10,99 milhões de Pessoas Jurídicas, incluindo 6,30 milhões de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Simples Nacional, foram classificadas no novo ciclo do Receita Sintonia
Área do Cliente
Notícia
Primeira Turma anula periculosidade definida por acordo sem perícia
Os efeitos de um acordo firmado entre um trabalhador e o prestador dos serviços não podem ser estendidos ao responsável subsidiário, principalmente se ele contesta as condições insalubres que motivaram o acordo
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu anular os atos decisórios posteriores a uma audiência de instrução e julgamento que resultaram na condenação do Estado do Rio Grande do Sul, subsidiariamente, ao pagamento de adicional de insalubridade. Na audiência, as partes – uma empresa prestadora de serviços ao Estado de uma ex-empregada – firmaram acordo em que se reconhecia o trabalho em condições insalubres, sem a realização de perícia. “Os efeitos de um acordo firmado entre um trabalhador e o prestador dos serviços não podem ser estendidos ao responsável subsidiário, principalmente se ele contesta as condições insalubres que motivaram o acordo”, afirmou o relator do processo no TST, ministro Vieira de Mello Filho.
Em 1999, o Estado do Rio Grande do Sul, para suprir necessidades de manutenção, higiene e conservação, contratou, mediante licitação, os serviços da Cooperserv – Cooperativa de Serviço e Mão de Obra Ltda. Uma ex-empregada da cooperativa acionou judicialmente a prestadora e o tomador do serviço, buscando o reconhecimento do vínculo de emprego e o direito ao adicional de insalubridade. Na audiência de conciliação e instrução, na 18ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, empregada e empresa entraram em acordo sobre a existência de insalubridade em grau médio, dispensando a realização de perícia. O Estado do Rio Grande do Sul, porém, não aderiu ao acordo e contestou a alegada insalubridade, pedindo que se realizasse a perícia. O pedido foi rejeitado, e o Estado foi condenado ao pagamento do adicional.
Depois de tentar, sem sucesso, que o TRT da 4ª Região (RS) o isentasse da condenação, o Estado recorreu ao TST sustentando que os efeitos do acordo não lhe poderiam ser estendidos, por não ter participado dele e por ter apresentado contestação aos fatos narrados. Em sua análise, o ministro Vieira de Mello Filho observou que, de acordo com o artigo 48 do CPC, “os atos praticados por um dos litisconsortes não prejudicam o outro, pois os mencionados sujeitos processuais, em relação à parte contrária, são considerados litigantes distintos”. Com base nisso, o Estado não poderia ser condenado por um acordo do qual não participou.
O ministro destacou ainda que tanto a CLT (artigo 195) quanto a jurisprudência do TST (Orientação Jurisprudencial nº 165 da SDI-1) exigem a realização de perícia, a fim de verificar a existência ou não de exposição a agente insalubre. “A jurisprudência do Tribunal firmou-se no sentido de que essa prova é necessária ainda que o réu seja confesso quanto aos fatos alegados pela autora”, explicou.
“Este é mais um daqueles casos em que a empresa prestadora de serviço e o reclamante se ajustam e estabelecem condições e quem vai pagar a conta é o tomador do serviço, e o juiz impede a produção de prova”, observou, na sessão de julgamento, o ministro Lelio Bentes Corrêa, presidente da Primeira Turma. Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso do Estado do Rio Grande do Sul e decidiu anular os atos decisórios posteriores à audiência de instrução e julgamento na qual foi firmado o acordo. O processo agora retornará à Vara do Trabalho para que seja reaberta a instrução processual, produzida a prova pericial requerida pelo Estado e proferida nova decisão a respeito.( RR 4/2002-018-04-40.9)
(Carmem Feijó e Dirceu Arcoverde).
Notícias Técnicas
PEC prevê transição para 40 horas semanais, mas a mudança depende de promulgação e publicação
Regra alcança benefícios pagos diretamente pela Previdência; prazo fica suspenso durante o cumprimento de exigências pelo requerente
Atualização mantém correspondência dos registros com campos dos documentos fiscais e orienta uso do valor bruto para produtos, itens e serviços
Novas validações estão previstas para 23 de novembro; empresas devem identificar a origem da inconsistência antes de corrigir e reenviar informações
Documentação técnica revisada em 14 de outubro altera notificações e orienta a obtenção de links temporários para download dos arquivos processados
Solução tecnológica busca reduzir custos operacionais e facilitar a adaptação à reforma tributária; início dos testes depende de regras técnicas
Devoluções e cancelamentos no IBS e na CBS exigem ajustes nos débitos e créditos tributários, conforme o estágio da apuração, a situação do adquirente e a forma de extinção do débito original
Faturar mais e ampliar o negócio são sinais de crescimento, mas a mudança de categoria exige atenção redobrada aos impostos
Está em curso no Brasil uma mudança na relação entre fisco e contribuinte. Na busca pela conformidade fiscal, as administrações tributárias
Notícias Empresariais
Crescer não significa apenas abrir novas unidades, contratar mais pessoas ou investir mais dinheiro: antes de acelerar, é preciso entender se o negócio está realmente preparado para sustentar o próximo passo
A dificuldade de execução no empreendedorismo não decorre da escassez de conhecimento, mas do excesso de opções e ferramentas de inteligência artificial
Reconhecer habilidades, motivações e limites ajuda profissionais a avaliar oportunidades e permite que empresas conduzam conversas mais alinhadas sobre desenvolvimento
Especialistas ouvidos por PEGN apontam que decisão entre automatizar ou admitir novos colaboradores dependente da produtividade e do funcionamento de cada operação
Sebrae tira dúvidas de empreendedores com conteúdo gratuito e orienta pequenos negócios sobre como manter a produtividade caso seja aprovada mudança na lei
Percentual subiu dez pontos em relação à sondagem anterior; levantamento não inclui microempreendedores individuais
Atualização seguiu portaria da Receita Federal e contou com estratégia de acompanhamento aos clientes durante a migração
Pesquisa mostra que líderes mais experientes tendem a subestimar comportamentos como dominar conversas e microgerenciar, prejudicando a colaboração dentro das equipes
Assim como hábitos saudáveis fortalecem o corpo, práticas ESG podem aumentar resiliência, inovação e geração de valor nas empresas
O Fundo Monetário Internacional (FMI) revisou para baixo suas projeções para a economia brasileira e prevê uma desaceleração do Produto Interno Bruto (PIB) em 2027
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade