10,99 milhões de Pessoas Jurídicas, incluindo 6,30 milhões de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Simples Nacional, foram classificadas no novo ciclo do Receita Sintonia
Área do Cliente
Notícia
Exportadores poderão usar crédito-prêmio de IPI para quitar dívidas
Emenda à MP 460, aprovada pelo Senado, também permite a transferência a terceiros
Claudia Safatle
O crédito-prêmio do IPI - estimado em R$ 288 bilhões pela Receita Federal e em R$ 70 bilhões pela indústria - poderá ser uma moeda aceita para quitar todo o tipo de débito das empresas exportadoras com o fisco, inclusive para pagar dívidas parceladas, mesmo se relativas a parcelamento de crédito com alíquota zero de IPI, conforme a emenda ao projeto de conversão da medida provisória 460, aprovada dia 7, por unanimidade, no Senado.
Se na apuração dos créditos do IPI - acumulados até dezembro de 2002, conforme autoriza a emenda - sobrar um saldo, a empresa poderá usá-lo para um vasto universo de finalidades: pagar dívidas próprias contraídas com o fisco mesmo depois de 2002; vender a terceiros; usar os créditos como garantia em execuções fiscais ou em operações de financiamento com bancos públicos ou privados; aplicar em fundos de investimento ou de infraestrutura e converte-los em títulos públicos federais remunerados pela Selic. Se, no fim das contas, a empresa ainda tiver débito tributário, ele poderá ser parcelado em 240 meses.
"Vai ser um dinheiro bom", comentou o ex-secretário da Receita Federal Everardo Maciel, ao examinar o texto da emenda nº 5 do projeto de conversão da MP 460, aprovada pelo Senado e que, em agosto, será votada na Câmara. Maciel, ao contrário do Senado, está convencido que a prorrogação do benefício fiscal até 2002 é um enorme equívoco e vê na emenda à MP 460 uma afronta ao Código Tributário. Para obedecer às determinações do código, esta que é uma "transação" tributária só pode ser feita "mediante concessões mútuas" e por lei específica e não pegando carona numa MP que trata do programa habitacional Minha Casa Minha Vida.
A polêmica solução dada pelo Senado a uma demanda jurídica que há décadas perambula pelos tribunais foi muito além do que havia indicado o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que admitiu a vigência do crédito-prêmio do IPI até 1990, e o Supremo Tribunal Federal (STF), que em votação ainda não concluída indicou que a validade desse benefício fiscal poderia ser até 1983. O Senado estendeu a vigência do benefício por mais 12 anos, até 31 de dezembro de 2002, se antecipando ao STF.
As negociações do Senado com o governo para tratar da emenda se acentuaram este ano, como uma forma de ajudar os exportadores a se financiarem através do incentivo fiscal, dado que o "crash" de 2008 redundou numa forte contração do crédito externo. Esse foi o cenário onde a ideia prosperou, até ser aprovada por unanimidade.
Depois de aprovada, o Ministério da Fazenda divulgou duas notas oficiais condenando a emenda. Mas até então, segundo parlamentares envolvidos no assunto, as conversas vinham ocorrendo de forma "oficiosa" e não havia aparecido nenhuma objeção por parte do governo.
A solução encontrada na emenda, ao permitir um encontro de contas entre a União e as empresas exportadoras, daria um oxigênio financeiro principalmente às tradings e removeria uma grande incerteza jurídica que paira sobre governo e empresas, na visão de fontes oficiais.
A história do crédito-prêmio do IPI, criado originalmente em 1969, é um enredo em ziguezague recheado de erros. O benefício nasceu do decreto 461/69, sem data para acabar. Ele isentava de IPI os produtos destinados à exportação e permitia que as indústrias se creditassem do imposto pago na compra de matérias-primas. Passados dez anos, sobre pressão do então Acordo Geral de Tarifas e Comércio (Gatt), o governo editou o decreto-lei 1658, de janeiro de 1979, extinguindo o benefício de forma gradual até junho de 1983.
Em 1979, outro decreto tratou do tema, mas manteve a data de extinção. Se tudo tivesse parado aí, não haveria dúvida: o incentivo acabaria em 83. Em 1979 entrou em vigor, porém, outro decreto (de nº 1.724) com apenas dois artigos, delegando ao ministro da Fazenda competência para "reduzir, aumentar ou extinguir o crédito-prêmio do IPI". Nada mudou sobre o prazo final de vigência.
Passados dois anos, em 1981, mais um ato é assinado pelo governo, reiterando a delegação de competência ao ministro da Fazenda e estendendo o crédito-prêmio às empresas exclusivamente exportadoras. Até então, o benefício valia apenas para empresas que fabricassem e exportassem manufaturados. Este ato também não mudou o prazo de vigência.
A partir da delegação de competência, o ministro da Fazenda editou várias portarias dispondo sobre o benefício fiscal e, em duas delas - as portarias 252, de 1982, e a 176, de 1984, - prorrogou o incentivo até 1º de maio de 1985.
As empresas, através de seus advogados, porém, viram uma brecha para requerer a continuidade do crédito-prêmio do IPI para depois de 1985, a partir da tese de que a delegação de poderes para o ministro da Fazenda "reduzir, aumentar ou extinguir" o estímulo fiscal seria inconstitucional. O STF encerrou essa discussão em 2001, considerando de fato inconstitucional os dois decretos-lei que delegavam competência.
Abriu-se, então, o debate sobre até quando estava em vigor o crédito-prêmio. No entendimento dos defensores das empresas exportadoras, ele poderia ser usufruído até 5 de outubro de 1990, conforme disposições da Constituição de 1988, que deu esse prazo para a renovação dos incentivos setoriais então existentes. Outra vertente do mundo jurídico advogou que, por uma questão lógica, voltaria a valer a data de 1983.
Foi em torno desses prazos - 1983 ou 1990 - que o tema veio sendo tratado pelos tribunais superiores, até que a MP 460 deu de presente aos exportadores a possibilidade de reconhecer os créditos até 2002 e permitiu o uso dos créditos acumulados para a compensação de débitos, numa "transação" tributária. Mesmo as empresas que aderirem ao novo parcelamento criado pela lei 11.941, deste ano, poderão usar esses créditos para pagar as parcelas do programa. Cabe à Câmara, agora, aprovar ou mudar essa proposta. (Colaborou Raquel Ulhoa, de Brasília)
Notícias Técnicas
PEC prevê transição para 40 horas semanais, mas a mudança depende de promulgação e publicação
Regra alcança benefícios pagos diretamente pela Previdência; prazo fica suspenso durante o cumprimento de exigências pelo requerente
Atualização mantém correspondência dos registros com campos dos documentos fiscais e orienta uso do valor bruto para produtos, itens e serviços
Novas validações estão previstas para 23 de novembro; empresas devem identificar a origem da inconsistência antes de corrigir e reenviar informações
Documentação técnica revisada em 14 de outubro altera notificações e orienta a obtenção de links temporários para download dos arquivos processados
Solução tecnológica busca reduzir custos operacionais e facilitar a adaptação à reforma tributária; início dos testes depende de regras técnicas
Devoluções e cancelamentos no IBS e na CBS exigem ajustes nos débitos e créditos tributários, conforme o estágio da apuração, a situação do adquirente e a forma de extinção do débito original
Faturar mais e ampliar o negócio são sinais de crescimento, mas a mudança de categoria exige atenção redobrada aos impostos
Está em curso no Brasil uma mudança na relação entre fisco e contribuinte. Na busca pela conformidade fiscal, as administrações tributárias
Notícias Empresariais
Crescer não significa apenas abrir novas unidades, contratar mais pessoas ou investir mais dinheiro: antes de acelerar, é preciso entender se o negócio está realmente preparado para sustentar o próximo passo
A dificuldade de execução no empreendedorismo não decorre da escassez de conhecimento, mas do excesso de opções e ferramentas de inteligência artificial
Reconhecer habilidades, motivações e limites ajuda profissionais a avaliar oportunidades e permite que empresas conduzam conversas mais alinhadas sobre desenvolvimento
Especialistas ouvidos por PEGN apontam que decisão entre automatizar ou admitir novos colaboradores dependente da produtividade e do funcionamento de cada operação
Sebrae tira dúvidas de empreendedores com conteúdo gratuito e orienta pequenos negócios sobre como manter a produtividade caso seja aprovada mudança na lei
Percentual subiu dez pontos em relação à sondagem anterior; levantamento não inclui microempreendedores individuais
Atualização seguiu portaria da Receita Federal e contou com estratégia de acompanhamento aos clientes durante a migração
Pesquisa mostra que líderes mais experientes tendem a subestimar comportamentos como dominar conversas e microgerenciar, prejudicando a colaboração dentro das equipes
Assim como hábitos saudáveis fortalecem o corpo, práticas ESG podem aumentar resiliência, inovação e geração de valor nas empresas
O Fundo Monetário Internacional (FMI) revisou para baixo suas projeções para a economia brasileira e prevê uma desaceleração do Produto Interno Bruto (PIB) em 2027
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade