Mais de 3 mil contribuintes poderão corrigir inconsistências identificadas, que totalizam R$300 milhões
Área do Cliente
Notícia
IR 2009: você tem direito à restituição ou terá que pagar IR?
Durante a temporada de entrega da Declaração de Ajuste Anual do IR, fala-se muito na famosa restituição de Imposto de Renda
Durante a temporada de entrega da Declaração de Ajuste Anual do IR, fala-se muito na famosa restituição de Imposto de Renda, mas muitos contribuintes não sabem ao certo como isto funciona. Restituir significa receber de volta algo que foi pago a mais ao Fisco, mas como se chegar a este valor?
O cálculo não é tão complexo como se imagina. No caso da declaração do IR 2009, você deve seguir o seguinte passo: primeiramente some todas as receitas obtidas ao longo de 2008. Existem despesas que são isentas de IR e outras que são tributáveis. Como o próprio nome já diz, as tributáveis são aquelas sobre as quais incide o tributo.
Como fazer o cálculo
Sendo assim, do valor total dos rendimentos tributáveis, você deve subtrair todas as deduções permitidas por lei, como despesas com educação, gastos médicos, doações, previdência etc. Este valor deve ser levado à tabela anual do Imposto de Renda.
Nesta tabela, existem três faixas de rendimentos. Os contribuintes que apurarem rendimento tributável de até R$ 16.473,72 estarão isentos do pagamento de imposto de renda. Porém, aqueles que caírem na segunda faixa, ou seja, de R$ 16.473,73 a R$ 32.919,00, terão que pagar imposto de renda com base em uma alíquota de 15%, já a terceira e última faixa é reservada para rendimentos superiores a R$ 32.919,00 e sobre os quais incidirá uma alíquota de 27,5%.
Finalmente, não se deve esquecer que a legislação tributária prevê um fator redutor do imposto devido para cada uma das faixas da tabela de IR, com exceção da primeira faixa onde não há imposto. Na segunda faixa, entretanto, o fator redutor é de R$ 2.471,06. Assim, para quem obteve rendimento tributável de R$ 24 mil, e que, portanto está nesta faixa, teria que pagar 15% de IR sobre este valor, mas graças ao fator redutor pagará R$ 2.471,06 a menos.
O raciocínio é o mesmo para quem cai na terceira faixa, só que neste caso o fator redutor é de R$ 6.585,93.
Imposto a restituir ou a pagar?
Feito isto você chegou ao cálculo do IR a pagar. Para saber se há imposto a restituir, você deverá subtrair deste valor (a pagar) o tributo retido na fonte em 2008. Para quem não sabe, o imposto de renda retido na fonte (IRRF) se refere ao imposto que é descontado de um determinado pagamento feito pela própria fonte pagadora.
É o que acontece com quem é funcionário de uma empresa, por exemplo. É possível notar no holerite que o salário já vem líquido do imposto, uma vez que a empresa (fonte pagadora) é a responsável pela retenção do mesmo. Sendo assim, se o imposto retido na fonte for maior do que o imposto a pagar calculado, então você terá direito à restituição desta diferença. Caso seja menor, significa que você terá que acertar as suas contas com o Fisco.
Percebe-se, portanto, neste exemplo, que quanto maior o número de despesas dedutíveis, menor será a sua base de cálculo para o imposto e as suas chances de receber a restituição aumentam.
Rendimentos tributáveis
Os rendimentos a seguir são tributáveis e não podem deixar de estar incluídos na sua declaração.
- Rendimentos no exterior: esses rendimentos serão convertidos em reais utilizando a taxa de compra do dólar vigente na época dos rendimentos ou pagamentos de impostos;
- Rendimento de salário: independentemente de você ter ou não carteira de trabalho assinada. Neste caso se a sua empresa não oferece um plano de previdência para seus funcionários, você pode optar por contratar um plano individual, cujas contribuições são descontadas diretamente do seu salário;
- Ganho com aluguéis: do valor recebido você pode descontar os impostos e taxas incidentes sobre o bem, como IPTU, despesas com condomínio, etc. Lembre-se que para realizar estes descontos, as taxas e impostos deverão estar todas quitadas pelo locador;
- Ganho com serviços de transporte de cargas e passageiro;
- Rendimentos de pensão judicial: inclusive as pensões alimentícias provisórias.
As deduções permitem que você reduza a base de cálculo do seu imposto de renda, reduzindo, portanto o seu imposto a pagar. A legislação tributária atual permite a dedução de vários gastos, como, por exemplo, gastos com contribuição à previdência oficial e privada, despesas com dependentes, despesas médicas e com instrução etc. Confira:
- Contribuição à Previdência Social: você poderá deduzir sem limites todas as contribuições pagas à Previdência Social em 2008, tanto como trabalhador empregado, como contribuinte individual ou facultativo;
- Despesas com dependentes: o limite anual é de R$ 1.655,88 por dependente (ou R$ 137,99 por mês). Se você tem filhos e é separado, então as deduções ficarão por conta de quem tem a guarda judicial. Vale lembrar também que os recém-nascidos, independentemente do mês do nascimento, também asseguram ao contribuinte a dedução de dependente no ano.
- Livro-caixa: poderão ser deduzidas as despesas escrituradas no livro-caixa por profissionais autônomos como remuneração de terceiros com vínculo empregatício e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários, emolumentos, e despesas de custeio necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora;
- Despesas com educação: no caso da despesa com educação, o limite individual para cada membro da família é de R$ 2.592,29 por ano. Entre as despesas permitidas, estão as com creche, educação infantil, cursos de especialização e profissionalizantes. Entretanto, não são permitidas deduções de uniforme, material e transporte escolar, cursos de idiomas ou informática etc;
- Pensão alimentícia: podem ser deduzidos todos os pagamentos destinados a pensão alimentícia. Porém, é importante notar que, quem recebe a pensão deixa automaticamente de ser considerado dependente do contribuinte;
- Contribuição à Previdência Privada, ao Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI) e ao Plano Gerador de Benefícios Livres (PGBL): as contribuições que corresponderem a até 12% da sua renda tributável podem ser deduzidas da base de cálculo do seu IR. Caso a declaração seja feita em conjunto, as contribuições do cônjuge também poderão ser deduzidas.
- Despesas médicas: as despesas médicas poderão ser dedutíveis integralmente, desde que relacionadas a tratamento próprio, dos dependentes e de alimentandos, em cumprimentos de decisão judicial. Contudo, as despesas com remédios, enfermeiros, compra de óculos ou aparelhos de surdez não poderão ser incluídas.
- Dedução de incentivos: incluindo doações para fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, incentivo à cultura e incentivo à atividade audiovisual. A soma destas deduções está limitada a 6% do imposto apurado.
- Aposentadorias e pensões de maiores de 65 anos: poderá ser deduzida a quantia de R$ 1.372,91 por mês, incluindo o 13º salário, correspondente à parcela isenta dos rendimentos das aposentadorias e pensões pagas pelos setores públicos ou privados a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade.
- Contribuição à Previdência Social do empregado doméstico: os valores pagos a título de Contribuição Patronal à Previdência Social do empregado doméstico serão deduzidos do Imposto devido, obedecendo aos limites definidos em lei: R$ 634,80* + R$ 15,20 ou R$ 16,60, dependendo do mês de pagamento das férias.
Notícias Técnicas
A Receita Federal do Brasil informa que já está disponível para utilização a versão 6.2.0 do Programa Gerador de Escrituração (PGE) da EFD-Contribuições
Regra estabelece critérios para informações contábeis e econômico-financeiras de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário
Medida busca dar previsibilidade às empresas e evitar o acúmulo de créditos tributários pela indústria
Quando emitir, como parcelamentos afetam e a importância para IRPF e Carnê-Leão
A decisão mantém o entendimento que permite a emissão de certidão de regularidade fiscal mesmo com pendência na entrega de obrigação acessória, desde que não haja débito tributário efetivo
O TRF-3 reconheceu a quitação de débitos fiscais após a comprovação dos pagamentos por DARF, reforçando a importância da documentação dos recolhimentos para contestar cobranças indevidas
O CRCSP lançou e-book sobre a contabilização da CBS e do IBS, com orientações sobre registros contábeis, demonstrações financeiras, fluxo de caixa, créditos tributários e formação de preços.
Alguns pedidos não estão retornando resultados e outros apresentam erro ao tentar baixar os arquivos gerados. Relatório Gerencial também é afetado
Guia oficial orienta os empreendedores sobre como aderir ao regime tributário e mostra quais os caminhos para calcular os novos impostos
Notícias Empresariais
Persistência é valorizada no mundo dos negócios, mas existe uma linha difícil de enxergar entre continuar tentando e permanecer preso a uma estratégia que deixou de funcionar
Empresas que vendem soluções para RH precisam ir além da visibilidade: com compradores mais digitais e decisões complexas, construir autoridade antes da negociação tornou-se estratégico
A educação financeira nas empresas precisa ir além de palestras pontuais. Para gerar impacto, deve fazer parte de uma estratégia contínua, com ações que ajudem os colaboradores a lidar com orçamento, dívidas e investimentos
A falta de preparo para a liderança pode aumentar a sobrecarga, reduzir a produtividade e elevar o turnover. Programas de pré-liderança e carreira em Y ajudam a preparar talentos e reter especialistas
Entenda por que o CCMEI funciona como a identidade oficial da empresa e evita entraves com bancos e fornecedores
Planejamento sucessório vai além da transferência de patrimônio e pode ser decisivo para preservar a gestão, o patrimônio e a continuidade das empresas familiares
O estudo do Ibevar-FIA aponta que o endividamento das famílias brasileiras está cada vez mais ligado à manutenção das despesas básicas, e não ao consumo de luxo
Antes de escolher a aplicação do dinheiro, é importante considerar objetivos, prazo, perfil de risco, liquidez e diversificação. Especialista explica quais critérios fazem diferença para construir uma carteira mais eficiente
Tami Saito defende a criação de uma disciplina capaz de transformar confiança, influência, conhecimento e legado em capital mensurável, governável e transferível
A gestão da longevidade pode transformar a convivência entre gerações em vantagem competitiva, fortalecendo a transferência de conhecimento, a mentoria e a retenção de profissionais experientes
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade