Mais de 3 mil contribuintes poderão corrigir inconsistências identificadas, que totalizam R$300 milhões
Área do Cliente
Notícia
Empresa deve avaliar opção de cálculo com MP 449
Seria uma data corriqueira, não fosse a vigência do artigo 29 da Medida Provisória 449, de dezembro de 2008.
Em de fevereiro, expirou o prazo para pagamento do Imposto de Renda e da Contribuição Social devidos pelas empresas que optaram por recolher esses tributos segundo o regime de estimativa. Seria uma data corriqueira, não fosse a vigência do artigo 29 da Medida Provisória 449, de dezembro de 2008. O dispositivo, que tem produzido vários e acalorados debates no mundo jurídico-tributário, impediu a compensação de quaisquer créditos para quitação dos débitos apurados com base no regime de estimativa. O primeiro setor que se insurgiu contra a medida foi o setor exportador, que comumente apura créditos de PIS e Cofins e faz uso desse ativo justamente para pagar o Imposto de Renda e a Contribuição Social devidos mensalmente por estimativa.
Alguns especialistas afirmaram que o impedimento somente alcançava o valor da estimativa calculada com base na receita bruta e acréscimos, sendo, portanto, permitida a compensação nos casos em que os tributos partiam de balanços ou balancetes de redução.
Não comungo dessa opinião. Atentemo-nos à matriz legal que rege o pagamento por estimativa. A previsão está contida no caput do artigo 2º da Lei 9.430, de 1996, como sendo uma opção do contribuinte. A prerrogativa de suspender ou reduzir o valor devido a título de estimativa baseada na receita bruta da Pessoa Jurídica está inserida no próprio artigo 2º da lei, mais especificamente em seu parágrafo terceiro. Ora, a conclusão parece clara: não existem duas estimativas.
Os recolhimentos são, por essa modalidade, todos tidos e tratados como estimativa – pouco importando à administração tributária a maneira pela qual o contribuinte chegou ao valor devido. Reforça essa conclusão um motivo até prosaico, mas que não pode ser desprezado. A Receita Federal determina que todos os tributos sejam identificados por meio de códigos e não há distinção para caracterizar (ou categorizar) os pagamentos feitos por estimativa. Para as empresas obrigadas à apuração com base no Lucro Real, a estimativa tem o código “2362”, exceto se forem instituições financeiras, para as quais o código é “2319”. Não há código distinto para a estimativa calculada com base numa ou noutra forma de apuração. Outro ponto: a PER/D COMP (Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação), de envio obrigatório nos casos de compensação, simplesmente bloqueia a sua transmissão (via internet), quando se informa quaisquer dos códigos de estimativa.
O tema volta à baila em razão da publicação, no Diário Oficial da União, em 20 de fevereiro último, da Solução de Consulta 6, da Superintendência da Receita Federal da 6ª Região Fiscal (Minas Gerais), que reitera a proibição criada pelo artigo 29 da MP 449.
Tudo o que comento até aqui não significa, em absoluto, concordância com a restrição imposta pela MP 449. Muito pelo contrário. Julgo o dispositivo uma anomalia jurídica (e até ilegal), para não dizer uma aberração retrógrada dos burocratas do Planalto, provavelmente preocupados com a possível perda de arrecadação do Tesouro Nacional diante da crise mundial, que certamente afetará as empresas brasileiras. Só para se ter ideia do retrocesso, desde 1991 a legislação federal prevê a possibilidade de compensação de tributos (artigo 66 da Lei 8.383). Entendo, dada a profusão de emendas apresentadas a esse dispositivo no Congresso Nacional, que a MP será, nesse detalhe, reformada.
Por fim, julgo oportuno destacar a possibilidade de os contribuintes aplicarem a “regra geral” de apuração dos tributos ditos diretos. Embora possa soar uma novidade, o fato é que a legislação tributária determina, desde 1997, que o Imposto de Renda e a Contribuição Social sejam determinados por períodos de apuração trimestrais. A estimativa é, portanto, um modelo alternativo. As empresas deveriam ao menos analisar os benefícios e inconvenientes de calcular, a cada trimestre-calendário, o montante devido com base nessa modalidade.
Várias são as variáveis a ser consideradas: a limitação na compensação de prejuízos apurados no próprio ano (principalmente nas atividades sazonais); o cálculo dos juros sobre capital próprio sobre os resultados trimestrais; o benefício financeiro, pois, nesse regime, não se exige antecipação; e, o mais importante, a possibilidade de compensar eventuais créditos com o IR e a CSLL – uma vez que não estaríamos tratando de estimativa, mas sim de saldo de um período de apuração, fugindo, de modo absolutamente legal, da limitação imposta pela MP 449.
Notícias Técnicas
A Receita Federal do Brasil informa que já está disponível para utilização a versão 6.2.0 do Programa Gerador de Escrituração (PGE) da EFD-Contribuições
Regra estabelece critérios para informações contábeis e econômico-financeiras de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário
Medida busca dar previsibilidade às empresas e evitar o acúmulo de créditos tributários pela indústria
Quando emitir, como parcelamentos afetam e a importância para IRPF e Carnê-Leão
A decisão mantém o entendimento que permite a emissão de certidão de regularidade fiscal mesmo com pendência na entrega de obrigação acessória, desde que não haja débito tributário efetivo
O TRF-3 reconheceu a quitação de débitos fiscais após a comprovação dos pagamentos por DARF, reforçando a importância da documentação dos recolhimentos para contestar cobranças indevidas
O CRCSP lançou e-book sobre a contabilização da CBS e do IBS, com orientações sobre registros contábeis, demonstrações financeiras, fluxo de caixa, créditos tributários e formação de preços.
Alguns pedidos não estão retornando resultados e outros apresentam erro ao tentar baixar os arquivos gerados. Relatório Gerencial também é afetado
Guia oficial orienta os empreendedores sobre como aderir ao regime tributário e mostra quais os caminhos para calcular os novos impostos
Notícias Empresariais
Persistência é valorizada no mundo dos negócios, mas existe uma linha difícil de enxergar entre continuar tentando e permanecer preso a uma estratégia que deixou de funcionar
Empresas que vendem soluções para RH precisam ir além da visibilidade: com compradores mais digitais e decisões complexas, construir autoridade antes da negociação tornou-se estratégico
A educação financeira nas empresas precisa ir além de palestras pontuais. Para gerar impacto, deve fazer parte de uma estratégia contínua, com ações que ajudem os colaboradores a lidar com orçamento, dívidas e investimentos
A falta de preparo para a liderança pode aumentar a sobrecarga, reduzir a produtividade e elevar o turnover. Programas de pré-liderança e carreira em Y ajudam a preparar talentos e reter especialistas
Entenda por que o CCMEI funciona como a identidade oficial da empresa e evita entraves com bancos e fornecedores
Planejamento sucessório vai além da transferência de patrimônio e pode ser decisivo para preservar a gestão, o patrimônio e a continuidade das empresas familiares
O estudo do Ibevar-FIA aponta que o endividamento das famílias brasileiras está cada vez mais ligado à manutenção das despesas básicas, e não ao consumo de luxo
Antes de escolher a aplicação do dinheiro, é importante considerar objetivos, prazo, perfil de risco, liquidez e diversificação. Especialista explica quais critérios fazem diferença para construir uma carteira mais eficiente
Tami Saito defende a criação de uma disciplina capaz de transformar confiança, influência, conhecimento e legado em capital mensurável, governável e transferível
A gestão da longevidade pode transformar a convivência entre gerações em vantagem competitiva, fortalecendo a transferência de conhecimento, a mentoria e a retenção de profissionais experientes
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade