Cronograma tem o objetivo de informar contribuintes, profissionais da área fiscal e desenvolvedores de sistemas sobre os prazos de adaptação às novas exigências relacionadas à CBS e ao IBS
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IR 2010: consultor analisa versão do programa, elogia, mas sugere mudanças
“Como o programa está mais específico, com informações mais detalhadas, o preenchimento pedirá mais cuidado por parte do contribuinte”, avaliou.
A Receita Federal do Brasil disponibilizou, na última segunda-feira (21), uma versão beta do programa da Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2010. O objetivo do órgão é fazer com que os usuários conheçam com antecedência o aplicativo e as principais alterações em relação ao ano anterior e possam também detectar eventuais inconsistências e fazer propostas para que os programas atendam cada vez melhor aos contribuintes.
De acordo com o consultor de Imposto de Renda da IOB, Rogério Ramos, que analisou o programa a pedido do portal InfoMoney, a versão apresentada está melhor para o contribuinte, mas também mais trabalhosa. “Como o programa está mais específico, com informações mais detalhadas, o preenchimento pedirá mais cuidado por parte do contribuinte”, avaliou.
Principais mudançasSegundo o consultor, as mudanças mais aparentes estão nas fichas de identificação e pagamentos e doações efetuadas, que agora pedem a diferenciação entre titular, dependentes e alimentandos. Por definição, alimentando é alguém que o contribuinte não tem a guarda, mas paga pensão alimentícia.
Para Ramos, ao diferenciar alimentandos de dependentes, o objetivo do Fisco é cruzar as informações por categoria. “A Receita fecha ainda mais o cerco para evitar fraudes na declaração”, afirmou. “Mas vale observar, porém, que, pelo menos nesta versão teste, não existe esta diferenciação de dependentes e alimentandos nas fichas de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica nem de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física, ou seja, não foi uma mudança completa”.
Outra alteração a ser destacada é a criação da ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica com Exigibilidade Suspensa, que são aqueles cuja tributação está sendo questionada judicialmente. De acordo com o consultor, “esta ficha é importantíssima, pois, enquanto a tributação está em discussão, o rendimento não pode ser considerado nem isento nem tributável. Essa ficha acaba com a dúvida do contribuinte que se enquadra na questão”.
No entanto, o consultor destaca que, para o rendimento ser declarado nesta nova ficha, que terá apenas valor informativo e não será considerado na apuração do imposto, ele deve se enquadrar em algumas das discussões do artigo 151 da lei 5.172/66, o Código Tributário Nacional.
Mais uma mudança destacada está na ficha Rendimentos Isentos e não Tributáveis que incluiu, entre seus itens, o “Imposto sobre a renda de anos-calendários anteriores compensado judicialmente neste ano-calendário”. Segundo o consultor, esse item impede que o imposto pago a mais em anos anteriores e que serviu de compensação no ano-calendário seja considerado tributável.
Considerações
Apesar de as mudanças serem positivas, Ramos sentiu falta de algumas alterações e acredita que outras merecem mais atenção e informações, para não causar dúvidas ao contribuinte.
Para o consultor, a nova ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica com Exigibilidade Suspensa carece de mais informações para que o contribuinte entenda, com mais segurança, quais rendimentos se enquadram ou não nesta condição.
Além disso, segundo ele, ficou de fora um espaço para que o contribuinte declare rendimentos recebidos acumuladamente que, da forma como ocorre atualmente, são tributados de forma incorreta, por não ser possível especificar que são rendimentos referentes a anos-calendários anteriores. “Essas informações deveriam constar na ficha de Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis ou em qualquer outra ficha que especificasse que o montante é referente a anos anteriores e que, quando tributado acumuladamente, faz com que o contribuinte pague mais imposto do que realmente deveria”.
Versão beta
A versão de teste do programa IRPF 2010 está disponível para download no site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br). Críticas e sugestões sobre o programa devem ser encaminhadas, até o dia 15 de janeiro de 2010, para o endereço [email protected].
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