10,99 milhões de Pessoas Jurídicas, incluindo 6,30 milhões de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Simples Nacional, foram classificadas no novo ciclo do Receita Sintonia
Área do Cliente
Notícia
Fazenda regula uso de depósitos
Portaria conjunta esclarece forma como valores poderão ser usados no Refis da Crise
Adriana Aguiar e Laura Ignacio
Os contribuintes que cogitavam desistir de ações judiciais para incluir os valores discutidos no "Refis da Crise" e se beneficiar das vantagens do programa de parcelamento de tributos federais, começam a rever a possibilidade. O motivo é a Portaria Conjunta nº 10, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e da Receita Federal, publicada ontem, no Diário Oficial da União.
O texto regulamentou de forma mais detalhada a conversão dos depósitos judiciais - valores oferecidos pelos contribuintes em garantia nas ações fiscais - para o Refis. A norma esclareceu que só terão direito aos descontos previstos em lei, os que depositaram judicialmente, além do valor principal, multas e juros. Os contribuintes têm até 30 de dezembro para decidir de quais ações desistirão, prazo estipulado pela portaria.
Nesse sentido, se uma ação judicial tem origem em uma autuação, na qual houve a incidência de multa e juros nos valores depositados, haverá os descontos previstos no Refis. No entanto, nos casos em que o contribuinte levou a questão ao Judiciário, sem autuação, e depositou apenas o valor principal da cobrança, não haverá qualquer redução. O mesmo tratamento vale para decisões definitivas, tanto judiciais quanto administrativas.
Com a regra fixada pela portaria, deixa de ser vantajoso desistir de ações que só tenham como depósito judicial o valor principal, segundo advogados. "Ainda que o contribuinte tenha chances remotas de ganhar a ação, não haverá nenhum benefício caso ele desista", afirma Eduardo Kiralyhegy, do Negreiro, Medeiros & Kiralyhegy Advogados. "Hoje, recebemos mais de vinte ligações de clientes que cogitam abrir mão da adesão ao Refis por causa disso", afirma o advogado Fabrício Parzanese dos Reis, sócio do Velloza, Girotto e Lindenbojm Advogados Associados. Já para o advogado Glaucio Pellegrino Grottoli, do Peixoto e Cury Advogados, a única vantagem de incluir esses valores no Refis seria deixar de possuir litígios com o fisco. "Mas isso deve ser estudado caso a caso".
A conversão ao parcelamento, porém, pode ser benéfica quando há depósito dos juros de mora e multa. É o caso assessorado pelo advogado Luiz Rogério Sawaya Batista, do escritório Nunes , Sawaya, Nusman e Thevenard Advogados. Ele tem um cliente que foi autuado e executado pelo fisco. Para garantir a dívida, a empresa foi penhorada e resolveu depositar o dinheiro em juízo, que hoje soma R$ 550 mil. Com a portaria, ficou claro que ela poderá incluir no Refis o valor da época do depósito. Como pretende fazer o pagamento à vista, terá 45% de desconto nos juros de mora e 100% na multa.
Para esses casos, ao aplicar as reduções, o destino do saldo remanescente poderá ficar a critério do contribuinte. O advogado Marcelo Annunziata, do escritório Demarest & Almeida, exemplifica que se uma empresa tem um débito de PIS e Cofins, pode parcelar isso em 180 meses e usar o depósito judicial para pagar outro débito. Se houver sobra, pode ficar com ela.
Mas, no que se refere ao uso de depósitos judiciais de decisões definitivas, a portaria nº 10 é ilegal para alguns advogados. A norma determina que se já tiver sido proferida decisão final, judicial ou administrativa, e o contribuinte não desistiu do processo antes, não tem direito às reduções do Refis. Para a advogada Valdirene Franhani Lopes, do escritório Braga & Marafon, a imposição não consta na Lei nº 11.941. "Além disso, o Código Tributário Nacional prevê que o débito só se extingue após a conversão do valor depositado para os cofres da União", diz. Uma empresa do ramo de bebidas, cliente de Valdirene, possui R$ 330 milhões nessa situação.
O diretor do departamento de gestão da dívida ativa da União, órgão da PGFN, Paulo Ricardo de Souza Cardoso, esclareceu ao Valor que o governo não poderia permitir a aplicação das reduções do Refis sobre a correção dos depósitos judiciais como especularam alguns advogados. Isso porque a Lei nº 11.941 restringe o benefício a juros e multa. Cardoso explicou também que, caso o governo autorizasse a inclusão no Refis de valores depositados em ação julgada definitivamente, estaria deixando de cumprir decisão judicial. "Ambas atitudes seriam ilegais", diz.
Notícias Técnicas
PEC prevê transição para 40 horas semanais, mas a mudança depende de promulgação e publicação
Regra alcança benefícios pagos diretamente pela Previdência; prazo fica suspenso durante o cumprimento de exigências pelo requerente
Atualização mantém correspondência dos registros com campos dos documentos fiscais e orienta uso do valor bruto para produtos, itens e serviços
Novas validações estão previstas para 23 de novembro; empresas devem identificar a origem da inconsistência antes de corrigir e reenviar informações
Documentação técnica revisada em 14 de outubro altera notificações e orienta a obtenção de links temporários para download dos arquivos processados
Solução tecnológica busca reduzir custos operacionais e facilitar a adaptação à reforma tributária; início dos testes depende de regras técnicas
Devoluções e cancelamentos no IBS e na CBS exigem ajustes nos débitos e créditos tributários, conforme o estágio da apuração, a situação do adquirente e a forma de extinção do débito original
Faturar mais e ampliar o negócio são sinais de crescimento, mas a mudança de categoria exige atenção redobrada aos impostos
Está em curso no Brasil uma mudança na relação entre fisco e contribuinte. Na busca pela conformidade fiscal, as administrações tributárias
Notícias Empresariais
Crescer não significa apenas abrir novas unidades, contratar mais pessoas ou investir mais dinheiro: antes de acelerar, é preciso entender se o negócio está realmente preparado para sustentar o próximo passo
A dificuldade de execução no empreendedorismo não decorre da escassez de conhecimento, mas do excesso de opções e ferramentas de inteligência artificial
Reconhecer habilidades, motivações e limites ajuda profissionais a avaliar oportunidades e permite que empresas conduzam conversas mais alinhadas sobre desenvolvimento
Especialistas ouvidos por PEGN apontam que decisão entre automatizar ou admitir novos colaboradores dependente da produtividade e do funcionamento de cada operação
Sebrae tira dúvidas de empreendedores com conteúdo gratuito e orienta pequenos negócios sobre como manter a produtividade caso seja aprovada mudança na lei
Percentual subiu dez pontos em relação à sondagem anterior; levantamento não inclui microempreendedores individuais
Atualização seguiu portaria da Receita Federal e contou com estratégia de acompanhamento aos clientes durante a migração
Pesquisa mostra que líderes mais experientes tendem a subestimar comportamentos como dominar conversas e microgerenciar, prejudicando a colaboração dentro das equipes
Assim como hábitos saudáveis fortalecem o corpo, práticas ESG podem aumentar resiliência, inovação e geração de valor nas empresas
O Fundo Monetário Internacional (FMI) revisou para baixo suas projeções para a economia brasileira e prevê uma desaceleração do Produto Interno Bruto (PIB) em 2027
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade