Mais de 3 mil contribuintes poderão corrigir inconsistências identificadas, que totalizam R$300 milhões
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Nova regra aduaneira é arma para aumentar as exportações
O novo regulamento aduaneiro, em vigor desde o início do mês passado, que estabelece a isenção de impostos para produtos que ficam estocados nos portos do País
O novo regulamento aduaneiro, em vigor desde o início do mês passado, que estabelece a isenção de impostos para produtos que ficam estocados nos portos do País, já aquece a arrecadação de taxas por parte das empresas que atuam na estocagem de produtos nos portos brasileiros. Por outro lado, o governo aumentou a taxação de máquinas e equipamentos de alta tecnologia, que são usados no País e depois devolvidos aos seus países de origem, para compensar as perdas com o novo regime.
Segundo o presidente do Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de São Paulo, Valdir dos Santos, uma das principais alterações feitas depois da última atualização está no capítulo VI, que aborda o entreposto aduaneiro e na qual as mercadorias importadas e as que serão exportadas poderão ficar armazenadas em recinto alfandegário público por um período de um ano, prorrogável pelo mesmo espaço de tempo sem a necessidade de recolhimento de impostos federais.
Essa liberação facilitará o acesso de produtos brasileiros às demais nações e irá elevar o valor recolhido pelas empresas aduaneiras com as taxas de embarque e desembarque de produtos.
Cálculo dos tributos
Ainda com relação aos impostos federais, há uma alteração que ainda não foi esclarecida: o cálculo dos tributos. Anteriormente, os produtos admitidos temporariamente no País ficariam sujeitos ao pagamento da contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação, proporcionalmente ao seu tempo de permanência no território e à sua vida útil.
No novo regulamento, o pagamento dos impostos federais é obtido mediante aplicação do cálculo de um por cento relativamente a cada mês compreendido no prazo de concessão do regime, sobre o valor do produto importado.
Para o gerente de Importação da Aduaneira, João dos Santos Bizelli, o recolhimento de impostos passou a ser maior. "Na situação anterior, um equipamento que tivesse vida útil de dez anos e fosse ficar três anos no País teria de recolher 30% de imposto; segundo a nova norma, será 1% ao mês, ou seja, o mesmo equipamento passará a recolher 36% dos impostos, resultando em um total de 120% sobre o produto", contabiliza.
Outros pontos modificados estão relacionados às atividades exercidas e ao critério de escolha para o posto de trabalho de despachante aduaneiro, que recebe honorários de R$ 250 a R$ 650, além da possibilidade de a empresa poder enviar um engenheiro próprio para discutir, juntamente com os engenheiros da Receita Federal, a questão dos laudos técnicos.
A novidade foi a necessidade de credenciamento do despachante aduaneiro, criando-se um exame de qualificação técnica que avalia o conhecimento que os novos funcionários têm das suas funções.
De acordo com Bizelli, o exame é essencial. "Muitas pessoas obtinham registro e não exerciam a atividade, ou eram credenciadas como ajudantes, e algumas empresas já haviam criado suas repartições próprias, mas isto não ocorria em todo o Brasil", explica.
Os maquinários importados muitas vezes geram dúvidas técnicas, dificultando a identificação da função do produto a fiscais da Receita Federal, e assim requerendo um engenheiro credenciado para fazê-la. "Agora, a empresa aduaneira que importou o produto pode enviar um engenheiro, que explica e faz em conjunto o laudo técnico e, com isso, facilita todo o trabalho", explica Valdir.
As multas e as questões de fatura comercial tinham por base leis antigas, as quais abrangiam somente 10% dos impostos devidos; os textos já haviam sido alterados em 2003, mas as penalidades foram corrigidas somente agora. "Divergências em documentos comerciais, como a falta de indicação de elementos obrigatórios, implicarão multas graves; no entanto, simples enganos poderão ser corrigidos, não acarretando multas."
As alterações e inclusões de normas -que estavam ligadas às relações aduaneiras, mas estavam espalhadas em atos legais, como os impostos federais adotados em 2004- facilitaram as consultas a legislações e procedimentos para os mais de 250 mil funcionários que atuam diretamente com comércio exterior. Mesmo assim, ambos os entrevistados concluíram que a base do regulamento aduaneiro é feita de leis muito antigas e que ele deveria ser descomplicado.
"O novo regulamento tornou-se uma ferramenta essencial, um manual de atuação", disse Valdir. "Há a necessidade de atos normativos que esclareçam os novos procedimentos", acrescentou Bizelli.
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