10,99 milhões de Pessoas Jurídicas, incluindo 6,30 milhões de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Simples Nacional, foram classificadas no novo ciclo do Receita Sintonia
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Novas categorias de micros e pequenos empresários podem aderir ao Simples Nacional até 30 de janeiro
Micro e pequenos empresários do Brasil têm até o final do mês de janeiro para optar em aderir ao Simples Nacional.
Micro e pequenos empresários do Brasil têm até o final do mês de janeiro para optar em aderir ao Simples Nacional. A novidade deste ano é a inclusão de novas categorias, de acordo com a Lei Complementar 128, sancionada pelo presidente Luis Inácio Lula da Silva em dezembro e que faz ajustes à Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. O novo texto, que contou com ampla participação da Fenacon, trouxe alterações importantes como a inclusão de novas categorias, ajustes na tabela com categorias migrando para novos anexos e a possibilidade de parcelamento em até 100 vezes de débitos para quem está ingressando pela primeira vez ao Supersimples. Cinco novas categorias foram incluídas no Simples, o que, de acordo com estimativa da Receita Federal, fará com que 200 mil micro e pequenas empresas façam a adesão ao Simples Nacional em janeiro de 2009.
Para os empresários, a principal dica é consultar uma empresa contábil para analisar prós e contras e verificar se há vantagens em aderir ao sistema, uma vez que essa opção valerá para todo o ano de 2009, podendo mudar de plano apenas no início do próximo ano. “A nova lei trouxe benefícios diversos, que vão desde a readequação fiscal das micro e pequenas empresas, bem como o incentivo de quem ainda está na informalidade para entrar no sistema. No entanto, é necessário analisar cada caso individualmente para verificar as vantagens para cada empresa”, afirma o presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Valdir Pietrobon.
Pietrobon explica que os empresários devem consultar uma empresa contábil e fazer um estudo para avaliar se há vantagens ou não em ingressar no Simples Nacional. “Isso porque esse sistema é uma opção e só deve ser utilizado se houver benefícios reais” destaca.
As novas categorias empresariais que poderão entrar no Simples são as de serviços de instalação, reparos em geral; decoração e paisagismo; laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica; serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos além de ressonância magnética, serviços de prótese em geral; indústria de bebidas não-alcoólicas e não-refrigerantes; escolas de ensino médio e pré-vestibulares.
Entre as vantagens para as micro e pequenas empresas que estão fora do Supersimples e querem ingressar no sistema tributário está a possibilidade em unificar em único recolhimento os principais impostos federais. Além disso, há a possibilidade de parcelamento em até cem vezes dos débitos fiscais. Essas novidades, no entanto, só se aplicam às empresas que pretendem ingressar no Supersimples pela primeira vez, excluindo-se aquelas que estão na iminência de sair do sistema por inadimplência.
Ajustes na tabela
Além da inclusão de novas categorias, a Lei Complementar 128 também prevê um ajuste de tabela para categorias que já integravam o Simples Nacional. Escritórios de serviços contábeis, por exemplo, migraram do anexo 5 para o anexo 3; empresas de vigilância, limpeza e conservação passaram do anexo 5 para o anexo 4; e empresas montadoras de estandes para feiras, produção cultural e artística e produção cinematográfica e de artes cênicas migraram do anexo 4 para o anexo 5. “Com essa remodelação, o principal benefício foi a redução dos impostos previstos à essas empresas além de uma cobrança mais simplificada”, informa o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon.
Outras mudanças são para as empresas que não estão ativas, com a possibilidade de suspensão de atividades, através de uma declaração de suspensão temporária de atividades e a baixa automática após três anos de inatividade apenas com o pedido do sócio, mesmo que tenha dívidas tributárias – que nesse caso passam a ser transferidas para o CPF dos sócios.
Pietrobon destaca que a Fenacon participou ativamente do processo que resultou na aprovação da nova Lei, em audiências públicas, reuniões e debates, por entender sua importância desde o início das discussões. “Nosso objetivo foi buscar a aprovação ainda no ano de 2008, para que seus efeitos já valessem a partir de janeiro de 2009”, afirma. Para os empresários, a principal dica é: procure seu escritório contábil e informe-se sobre os novos benefícios exclusivos ao micro e pequeno empresário.
Novas categorias no Simples Nacional
Tabela II:
- Indústrias de bebidas não-alcoólicas e não-refrigerantes
Tabela III:
- Serviços de instalação e reparos em geral
- Decoração e paisagismo
- Escolas de ensino médio e pré-vestibulares
Tabela V:
- Laboratório de análises clínicas ou patologia clínica
- Serviços de próteses em geral
- Serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registro gráfico e métodos óticos, bem como ressonância magnética
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