Guia completo para DP e contadores sobre férias, folgas e banco de horas para 2026
Área do Cliente
Notícia
Justiça diverge sobre inclusão de microempresas no Refis
O Poder Judiciário está dividido quanto à possibilidade das empresas optantes do Supersimples incluírem seus débitos fiscais no "Refis da Crise".
Adriana Aguiar e Laura Ignacio
O Poder Judiciário está dividido quanto à possibilidade das empresas optantes do Supersimples incluírem seus débitos fiscais no "Refis da Crise". Como essas empresas recolhem de forma unificada os tributos federais, estaduais e municipais, e o parcelamento só abrange dívidas federais, os juízes ainda não chegaram a um consenso, se a inclusão das dívidas dessas empresas seria viável ou não.
Na semana passada, no Distrito Federal, três empresas do setor automotivo conseguiram a primeira liminar favorável que se tem notícia. Já as empresas da região de Joinville (SC) receberam uma negativa do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região para incluir as dívidas no Refis.
A Lei nº 11.941, de 2009, que instituiu o Refis da Crise, não determina que as empresas tributadas pelo Supersimples fiquem de fora do parcelamento. Mas a Portaria Conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) nº 6, impõe essa proibição, que passou a ser questionada.
No Distrito Federal, a decisão da juíza federal da 17ª Vara, Cristiane Pederzoli Rentzsch, determinou que seja garantido o direito das empresas à adesão ao Refis até decisão final de mérito. Ela considerou que não cabe à Receita e à PGFN, por norma infralegal (Portaria 6), limitarem o disposto na lei, "por representar uso indevido do poder regulamentar".
As empresas, do mesmo grupo econômico resolveram ir à Justiça depois da edição da portaria para incluir os débitos federais, estaduais e municipais do Supersimples no Refis. No caso, são débitos acumulados de março a novembro de 2008. A advogada Anete Mair Maciel Medeiros, do escritório Gaia, Silva, Gaede & Associados, que representa as empresas no processo, alegou que uma portaria não pode modificar legislação de acordo com o princípio da legalidade. Argumentou ainda que a Receita Federal é o órgão que administra e distribui os recursos do Supersimples para a União, Estados e municípios. "Sendo assim, a dívida do Supersimples pode ser incluída no Refis e, depois de aplicadas as reduções, a União pode fazer a repartição das parcelas recebidas para Estados e municípios", afirma a advogada.
No Estado de Santa Catarina, a ação foi impetrada pela Associação de Joinville e Região da Pequena, Micro e Média Empresa (Ajorpeme). A entidade já havia tido, recentemente, decisão desfavorável da 1ª Vara Federal de Joinville (SC). Agora, teve esse mesmo entendimento confirmado em recurso analisado pelo TRF da 4ª Região.
O desembargador federal Álvaro Eduardo Junqueira, em decisão monocrática, não aceitou o pedido da associação por entender que o Supersimples gera o recolhimento unificado de tributos da União, dos Estados e dos municípios. Assim, não poderia ser abrangido no parcelamento, que só trata de dívidas federais. Ele argumentou que o legislador ordinário federal não pode obrigar os Estados e municípios a aceitarem o recebimento de seus créditos de forma parcelada, ainda que a arrecadação destes esteja sob seus cuidados.
A ação agora segue para o julgamento de turma no TRF. O advogado da Ajorpeme, Thiago Vargas, do escritório Schramm, Hofmann e Vargas Advogados Associados, afirma que se a decisão for confirmada, levará a discussão para o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele argumenta que não há impedimento na Lei nº 11.941 para a participação dessas empresas. O advogado também afirma que essa participação não alterará a forma de repasse desses pagamentos, já que a União recebe o total dos tributos unificados e transfere esses valores para Estados e municípios. "O mesmo mecanismo poderia ser adotado no parcelamento". Caso a Justiça não aceite essa argumentação, a defesa pede que pelo menos essas empresas possam parcelar as dívidas federais. Para ele, como as alíquotas recolhidas por tributo estão discriminadas na Lei Complementar nº 123, de 2006, que instituiu o Supersimples, daria para fazer essa separação . "Então, só seria necessário criar um código diferenciado de acesso ao parcelamento para as empresas do Supersimples". A PGFN, por outro lado, já afirmou que não é possível fazer a separação das dívidas.
Por enquanto, a única saída para as micros e pequenas empresas é discutir a adesão na Justiça. Segundo André Spínola, advogado e analista de políticas públicas do Sebrae, não há planos de qualquer medida judicial ou política ser preparada pelo Sebrae em relação à discussão. "Mas dívidas relacionadas ao antigo Simples Federal e a débitos tributários dessas empresas não vinculados ao Supersimples podem entrar no Refis", diz.
Notícias Técnicas
Gratificação natalina é dividida em duas parcelas, considera os meses trabalhados e inclui verbas salariais habituais no cálculo
Ferramenta oferece painéis interativos e relatórios personalizados para cidadãos, jornalistas, pesquisadores e profissionais interessados nas contas públicas
Sentença considerou insuficientes as provas para justificar a retirada de uma empresa do regime tributário após apreensão de mercadorias avaliadas em R$ 4,3 mil
Confira a seguir quais são os motivos mais comuns de rejeição de nota fiscal eletrônica, como evitá-los e o que fazer para corrigir cada código de erro
Empresários e contadores devem revisar cadastros, conferir o enquadramento tributário e testar os sistemas de emissão de notas
Veja o que revisar até dezembro para evitar pendências fiscais e começar 2027 preparado
O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) publicou o Guia da Lei do Bem 2026, com orientações para empresas que investem em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica (PD&I)
A inclusão do IBS e da CBS na base de cálculo do ISS pode afetar a carga tributária das prestadoras de serviços durante a transição para o novo sistema
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, por meio da Coordenação-Geral de Tributação, publicou a Solução de Consulta COSIT nº 196, publicada em 14 outubro de 2026, com resultado favorável ao contribuinte
Notícias Empresariais
Quem só prospecta quando a agenda esvazia acaba aceitando qualquer cliente. Quem prospecta com constância ganha o que nenhum desconto compra: a liberdade de escolher com quem trabalhar
Definir objetivos, mapear competências e estabelecer prazos ajuda profissionais a transformar desejos de mudança em ações concretas — e a revisar a rota conforme o mercado se transforma
Calcular o lucro e a margem de lucro ajuda pequenos empresários a diferenciar faturamento de resultado real, controlar despesas e definir preços de venda com mais segurança.
A proposta depende de aprovação do Congresso e prevê apoio de até R$ 5 mil para pequenos negócios, além do aumento do limite anual de faturamento do MEI
Canais digitais, suporte humano e prazo de resposta têm nova diretriz
Líderes precisam encontrar formas de lidar com demandas crescentes e equipes enxutas sem comprometer resultados, engajamento ou desenvolvimento dos profissionais
Senadores aprovaram PEC nesta quarta (14), que segue para a promulgação pelo Congresso Nacional. Mais da metade dos empreendedores avaliam que a alteração não será prejudicial
Pesquisa do Sebrae mostra que 92% dos microempreendedores individuais com CNPJ estão operando normalmente
A produtividade voltou ao centro da agenda em um momento que o Brasil enfrenta juros elevados e necessidade de competitividade internacional
Tecnologia automatiza cobranças recorrentes, reduz atrasos e melhora a previsibilidade financeira de empresas de serviços
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade