da Coordenação-Geral de Tributação, publicou a Solução de Consulta COSIT nº 196, publicada em 14 outubro de 2026, com resultado favorável ao contribuinte
Notícias Empresariais
Quem só prospecta quando a agenda esvazia acaba aceitando qualquer cliente. Quem prospecta com constância ganha o que nenhum desconto compra: a liberdade de escolher com quem trabalhar
Definir objetivos, mapear competências e estabelecer prazos ajuda profissionais a transformar desejos de mudança em ações concretas — e a revisar a rota conforme o mercado se transforma
Calcular o lucro e a margem de lucro ajuda pequenos empresários a diferenciar faturamento de resultado real, controlar despesas e definir preços de venda com mais segurança.
A proposta depende de aprovação do Congresso e prevê apoio de até R$ 5 mil para pequenos negócios, além do aumento do limite anual de faturamento do MEI
Canais digitais, suporte humano e prazo de resposta têm nova diretriz
Líderes precisam encontrar formas de lidar com demandas crescentes e equipes enxutas sem comprometer resultados, engajamento ou desenvolvimento dos profissionais
Senadores aprovaram PEC nesta quarta (14), que segue para a promulgação pelo Congresso Nacional. Mais da metade dos empreendedores avaliam que a alteração não será prejudicial
Pesquisa do Sebrae mostra que 92% dos microempreendedores individuais com CNPJ estão operando normalmente
A produtividade voltou ao centro da agenda em um momento que o Brasil enfrenta juros elevados e necessidade de competitividade internacional
Tecnologia automatiza cobranças recorrentes, reduz atrasos e melhora a previsibilidade financeira de empresas de serviços
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade