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Pequenas lutam por inclusão no Simples por faturamento
Atualmente, dois fatores determinam a participação no regime.
Enquanto a Fazenda torce o nariz para a nova proposta de ampliação de setores que recebem o benefício fiscal pelo Simples, entidades ligadas às micro e pequenas empresas respondem que o critério para ingresso no sistema deve ter como foco principal o faturamento, e não o ramo da atividade econômica. Atualmente, estes dois fatores determinam a participação no regime.
A ênfase no porte das empresas é o que defende, por exemplo, o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). "É a linha do presidente da entidade, Paulo Okamotto, pretende dar ao debate", diz gerente de Políticas Públicas do Sebrae Nacional, Bruno Quick.
De acordo com a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, a pessoa jurídica só poderá aderir ao Simples Nacional - regime tributário diferenciado que reduz os impostos pagos pelas micro e pequenas empresas -, se estiver enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte e se sua receita bruta anual não superar, respectivamente, R$ 240 mil e R$ 2,4 milhões.
"O Simples segue duas tendências. Um é a sua ampliação vertical, como foi feita via aprovação do Microempreendedor Individual (MEI), quando criou-se espaço para que pessoas da base da pirâmide da informalidade pudessem sair dessa condição", conta Quick. "Outra é a ampliação horizontal, por meio da entrada de novos setores no regime".
O debate sobre ingresso de novos setores no regime especial vem à tona em meio a tentativa da Fazenda de inviabilizar o projeto de lei que amplia o número de categorias profissionais beneficiadas pelas regras do Simples, aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) no Senado. A autora da proposta, senadora Ideli Salvati (PT-SC) sabe que a matéria desagrada a área econômica do governo.
Segundo o gerente de Política Pública do Sebrae Nacional, existe uma discussão do ponto de vista da arrecadação e outra sobre a possibilidade desta ampliação dar espaço para precarização das relações de trabalho, via terceirização. Bruno Quick, no entanto, mostra que são argumentos falíveis. Primeiro porque, segundo ele, o Simples se mostrou um sucesso sob o aspecto da receita, não apenas para União, como também para os estados e municípios, que participam com o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços (ISS), respectivamente.
Em vigor desde o segundo semestre de 2007, o regime unificou a cobrança de seis tributos federais (IR, IPI, CSLL, PIS, Cofins e contribuição previdenciária), estadual (ICMS) e municipal (ISS).
Quanto a uma eventual distorção do sistema, Quick diz que o governo tem mecanismos que permitem evitá-los. "Além de ser possível fazer ajustes a Lei, existem instrumentos, como o próprio Sped e Sintegra da Fazenda, ou ainda por meio do Ministério do Trabalho e Ministério da Previdência, para impedir que o emprego seja travestido dentro de empresas", ressalta.
Antes de entrar em vigor, a matéria deverá ser apreciada pela Câmara e sancionada pelo presidente da República, mas o governo precisa se preparar, porque a pressão dos setores é grande. "O Simples é uma solução para tirar empresas da informalidade e a Receita está vendo essa movimentação de forma equivocada", adverte Nelson Lacerda, do Lacerda & Lacerda Advogados. "A medida faz os cofres públicos ganharem e não perderem em arrecadação, porque por um lado se o regime reduz a carga fiscal e trabalhista, ele tem o potencial de ampliar a base", explica. Lacerda defende que o Simples é a solução tributária para o País e "deveria ampliar as faixas de faturamento, ainda que com uma alíquota maior", acrescenta o advogado.
Além do projeto da senadora Ideli (PLS 467/08), que prevê a adesão ao Simples de empresas de outras áreas como advocacia; engenharia, agronomia, jornalismo e publicidade; odontologia, despachante e tradutores, está no Congresso o debate sobre a atualização dos valores da tabela do Simples, "caso isso não seja feito, a política perde a sua eficácia", diz o gerente do Sebrae Nacional.
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