A parada tem por objetivo manutenção programada do sistema e ocorrerá às 19h do dia 31/07/2026, às 19h do dia seguinte. Todos os módulos serão impactados
Área do Cliente
Notícia
Penhorar dividendos fica mais difícil
Os pedidos de penhora de dividendos e de juros sobre capital próprio, que há pelo menos dois anos assombram as empresas de capital aberto, poderão encontrar um obstáculo a mais para serem concedidos pelo Poder Judiciário.
Zínia Baeta
Os pedidos de penhora de dividendos e de juros sobre capital próprio, que há pelo menos dois anos assombram as empresas de capital aberto, poderão encontrar um obstáculo a mais para serem concedidos pelo Poder Judiciário. Apesar de não sanar o problema enfrentando pelas empresas em épocas de distribuição de dividendos, a novidade trazida pelo artigo 26 da Lei nº 11.941, fruto da conversão da Medida Provisória nº 449 em maio deste ano, pode tornar mais difícil o atendimento dos pedidos de penhora desses valores feitos pela Fazenda Nacional - ao menos no que se refere às dívidas previdenciárias.
Segundo advogados, a novidade ocorre por causa da revogação de um artigo de uma lei que trata da organização da Seguridade Social e que proibia a distribuição de bonificações ou dividendos aos acionistas por empresas em débito com o INSS - a Lei nº 8.212. Até a entrada em vigor dessa lei, valia a previsão de uma norma de 1964, que vedava apenas a distribuição de bonificações (veja quadro abaixo). Com a revogação do dispositivo de 1991, a lei de 1964 volta a ser a única a tratar do tema. Assim, o entendimento dos especialistas é o de que o Judiciário poderá negar os pedidos de penhora de dividendos relacionadas a dívidas com o INSS, por ela não estar expressamente prevista em lei.
"Em tese o fisco deixou de ter um argumento legal para promover a penhora de dividendos de empresas que possuam débitos com o INSS", afirma o consultor da BMA Consultoria Tributária, Sérgio André Rocha. De acordo com ele, a mudança segue a linha de outras alterações trazidas pela Lei nº 11.941, cujo o objetivo é o de igualar os procedimentos de cobrança entre débitos previdenciários e demais tributos federais - motivada pela criação da Super-Receita.
O fato de existir uma lei que trazia a vedação expressa para a distribuição de dividendos por companhias com débitos previdenciários gerou uma jurisprudência - ainda que não unânime - que tratava de forma diferenciada débitos previdenciários e tributários, como afirma o advogado Luís Felipe Krieger Bueno, do escritório Gouvêa Vieira Advogados. Segundo ele, em algumas decisões que autorizaram penhoras, a Justiça considerou a previsão clara sobre os dividendos na norma previdenciária. "Certamente temos agora argumentos mais fortes para evitar uma penhora previdenciária", afirma Bueno. O advogado Danny Warchavsky Guedes, do escritório Bastos-Tigre, Coelho da Rocha e Lopes Advogados, considera que a questão previdenciária cairá, a partir da nova norma, na regra geral dos demais tributos federais - a lei de 1964. Atualmente, os contribuintes alegam justamente a ausência de uma proibição à distribuição de dividendos na Lei nº 4.357 quando contestam na Justiça os pedidos de bloqueios de valores a serem distribuídos. Segundo eles, dividendos não se equiparam à bonificações. "Bonificação é um extra, uma gratificação", afirma Guedes. E dividendos são de distribuição obrigatória, prevista em lei.
A lei de 1964, no entanto, é o argumento utilizado pela PGFN, dentre outros, para justificar seus pedidos de penhora. A estratégia adotada pela União - de pedir ao Judiciário o bloqueio de dividendos anunciados pelas companhias abertas - é praticada há pelo menos dois anos e conta com uma equipe de acompanhamento especial de procuradores que monitoram os anúncios de distribuições publicados na imprensa. A medida já rendeu aos cofres públicos um valor que supera R$ 2 bilhões em penhoras. Segundo um estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), desde 2007 o Judiciário atendeu a pelo menos 16 pedidos da Fazenda Nacional que evitaram - ou penhoraram ao menos temporariamente - a distribuição de dividendos ou juros sobre capital próprio aos investidores. O levantamento abrange o período entre 2007 e abril deste ano e foi feito com as 253 empresas que têm ações negociadas na Bovespa. Em todos os casos, a PGFN - em processos que discutem o pagamento de tributos - pediu ao Judiciário o bloqueio por também entender que, se a empresa anunciou a distribuição, teria caixa suficiente para garantir em dinheiro os valores discutidos em juízo.
Trocando em miúdos
No centro da disputa entre o fisco e as empresas em torno da penhora de dividendos está presente uma lei datada de 1964 - a Lei nº 4.357. A norma, que trata de questões relativas ao Imposto de Renda e Obrigações do Tesouro Nacional e até pouco tempo atrás estava esquecida tanto pelos contribuintes quanto pelo fisco, voltou a fazer parte do cotidiano de ambos desde que um de seus artigos - o artigo 32 - passou a fazer parte das argumentações da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) na busca pelos bloqueio de dividendos prestes a serem distribuídos pelas empresas abertas. A lei proíbe que empresas com débitos não garantidos com o fisco distribuam quaisquer bonificações a seus acionistas. Na época em que entrou em vigor, foi vetada a palavra "dividendos": a Presidência da República entendeu que impedir a distribuição de dividendos era uma restrição ao direito das empresas de organizar sua atividade econômica livremente. Assim, restou no texto da lei apenas o termo "bonificações". O veto passou a ser um dos argumentos usados pelos advogados para evitar a penhora de dividendos das empresas. Na interpretação dos contribuintes, bonificações e dividendos são coisas diferentes, sendo o último uma obrigação da empresa.
Notícias Técnicas
Ferramenta do Ministério da Fazenda integra informações da DIRBI a indicadores sociais, produtivos e ambientais para apoiar análises sobre benefícios fiscais
Receita Federal e CGIBS publicaram ato que altera o cronograma de obrigatoriedade dos novos campos de CBS e IBS nos documentos fiscais eletrônicos
Obrigatoriedade do destaque dos novos tributos da reforma tributária será escalonada para permitir adaptação de empresas e sistemas fiscais
Decisão mantém cobrança de IRPF, multa e representação fiscal para fins penais após identificar incompatibilidade entre a estrutura da empresa e a forma como os serviços eram efetivamente prestados
Uma proposta de serviços contábeis bem construída é o principal passo para conquistar novos clientes. Além de deixar claro o custo pelos serviços, serve como ferramenta para diferenciar o seu escritório no mercado
Como a atuação técnica e a mensuração fiscal dos profissionais contábeis serão decisivas para o reequilíbrio financeiro das parcerias com o Estado
O GOV.BR centraliza certidões, comprovantes e documentos públicos em uma única plataforma, simplificando o acesso aos serviços digitais
A inclusão na lista de devedores contumazes ocorre após processo administrativo em que a Receita identifica inadimplência tributária relevante e recorrente sem justificativa aceita
Planos de Assistência à Saúde e Concursos de Prognósticos serão os assuntos abordados no próximo módulo do curso sobre Reforma Tributária do Consumo (RTC), marcado para o dia 4 de agosto, às 9h
Notícias Empresariais
Conhecimento técnico abre portas, mas existe uma atitude que faz determinados profissionais continuarem sendo lembrados muito depois de uma reunião, um projeto ou até mesmo da troca de emprego
Mais do que discursos e compromissos institucionais, empresas são desafiadas a transformar decisões da alta gestão em mudanças concretas para colaboradores e comunidades
Evite armadilhas e proteja o caixa da sua empresa com análise técnica
Garanta engajamento e reconhecimento com critérios claros de avaliação e desenvolvimento profissional
Disputas e divergências podem ultrapassar o ambiente da família e afetar diretamente a gestão empresarial
Comprar uma empresa já existente pode ser uma alternativa mais rápida e segura para empreender, aproveitando uma operação já estruturada e com mercado estabelecido
Empresas certificadoras e consultores especializados podem se credenciar no Sebraetec e contribuir com pequenos negócios de todas as regiões
Endividamento alcançou 49,8% em maio
Crises são sempre difíceis. Elas provocam insegurança, exigem decisões complicadas e colocam à prova a capacidade de liderança de qualquer empresário
Vivemos em uma era em que as decisões precisam ser tomadas cada vez mais rápido. Líderes são cobrados por resultados imediatos, equipes convivem com metas agressivas e mudanças constantes
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade