10,99 milhões de Pessoas Jurídicas, incluindo 6,30 milhões de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Simples Nacional, foram classificadas no novo ciclo do Receita Sintonia
Área do Cliente
Notícia
Penhorar dividendos fica mais difícil
Os pedidos de penhora de dividendos e de juros sobre capital próprio, que há pelo menos dois anos assombram as empresas de capital aberto, poderão encontrar um obstáculo a mais para serem concedidos pelo Poder Judiciário.
Zínia Baeta
Os pedidos de penhora de dividendos e de juros sobre capital próprio, que há pelo menos dois anos assombram as empresas de capital aberto, poderão encontrar um obstáculo a mais para serem concedidos pelo Poder Judiciário. Apesar de não sanar o problema enfrentando pelas empresas em épocas de distribuição de dividendos, a novidade trazida pelo artigo 26 da Lei nº 11.941, fruto da conversão da Medida Provisória nº 449 em maio deste ano, pode tornar mais difícil o atendimento dos pedidos de penhora desses valores feitos pela Fazenda Nacional - ao menos no que se refere às dívidas previdenciárias.
Segundo advogados, a novidade ocorre por causa da revogação de um artigo de uma lei que trata da organização da Seguridade Social e que proibia a distribuição de bonificações ou dividendos aos acionistas por empresas em débito com o INSS - a Lei nº 8.212. Até a entrada em vigor dessa lei, valia a previsão de uma norma de 1964, que vedava apenas a distribuição de bonificações (veja quadro abaixo). Com a revogação do dispositivo de 1991, a lei de 1964 volta a ser a única a tratar do tema. Assim, o entendimento dos especialistas é o de que o Judiciário poderá negar os pedidos de penhora de dividendos relacionadas a dívidas com o INSS, por ela não estar expressamente prevista em lei.
"Em tese o fisco deixou de ter um argumento legal para promover a penhora de dividendos de empresas que possuam débitos com o INSS", afirma o consultor da BMA Consultoria Tributária, Sérgio André Rocha. De acordo com ele, a mudança segue a linha de outras alterações trazidas pela Lei nº 11.941, cujo o objetivo é o de igualar os procedimentos de cobrança entre débitos previdenciários e demais tributos federais - motivada pela criação da Super-Receita.
O fato de existir uma lei que trazia a vedação expressa para a distribuição de dividendos por companhias com débitos previdenciários gerou uma jurisprudência - ainda que não unânime - que tratava de forma diferenciada débitos previdenciários e tributários, como afirma o advogado Luís Felipe Krieger Bueno, do escritório Gouvêa Vieira Advogados. Segundo ele, em algumas decisões que autorizaram penhoras, a Justiça considerou a previsão clara sobre os dividendos na norma previdenciária. "Certamente temos agora argumentos mais fortes para evitar uma penhora previdenciária", afirma Bueno. O advogado Danny Warchavsky Guedes, do escritório Bastos-Tigre, Coelho da Rocha e Lopes Advogados, considera que a questão previdenciária cairá, a partir da nova norma, na regra geral dos demais tributos federais - a lei de 1964. Atualmente, os contribuintes alegam justamente a ausência de uma proibição à distribuição de dividendos na Lei nº 4.357 quando contestam na Justiça os pedidos de bloqueios de valores a serem distribuídos. Segundo eles, dividendos não se equiparam à bonificações. "Bonificação é um extra, uma gratificação", afirma Guedes. E dividendos são de distribuição obrigatória, prevista em lei.
A lei de 1964, no entanto, é o argumento utilizado pela PGFN, dentre outros, para justificar seus pedidos de penhora. A estratégia adotada pela União - de pedir ao Judiciário o bloqueio de dividendos anunciados pelas companhias abertas - é praticada há pelo menos dois anos e conta com uma equipe de acompanhamento especial de procuradores que monitoram os anúncios de distribuições publicados na imprensa. A medida já rendeu aos cofres públicos um valor que supera R$ 2 bilhões em penhoras. Segundo um estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), desde 2007 o Judiciário atendeu a pelo menos 16 pedidos da Fazenda Nacional que evitaram - ou penhoraram ao menos temporariamente - a distribuição de dividendos ou juros sobre capital próprio aos investidores. O levantamento abrange o período entre 2007 e abril deste ano e foi feito com as 253 empresas que têm ações negociadas na Bovespa. Em todos os casos, a PGFN - em processos que discutem o pagamento de tributos - pediu ao Judiciário o bloqueio por também entender que, se a empresa anunciou a distribuição, teria caixa suficiente para garantir em dinheiro os valores discutidos em juízo.
Trocando em miúdos
No centro da disputa entre o fisco e as empresas em torno da penhora de dividendos está presente uma lei datada de 1964 - a Lei nº 4.357. A norma, que trata de questões relativas ao Imposto de Renda e Obrigações do Tesouro Nacional e até pouco tempo atrás estava esquecida tanto pelos contribuintes quanto pelo fisco, voltou a fazer parte do cotidiano de ambos desde que um de seus artigos - o artigo 32 - passou a fazer parte das argumentações da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) na busca pelos bloqueio de dividendos prestes a serem distribuídos pelas empresas abertas. A lei proíbe que empresas com débitos não garantidos com o fisco distribuam quaisquer bonificações a seus acionistas. Na época em que entrou em vigor, foi vetada a palavra "dividendos": a Presidência da República entendeu que impedir a distribuição de dividendos era uma restrição ao direito das empresas de organizar sua atividade econômica livremente. Assim, restou no texto da lei apenas o termo "bonificações". O veto passou a ser um dos argumentos usados pelos advogados para evitar a penhora de dividendos das empresas. Na interpretação dos contribuintes, bonificações e dividendos são coisas diferentes, sendo o último uma obrigação da empresa.
Notícias Técnicas
PEC prevê transição para 40 horas semanais, mas a mudança depende de promulgação e publicação
Regra alcança benefícios pagos diretamente pela Previdência; prazo fica suspenso durante o cumprimento de exigências pelo requerente
Atualização mantém correspondência dos registros com campos dos documentos fiscais e orienta uso do valor bruto para produtos, itens e serviços
Novas validações estão previstas para 23 de novembro; empresas devem identificar a origem da inconsistência antes de corrigir e reenviar informações
Documentação técnica revisada em 14 de outubro altera notificações e orienta a obtenção de links temporários para download dos arquivos processados
Solução tecnológica busca reduzir custos operacionais e facilitar a adaptação à reforma tributária; início dos testes depende de regras técnicas
Devoluções e cancelamentos no IBS e na CBS exigem ajustes nos débitos e créditos tributários, conforme o estágio da apuração, a situação do adquirente e a forma de extinção do débito original
Faturar mais e ampliar o negócio são sinais de crescimento, mas a mudança de categoria exige atenção redobrada aos impostos
Está em curso no Brasil uma mudança na relação entre fisco e contribuinte. Na busca pela conformidade fiscal, as administrações tributárias
Notícias Empresariais
Crescer não significa apenas abrir novas unidades, contratar mais pessoas ou investir mais dinheiro: antes de acelerar, é preciso entender se o negócio está realmente preparado para sustentar o próximo passo
A dificuldade de execução no empreendedorismo não decorre da escassez de conhecimento, mas do excesso de opções e ferramentas de inteligência artificial
Reconhecer habilidades, motivações e limites ajuda profissionais a avaliar oportunidades e permite que empresas conduzam conversas mais alinhadas sobre desenvolvimento
Especialistas ouvidos por PEGN apontam que decisão entre automatizar ou admitir novos colaboradores dependente da produtividade e do funcionamento de cada operação
Sebrae tira dúvidas de empreendedores com conteúdo gratuito e orienta pequenos negócios sobre como manter a produtividade caso seja aprovada mudança na lei
Percentual subiu dez pontos em relação à sondagem anterior; levantamento não inclui microempreendedores individuais
Atualização seguiu portaria da Receita Federal e contou com estratégia de acompanhamento aos clientes durante a migração
Pesquisa mostra que líderes mais experientes tendem a subestimar comportamentos como dominar conversas e microgerenciar, prejudicando a colaboração dentro das equipes
Assim como hábitos saudáveis fortalecem o corpo, práticas ESG podem aumentar resiliência, inovação e geração de valor nas empresas
O Fundo Monetário Internacional (FMI) revisou para baixo suas projeções para a economia brasileira e prevê uma desaceleração do Produto Interno Bruto (PIB) em 2027
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade