10,99 milhões de Pessoas Jurídicas, incluindo 6,30 milhões de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Simples Nacional, foram classificadas no novo ciclo do Receita Sintonia
Área do Cliente
Notícia
MP 449: um pacote de bondades para o próprio fisco
A Medida Provisória nº 449, de 2008, amplamente divulgada como um ato de generosidade do governo para aliviar a carga tributária em um momento de crise econômica mundial
Valor Online
Márcia Pinto Rodrigues - A Medida Provisória nº 449, de 2008, amplamente divulgada como um ato de generosidade do governo para aliviar a carga tributária em um momento de crise econômica mundial, não ensejará grandes benefícios aos contribuintes, como propalado pelo fisco. Dentre as alterações e medidas trazidas pelo texto legal, a medida trata da remissão e do parcelamento de débitos tributários, mostrando a versão "bondosa" do governo, e não aquela que, como é sabido, impõe uma das maiores cargas tributárias do mundo, mas oferecendo, em um lamentável contraponto, uma prestação de serviços de terceiro mundo. Nesse ponto, é importante ressaltar que a Fazenda pública possui um prazo de cinco anos para ajuizar ações de cobrança de créditos tributários, contados a partir da constituição definitiva do mesmo, sendo que, após o decurso desse prazo sem a promoção da parte interessada, finda-se o conflito por prescrição, impondo segurança jurídica aos litigantes. E mais, o Supremo consolidou, através da Súmula Vinculante nº 8, que "são inconstitucionais o parágrafo do artigo 5º do Decreto-lei nº 1.569, de 1977, e os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212, de 1991, que tratam de prescrição e decadência do crédito tributário", reconhecendo o prazo prescricional de cinco anos também para as contribuições previdenciárias. Nesse cenário, cumpre informar que o Ministério da Fazenda, por meio da Portaria nº 49, parágrafo 1º, de abril de 2004, já autoriza o não-ajuizamento das execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$ 10 mil. É possível perceber, então, que o governo federal criou, paradoxalmente, o perdão de dívidas certamente já extintas, por não terem sido, em sua maior parte, sequer ajuizadas suas respectivas execuções, e portanto não poderiam mais ser cobradas, não tendo como prosperar as vãs afirmações de órgãos oficiais de que 1,6 milhão de empresas e 453 mil pessoas físicas serão beneficiadas. Em outras palavras, não existe qualquer perdão concedido pelo governo na Medida Provisória nº 449, mas apenas uma tentativa de iludir os desavisados, pois o que irá ocorrer, a bem da verdade, é um benefício ao próprio governo, que poderá esvaziar dos computadores da Receita Federal do Brasil estoques de dívidas prescritas, ou melhor, que não poderiam ser cobradas perante o Poder Judiciário. A Medida Provisória nº 449 também concedeu o parcelamento das dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2005 e cujo valor não supere R$ 10 mil, excluindo, para tanto, as multas isoladas e as multas decorrentes de descumprimento de obrigações tributárias acessórias e de infrações à legislação penal e eleitoral. Entrementes, é inútil o dispositivo legal que permite o parcelamento de valor consolidado em montante superior à R$ 10 mil, desde que o valor excedente ao limite máximo fixado seja quitado à vista e sem as reduções previstas na medida provisória. Ora, qual é o contribuinte com débitos superiores a R$ 10 mil que se atreverá, no momento econômico atual de recessão generalizada, com aperto de liquidez, restrição creditícia e queda de volume de vendas, em pagar somente o dito valor parcelado e o restante à vista? Qual seria a real intenção do governo ao estabelecer esse inútil dispositivo legal, iludir o devedor de possíveis benefícios nesse caso? É importante que as empresas observem, no momento do parcelamento, os débitos abrangidos pela decadência e prescrição dos créditos tributários em cobrança pelo Executivo, para que não ocorra o absurdo pagamento de créditos tributários já extintos. Por fim, vale destacar que o parcelamento dos valores remanescentes do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) e do Parcelamento Especial (Paes) também beneficia o governo sob o rótulo de "bondade tributária", pois poderá ocorrer um acréscimo nos valores da dívida em favor da União, nos casos em que as empresas estiverem pagando ditos parcelamentos regularmente. Ou seja, para as empresas que estejam pagando regularmente o Refis ou o Paes, com a dívida corrigida pela TJLP, não tem qualquer cabimento reparcelar novamente os débitos, sendo que, no momento da consolidação da dívida em referência, será utilizada a Selic. Outra desvantagem para as empresas e benefício do fisco. A sociedade brasileira não pode fechar os olhos para os dispositivos acima citados da Medida Provisória nº 449, que em nada demonstram a almejada bondade tributária do Estado. Muito pelo contrário, deve ocorrer um esforço conjunto, perante o Congresso Nacional, para que sejam feitas modificações no texto da norma, de forma a gerar efetivos benefícios aos devedores.
A Medida Provisória nº 449 estabelece, em seu artigo 14, a remissão dos débitos com a Fazenda pública que, em 31 de dezembro de 2007, estejam consolidados no importe de R$ 10 mil. A remissão nada mais é que o perdão, a dispensa do pagamento de créditos tributários e penalidades pelo Estado. Todavia, é necessário esclarecer que a remissão outorgada pela medida abrange apenas débitos que, em 31 de dezembro de 2007, estejam vencidos há cinco ou mais anos, ignorando, dessa forma, o instituto da prescrição, que por si só extingue o crédito tributário, bem como a Súmula Vinculante nº 8 do Supremo Tribunal Federal (STF).
Notícias Técnicas
PEC prevê transição para 40 horas semanais, mas a mudança depende de promulgação e publicação
Regra alcança benefícios pagos diretamente pela Previdência; prazo fica suspenso durante o cumprimento de exigências pelo requerente
Atualização mantém correspondência dos registros com campos dos documentos fiscais e orienta uso do valor bruto para produtos, itens e serviços
Novas validações estão previstas para 23 de novembro; empresas devem identificar a origem da inconsistência antes de corrigir e reenviar informações
Documentação técnica revisada em 14 de outubro altera notificações e orienta a obtenção de links temporários para download dos arquivos processados
Solução tecnológica busca reduzir custos operacionais e facilitar a adaptação à reforma tributária; início dos testes depende de regras técnicas
Devoluções e cancelamentos no IBS e na CBS exigem ajustes nos débitos e créditos tributários, conforme o estágio da apuração, a situação do adquirente e a forma de extinção do débito original
Faturar mais e ampliar o negócio são sinais de crescimento, mas a mudança de categoria exige atenção redobrada aos impostos
Está em curso no Brasil uma mudança na relação entre fisco e contribuinte. Na busca pela conformidade fiscal, as administrações tributárias
Notícias Empresariais
Crescer não significa apenas abrir novas unidades, contratar mais pessoas ou investir mais dinheiro: antes de acelerar, é preciso entender se o negócio está realmente preparado para sustentar o próximo passo
A dificuldade de execução no empreendedorismo não decorre da escassez de conhecimento, mas do excesso de opções e ferramentas de inteligência artificial
Reconhecer habilidades, motivações e limites ajuda profissionais a avaliar oportunidades e permite que empresas conduzam conversas mais alinhadas sobre desenvolvimento
Especialistas ouvidos por PEGN apontam que decisão entre automatizar ou admitir novos colaboradores dependente da produtividade e do funcionamento de cada operação
Sebrae tira dúvidas de empreendedores com conteúdo gratuito e orienta pequenos negócios sobre como manter a produtividade caso seja aprovada mudança na lei
Percentual subiu dez pontos em relação à sondagem anterior; levantamento não inclui microempreendedores individuais
Atualização seguiu portaria da Receita Federal e contou com estratégia de acompanhamento aos clientes durante a migração
Pesquisa mostra que líderes mais experientes tendem a subestimar comportamentos como dominar conversas e microgerenciar, prejudicando a colaboração dentro das equipes
Assim como hábitos saudáveis fortalecem o corpo, práticas ESG podem aumentar resiliência, inovação e geração de valor nas empresas
O Fundo Monetário Internacional (FMI) revisou para baixo suas projeções para a economia brasileira e prevê uma desaceleração do Produto Interno Bruto (PIB) em 2027
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade