10,99 milhões de Pessoas Jurídicas, incluindo 6,30 milhões de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Simples Nacional, foram classificadas no novo ciclo do Receita Sintonia
Área do Cliente
Notícia
MP 449 vira uma nova 'Lei do Bem'
Publicada no fim de maio, a Lei nº 11.941 passou a ser chamada por advogados e contribuintes de a nova "Lei do Bem".
Zínia Baeta
Publicada no fim de maio, a Lei nº 11.941 passou a ser chamada por advogados e contribuintes de a nova "Lei do Bem". A alusão à conhecida MP do Bem - que ganhou este nome em 2005, em razão dos inúmeros benefícios concedidos aos contribuintes, principalmente exportadores - justifica-se por motivos semelhantes. A nova legislação, além dos parcelamentos generosos - que chegam a 15 anos -, redução de juros e multas e do perdão dos débitos inferiores a R$ 10 mil, traz uma série de outras mudanças que, na prática, beneficiam os contribuintes e em algumas situações ajudarão a reduzir a carga tributária das empresas. As principais medidas estão relacionadas à equiparação dos procedimentos relativos às contribuições previdenciárias aos demais tributos federais. Mas, além disso, a lei traz mais facilidades para o reconhecimento e uso de determinados créditos tributários pelas companhias. "Essa lei foi a salvação da lavoura de muitos clientes que estavam com a corda no pescoço", afirma um advogado que preferiu não se identificar. "No geral, as benesses superaram as maldades", comenta outro tributarista em relação aos 80 artigos da norma.
Esmiuçada há dias por tributaristas, desde sua publicação, em 28 de maio, a Lei nº 11.941- fruto da conversão da Medida Provisória nº 449 - mudou a sistemática de multas, créditos e lista de sanções para os contribuintes da Previdência. Segundo advogado Eduardo Salusse, do escritório Neumann, Salusse, Marangoni Advogados, nesse caso, as medidas equipararam procedimentos previdenciários aos demais tributos federais. O que, em geral, será mais benéfico para os contribuintes. A começar pelas multas por descumprimento de obrigações acessórias, que chegavam a 100% do valor do débito. Com a mudança, o valor a ser pago é de R$ 20,00 por cada grupo de dez informações erradas ou omitidas na guia de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e na guia de informações à Previdência Social. A advogada Valdirene Lopes Franhani, do escritório Braga e Marafon Consultores e Advogados, conta que, a partir da mudança, conseguiu, administrativamente, reduzir as multas de um cliente de R$ 7 milhões para R$ 2 milhões. Além do novo dispositivo trazido na lei, a advogada alegou no processo a prescrição das dívidas posteriores a cinco anos, baseadas na Súmula nº 8 do Supremo Tribunal Federal (STF). Nesse caso, o advogado Edmundo Medeiros, da banca Menezes e Abreu Advogados, entende que o benefício atinge também os débitos passados. "Alguém que foi multado anos atrás e ainda não pagou a multa pode se beneficiar com a mudança", afirma.
A nova legislação também passou a permitir que as empresas que fazem retenção de 11% da folha salarial para o INSS compensem créditos de contribuição previdenciária com débitos da folha de pagamento, mesmo entre estabelecimentos diferentes, desde que do mesmo grupo. Segundo o advogado tributarista Camilo Gribl, do escritório Marques de Oliveira e Gribl Advogados, antes essa compensação só poderia ser feita dentro de cada estabelecimento, mas não entre filiais, ou entre sede e filial, o que fazia com que muitos créditos fossem inutilizados. Segundo ele, a medida beneficiará empresas dos setores de construção civil, instalação e montagem de máquinas agregadas ao solo, limpeza e vigilância, entre outros - que firmam contratos de empreitada e cessão de mão de obra. Essas empresas fazem a antecipação do recolhimento de contribuição previdenciária ao INSS por meio da retenção da remuneração dos empregados.
Ainda com relação às contribuições previdenciárias, as empresas estão autorizadas a compensar todos os créditos relativos a valores recolhidos indevidamente ou a maior para o INSS. Até então, limitava-se essa compensação a 30% do crédito por mês. O advogado Eduardo Salusse também lembra que o INSS não poderá mais publicar a lista trimestral dos grandes devedores, que ficava disponível na internet, de acordo com a nova legislação.
Outro benefício para os contribuintes foi a revogação de um artigo da Lei nº 9.718, de 1998. Com a medida, fica definida a base de cálculo do PIS e da Cofins como aquele decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2005. A corte julgou inconstitucional a base de cálculo dessas contribuições como a totalidade das receitas das pessoas jurídicas. Sendo assim, as empresas que não entraram na Justiça, ou então as que obtiveram decisões favoráveis, podem pagar, desde a publicação da lei, uma carga menor das contribuições, como entende a tributarista Ana Cláudia Utumi, do TozziniFreire Advogados.
Os advogados Luiz Rogério Sawaya e Enzo Megozzi, da banca Nunes, Sawaya, Nusman & Thevenard Advogados, afirmam que outra regra prevista na lei deve facilitar a compensação de créditos tributários pelos contribuintes. A norma traz, em seu artigo 30, um rol de situações que autorizam essa compensação. A nova "Lei do Bem" também traz a possibilidade de parcelamento dos débitos previdenciários em acordos na Justiça do trabalho. (colaborou Laura Ignacio)
Notícias Técnicas
PEC prevê transição para 40 horas semanais, mas a mudança depende de promulgação e publicação
Regra alcança benefícios pagos diretamente pela Previdência; prazo fica suspenso durante o cumprimento de exigências pelo requerente
Atualização mantém correspondência dos registros com campos dos documentos fiscais e orienta uso do valor bruto para produtos, itens e serviços
Novas validações estão previstas para 23 de novembro; empresas devem identificar a origem da inconsistência antes de corrigir e reenviar informações
Documentação técnica revisada em 14 de outubro altera notificações e orienta a obtenção de links temporários para download dos arquivos processados
Solução tecnológica busca reduzir custos operacionais e facilitar a adaptação à reforma tributária; início dos testes depende de regras técnicas
Devoluções e cancelamentos no IBS e na CBS exigem ajustes nos débitos e créditos tributários, conforme o estágio da apuração, a situação do adquirente e a forma de extinção do débito original
Faturar mais e ampliar o negócio são sinais de crescimento, mas a mudança de categoria exige atenção redobrada aos impostos
Está em curso no Brasil uma mudança na relação entre fisco e contribuinte. Na busca pela conformidade fiscal, as administrações tributárias
Notícias Empresariais
Crescer não significa apenas abrir novas unidades, contratar mais pessoas ou investir mais dinheiro: antes de acelerar, é preciso entender se o negócio está realmente preparado para sustentar o próximo passo
A dificuldade de execução no empreendedorismo não decorre da escassez de conhecimento, mas do excesso de opções e ferramentas de inteligência artificial
Reconhecer habilidades, motivações e limites ajuda profissionais a avaliar oportunidades e permite que empresas conduzam conversas mais alinhadas sobre desenvolvimento
Especialistas ouvidos por PEGN apontam que decisão entre automatizar ou admitir novos colaboradores dependente da produtividade e do funcionamento de cada operação
Sebrae tira dúvidas de empreendedores com conteúdo gratuito e orienta pequenos negócios sobre como manter a produtividade caso seja aprovada mudança na lei
Percentual subiu dez pontos em relação à sondagem anterior; levantamento não inclui microempreendedores individuais
Atualização seguiu portaria da Receita Federal e contou com estratégia de acompanhamento aos clientes durante a migração
Pesquisa mostra que líderes mais experientes tendem a subestimar comportamentos como dominar conversas e microgerenciar, prejudicando a colaboração dentro das equipes
Assim como hábitos saudáveis fortalecem o corpo, práticas ESG podem aumentar resiliência, inovação e geração de valor nas empresas
O Fundo Monetário Internacional (FMI) revisou para baixo suas projeções para a economia brasileira e prevê uma desaceleração do Produto Interno Bruto (PIB) em 2027
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade