Mais de 3 mil contribuintes poderão corrigir inconsistências identificadas, que totalizam R$300 milhões
Área do Cliente
Notícia
STF discute súmulas para Cofins
Em mais uma tentativa de solucionar de uma vez por todas os casos que ainda tramitam na Justiça e questionam a inconstitucionalidade do alargamento da base de cálculo da Cofins, o Supremo Tribunal Federal (STF) publicou um edital no Diário de Justiça
Adriana Aguiar
Em mais uma tentativa de solucionar de uma vez por todas os casos que ainda tramitam na Justiça e questionam a inconstitucionalidade do alargamento da base de cálculo da Cofins, o Supremo Tribunal Federal (STF) publicou um edital no Diário de Justiça eletrônico com quatro propostas de súmula vinculante elaboradas pelos ministros. Os interessados em se manifestar sobre os textos terão até o dia 16 de junho para fazê-lo. A expectativa é que o Supremo analise as propostas de súmulas e sugestões recebidas somente no segundo semestre deste ano.
O alargamento da base de cálculo da Cofins foi derrubado pelo pleno do Supremo em novembro de 2005. Na ocasião, os ministros julgaram inconstitucional o artigo 3º da Lei nº 9.718, de 1998. A norma modificou o conceito de faturamento, que passou a abranger, além da venda de mercadorias e serviços, as receitas financeiras das empresas - equiparando o faturamento à receita bruta. A corte declarou inconstitucional o alargamento da base de cálculo do PIS/Cofins , pois a redação não estava em conformidade com o artigo 195 da Constituição Federal. Em 1998, com a edição da Emenda Constitucional nº 20, a receita bruta passou a ser aceita como base de cálculo das contribuições sociais.
Na época o Supremo julgou um caso individual e, portanto, cada empresa ficou com a tarefa de obter decisões definitivas a partir do precedente. Como os procuradores da Fazenda seguem recorrendo nas ações que tratam do tema, muitas empresas ainda não conseguiram decisões com o trânsito em julgado - quando não cabe mais recurso -, necessárias para liberar depósitos judiciais e provisões em seus balanços. Por isso, a edição de uma súmula vinculante sobre o tema poderia resolver definitivamente essa questão, já que o entendimento sumulado é aplicado a todos os casos semelhantes.
Os ministros tentam aprovar uma súmula vinculante sobre o tema desde 2006. Na época, Cezar Peluso apresentou sua primeira versão, que foi abandonada após críticas de contribuintes com argumentos de que o ministro teria ido além do que foi decidido no caso julgado. Ele mesmo apresentou uma nova versão, levada ao pleno em setembro do ano passado. A proposta, porém, ainda não foi analisada pela corte. Com um texto sucinto, apenas declara inconstitucional o artigo da lei que ampliou a base de cálculo da contribuição. A presidência do Supremo resolveu também elaborar um outro texto sobre o tema. Além de declarar a inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 3º lei º 9.718, esclarece que esse alargamento não foi convalidado pela Emenda Constitucional nº 20, também de 1998. Há uma outra versão redigida pelos ministros Marco Aurélio e Joaquim Barbosa que deve ser defendida pela maioria dos contribuintes. O texto, além de declarar inconstitucional o alargamento da base de cálculo, esclarece que a receita bruta seria a proveniente da venda de mercadorias e prestações de serviço.
Os advogados Andre Martins de Andrade e Rodrigo Leporace Farret, do Andrade Advogados Associados - que atuaram em leading cases sobre o assunto, dentre eles o caso da Companhia Riograndense de Participações -, o escritório Mattos Filho que já fez vários pareceres sobre o tema e a Confederação Nacional de Indústria (CNI), entre outros, já apresentaram manifestações às propostas. Todos pediram para fazer sustentação oral na ocasião em que os ministros decidirem qual dos texto será o definitivo.
Tanto os advogados do Mattos Filho, quanto do Andrade Advogados defenderão em sustentação oral a proposta de Marco Aurélio e Joaquim Barbosa. "Esse texto é o mais coerente com a ementa dos julgados no Supremo. Além disso, tem um caráter pedagógico ao deixar claro o conceito de receita bruta como decorrente da venda de mercadorias e prestação de serviços de qualquer espécie", afirma Farret. Já a primeira versão apresentada por Peluso deverá ser novamente combatida pelos advogados . "O texto amplia o entendimento para algo que ainda não foi discutido", afirma Marcos Joaquim Gonçalves Alves, do Mattos Filho Advogados. Isso porque essa versão traz como complementação da definição da receita bruta "a soma das receitas oriundas das atividades empresariais" e isso seria equivalente a dizer que a Cofins incidiria sobre a receita financeira de bancos e sobre os prêmios cobrados pelas seguradoras, o que ainda estaria em discussão no Supremo, segundo o advogado.
Apesar de a sugestão apresentada por Marco Aurélio e Joaquim Barbosa ser a preferida, advogados de empresas também não se opõem à segunda versão apresentada por Peluso ou a versão da presidência, que tratam apenas da inconstitucionalidade do alargamento da base de cálculo da Cofins. Para o tributarista Maurício Faro, do Barbosa, Müssnich e Aragão, a súmula apresentada pela presidência já resolveria a questão, sem deixar dúvidas com relação a sua interpretação.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional também já apresentou sua manifestação. Segundo a procuradora da Fazenda Nacional e coordenadora da atuação judicial no Supremo, Claudia Aparecida de Souza Trindade, em princípio não há nenhuma objeção às quatro versões apresentadas. "Porém, a primeira versão do ministro Peluso refletiria melhor o julgamento", afirma a procuradora.
Notícias Técnicas
A Receita Federal do Brasil informa que já está disponível para utilização a versão 6.2.0 do Programa Gerador de Escrituração (PGE) da EFD-Contribuições
Regra estabelece critérios para informações contábeis e econômico-financeiras de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário
Medida busca dar previsibilidade às empresas e evitar o acúmulo de créditos tributários pela indústria
Quando emitir, como parcelamentos afetam e a importância para IRPF e Carnê-Leão
A decisão mantém o entendimento que permite a emissão de certidão de regularidade fiscal mesmo com pendência na entrega de obrigação acessória, desde que não haja débito tributário efetivo
O TRF-3 reconheceu a quitação de débitos fiscais após a comprovação dos pagamentos por DARF, reforçando a importância da documentação dos recolhimentos para contestar cobranças indevidas
O CRCSP lançou e-book sobre a contabilização da CBS e do IBS, com orientações sobre registros contábeis, demonstrações financeiras, fluxo de caixa, créditos tributários e formação de preços.
Alguns pedidos não estão retornando resultados e outros apresentam erro ao tentar baixar os arquivos gerados. Relatório Gerencial também é afetado
Guia oficial orienta os empreendedores sobre como aderir ao regime tributário e mostra quais os caminhos para calcular os novos impostos
Notícias Empresariais
Persistência é valorizada no mundo dos negócios, mas existe uma linha difícil de enxergar entre continuar tentando e permanecer preso a uma estratégia que deixou de funcionar
Empresas que vendem soluções para RH precisam ir além da visibilidade: com compradores mais digitais e decisões complexas, construir autoridade antes da negociação tornou-se estratégico
A educação financeira nas empresas precisa ir além de palestras pontuais. Para gerar impacto, deve fazer parte de uma estratégia contínua, com ações que ajudem os colaboradores a lidar com orçamento, dívidas e investimentos
A falta de preparo para a liderança pode aumentar a sobrecarga, reduzir a produtividade e elevar o turnover. Programas de pré-liderança e carreira em Y ajudam a preparar talentos e reter especialistas
Entenda por que o CCMEI funciona como a identidade oficial da empresa e evita entraves com bancos e fornecedores
Planejamento sucessório vai além da transferência de patrimônio e pode ser decisivo para preservar a gestão, o patrimônio e a continuidade das empresas familiares
O estudo do Ibevar-FIA aponta que o endividamento das famílias brasileiras está cada vez mais ligado à manutenção das despesas básicas, e não ao consumo de luxo
Antes de escolher a aplicação do dinheiro, é importante considerar objetivos, prazo, perfil de risco, liquidez e diversificação. Especialista explica quais critérios fazem diferença para construir uma carteira mais eficiente
Tami Saito defende a criação de uma disciplina capaz de transformar confiança, influência, conhecimento e legado em capital mensurável, governável e transferível
A gestão da longevidade pode transformar a convivência entre gerações em vantagem competitiva, fortalecendo a transferência de conhecimento, a mentoria e a retenção de profissionais experientes
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade