A parada tem por objetivo manutenção programada do sistema e ocorrerá às 19h do dia 31/07/2026, às 19h do dia seguinte. Todos os módulos serão impactados
Área do Cliente
Notícia
Assédio processual configura litigância de má-fé
A jurisprudência do TST já firmou entendimento de que é vedada a terceirização de atividade-fim.
A jurisprudência do TST já firmou entendimento de que é vedada a terceirização de atividade-fim. Assim, o recurso da Caixa Econômica Federal, que não concorda com a extensão à reclamante dos salários e benefícios concedidos aos seus empregados, é protelatório, principalmente porque a utilização de trabalhadores, sem concurso público, contratados por empresa interposta, para atividades bancárias, desrespeita a Constituição da República. Esse é o fundamento de decisão da 4ª turma do TRT-MG, ao negar provimento a recurso da CEF e condená-la ao pagamento de multa e indenização pela litigância de má-fé.
A reclamada alegou no recurso, basicamente, que a reclamante jamais exerceu tarefas similares às realizadas pelos seus empregados, mas somente atividades secundárias, tais como digitação, conferência e arquivo de documentos e que, na prática, a isonomia deferida pelo juiz de 1º grau equivale à declaração de vínculo direto com a Caixa, sem concurso público, o que é proibido pelo artigo 37, II, da Constituição da República.
Mas, para o relator do recurso, juiz convocado José Eduardo de Resende Chaves Júnior, os depoimentos colhidos demonstram que a reclamante, além de ser subordinada às chefias da Caixa Econômica Federal, realizava tarefas tipicamente bancárias, como abertura de contas, fechamento de malotes de caixa rápido e acesso a contas de clientes, todas ligadas à atividade-fim do banco, no mesmo espaço físico e com os mesmo instrumentos dos empregados da Caixa. Assim, fica claro que não se trata de trabalho temporário, serviços de vigilância, conservação e limpeza ou serviços especializados, ligados à atividade-meio da tomadora, únicas hipóteses admissíveis de terceirização.
A proibição de reconhecimento de vínculo empregatício com o Estado (a Caixa Econômica Federal integra a Administração Pública Indireta) não pode levar ao incentivo da prática de terceirizações ilícitas. “Na verdade há dois ilícitos praticados. O primeiro de ordem constitucional, o outro de ordem infraconstitucional, ao perpetrar terceirização ilegal” – esclareceu o juiz.
Nesse contexto, a insistência da CEF em sua tese constitui verdadeiro assédio processual, uma vez que se vale de interpretação equivocada da lei para descumprir a Constituição da República. Para o relator, essa prática deve ser combatida, pois os tribunais brasileiros estão abarrotados de ações em que se discutem coisas inúteis. A CEF, inclusive, é uma das empresas que mais apresentam recursos protelatórios para o TST. “Essa prática é perversa, pois além de onerar sobremaneira o erário público – dinheiro que poderia ser empregado em prestações do Estado – torna todo o sistema brasileiro de justiça mais lento e por isso injusto. Não foi por outro motivo que a duração razoável do processo teve de ser guindado ao nível constitucional. Os advogados, públicos e privados, juntamente com os administradores e gestores, têm o dever de se guiar com ética material no processo. A ética formal já não mais atende aos preceitos constitucionais do devido, eficaz e célere processo legal. A construção de uma Justiça célebre eficaz e justa é um dever coletivo, comunitário e vinculante, de todos os operadores do processo” – frisou.
Ele destacou ainda que a legitimação para o processo impõe o ônus público da lealdade processual: “Lealdade que transcende em muito a simples ética formal, pois desafia uma atitude de dignidade e fidelidade material aos argumentos. O processo é um instrumento dialógico por excelência, o que não significa que possa admitir toda ordem de argumentação” - concluiu.
Por esses fundamentos, a Turma julgadora negou provimento ao recurso da CEF e a condenou ao pagamento de multa de um por cento sobre o valor da causa e indenização à parte contrária de 20% sobre o valor da condenação, pelo prejuízo decorrente do retardamento injustificado do processo.
( RO nº 00760-2008-112-03-00-4 )
Notícias Técnicas
Ferramenta do Ministério da Fazenda integra informações da DIRBI a indicadores sociais, produtivos e ambientais para apoiar análises sobre benefícios fiscais
Receita Federal e CGIBS publicaram ato que altera o cronograma de obrigatoriedade dos novos campos de CBS e IBS nos documentos fiscais eletrônicos
Obrigatoriedade do destaque dos novos tributos da reforma tributária será escalonada para permitir adaptação de empresas e sistemas fiscais
Decisão mantém cobrança de IRPF, multa e representação fiscal para fins penais após identificar incompatibilidade entre a estrutura da empresa e a forma como os serviços eram efetivamente prestados
Uma proposta de serviços contábeis bem construída é o principal passo para conquistar novos clientes. Além de deixar claro o custo pelos serviços, serve como ferramenta para diferenciar o seu escritório no mercado
Como a atuação técnica e a mensuração fiscal dos profissionais contábeis serão decisivas para o reequilíbrio financeiro das parcerias com o Estado
O GOV.BR centraliza certidões, comprovantes e documentos públicos em uma única plataforma, simplificando o acesso aos serviços digitais
A inclusão na lista de devedores contumazes ocorre após processo administrativo em que a Receita identifica inadimplência tributária relevante e recorrente sem justificativa aceita
Planos de Assistência à Saúde e Concursos de Prognósticos serão os assuntos abordados no próximo módulo do curso sobre Reforma Tributária do Consumo (RTC), marcado para o dia 4 de agosto, às 9h
Notícias Empresariais
Conhecimento técnico abre portas, mas existe uma atitude que faz determinados profissionais continuarem sendo lembrados muito depois de uma reunião, um projeto ou até mesmo da troca de emprego
Mais do que discursos e compromissos institucionais, empresas são desafiadas a transformar decisões da alta gestão em mudanças concretas para colaboradores e comunidades
Evite armadilhas e proteja o caixa da sua empresa com análise técnica
Garanta engajamento e reconhecimento com critérios claros de avaliação e desenvolvimento profissional
Disputas e divergências podem ultrapassar o ambiente da família e afetar diretamente a gestão empresarial
Comprar uma empresa já existente pode ser uma alternativa mais rápida e segura para empreender, aproveitando uma operação já estruturada e com mercado estabelecido
Empresas certificadoras e consultores especializados podem se credenciar no Sebraetec e contribuir com pequenos negócios de todas as regiões
Endividamento alcançou 49,8% em maio
Crises são sempre difíceis. Elas provocam insegurança, exigem decisões complicadas e colocam à prova a capacidade de liderança de qualquer empresário
Vivemos em uma era em que as decisões precisam ser tomadas cada vez mais rápido. Líderes são cobrados por resultados imediatos, equipes convivem com metas agressivas e mudanças constantes
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade