Desde as mudanças implementadas em 2023, o INSS utiliza um sistema de cruzamento de dados para realizar a prova de vida. Isso significa que, em muitos casos, os beneficiários não precisam mais se deslocar até uma agência bancária ou do INSS para realizar o procedimento
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Como declarar criptomoedas no Imposto de Renda 2024?
Transações com criptoativos precisam estar na declaração anual do Imposto de Renda 2024. Saiba como prestar contas ao leão sem cometer erros.
O mercado de criptomoedas está crescendo e cada vez mais gente se interessa pelo assunto. Os últimos números divulgados pela Receita Federal mostraram que mais de 4 milhões de pessoas já reportaram operações com criptomoedas. E, desde 2019, é obrigatório incluir esses ativos na declaração anual do Imposto de Renda.
De acordo com as regras da Receita Federal, todas as pessoas que tenham comprado valor igual ou superior a R$ 5 mil em criptoativos em 2023 precisam declará-los no Imposto de Renda 2024.
A obrigatoriedade, porém, é válida por categoria de criptoativo. Isso significa que, caso uma pessoa tenha comprado R$ 5 mil em bitcoin e R$ 2,5 mil em ethereum, por exemplo, apenas a declaração do bitcoin é obrigatória.
Por outro lado, o imposto é cobrado apenas sobre o lucro das vendas cujos valores ultrapassarem R$ 35 mil por mês. Abaixo disso, os ganhos estão isentos. O pagamento do imposto segue o mesmo modelo das ações e deve ser feito por meio de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) até o último dia útil do mês seguinte à operação.
Confira, a seguir, como declarar criptomoedas no Imposto de Renda.
Atenção: as informações abaixo são um guia para ajudar na busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar na sua declaração.
O que é criptomoeda, mesmo?
Criptomoedas são moedas digitais. Em outras palavras, elas só existem na internet, diferentemente das moedas que já utilizamos no nosso dia a dia, como o real, o dólar e o euro, por exemplo. Mesmo que você tenha R$ 100 na conta do banco e só veja os números na tela do seu app, esses R$ 100 existem fisicamente no banco. As criptomoedas não – e essa é a principal diferença.
Elas também podem ser definidas como uma espécie de dinheiro virtual descentralizado, ou seja, não existe um órgão ou governo responsável por intermediar, controlar ou autorizar as emissões e transações dessas moedas.
A tecnologia por trás das criptomoedas é o blockchain. De forma resumida, esse sistema funciona como um livro onde todos os dados são registrados. Ele permite rastrear o envio e recebimento de alguns tipos de informações pela internet. São pedaços de código gerados online que carregam informações conectadas, como blocos de dados que formam uma corrente – daí o nome (block = bloco, chain = corrente).
Criptomoedas devem ser declaradas no Imposto de Renda?
Sim. A Receita Federal exige que todas as pessoas que tenham comprado valor igual ou superior a R$ 5 mil em criptoativos em 2023 precisam informá-los isso na declaração anual do Imposto de Renda 2024. Para contribuintes que possuíam valores menores em moedas virtuais, a declaração dos ativos digitais é opcional.
A declaração de criptomoedas no IR deve ser feita em reais e, se a compra foi realizada em dólares, é preciso converter o valor. Além disso, o contribuinte deve considerar sempre o valor de aquisição da moeda digital, e não o valor de mercado. Ou seja, declare quanto você pagou pela criptomoeda e não o quanto ela vale hoje.
Qual o imposto cobrado para criptomoedas?
É preciso pagar imposto sobre os lucros com criptomoedas sempre que os ganhos somarem mais de R$ 35 mil por mês, considerando todas as criptomoedas e operações realizadas em qualquer país.
Por exemplo, se em um mesmo mês você vendeu R$ 10 mil de bitcoin no Brasil, R$ 5 mil de ethereum via corretora dos Estados Unidos e R$ 21 mil de tether por meio de uma corretora na Inglaterra, e teve lucro nessas vendas, você paga imposto. Isso porque o valor total de negociações em um mês superou R$ 35 mil em criptos.
Para transações de moedas virtuais com valores inferiores a R$ 35 mil, há isenção sobre os lucros das vendas. No entanto, mesmo sendo isentos, esses ativos precisam estar na declaração anual sempre que o valor de aquisição das criptos que estão na sua carteira no último dia do ano for maior ou igual a R$ 5 mil.
Além disso, caso você tenha negociado mais de R$ 30 mil por mês em criptomoedas por meio de uma exchange no exterior ou através de uma transação que não envolva uma exchange, precisa preencher uma declaração à Receita Federal.
Confira, abaixo, as alíquotas de Imposto de Renda que incidem sobre o lucro das operações com criptomoedas:
Rendimentos | Alíquota |
---|---|
Abaixo de R$ 5 milhões | 15% |
Entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões | 17,5% |
Entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões | 20% |
Acima de R$ 30 milhões | 22,5% |
Assim como ocorre em muitos investimentos de renda variável, por exemplo as ações, é o próprio investidor que deve calcular os ganhos mensais com as criptomoedas, emitir o DARF, calcular e pagar o imposto. E isso deve ser feito mensalmente. Saiba mais detalhes sobre isso abaixo.
Como declarar criptomoedas no Imposto de Renda?
As criptomoedas devem ser declaradas na ficha "Bens e Direitos" do sistema da Receita. Para isso, basta buscar pelo grupo “08 - Criptoativos” e usar os códigos de acordo com a moeda digital que você tem. A partir de 2024, é obrigatório selecionar o tipo do ativo entre as opções de altcoin ou stablecoin.
- Código 01 – Criptoativo Bitcoin (BTC);
- Código 02 – Outras criptomoedas, conhecidas como altcoins, por exemplo, Ether (ETH), Ripple (XRP), Bitcoin Cash (BCH) e Litecoin (LTC);
- Código 03 – Criptoativos conhecidos como stablecoins, por exemplo USDC, Tether (USDT), Binance USD (BUSD) e Paxos USD (PAX);
- 10 - Criptoativos conhecidos como NFTS (NonFungible Tokens);
- 99 - Outros criptoativos.
Assim como nos outros ativos financeiros, o valor a ser informado é o de aquisição somado aos custos (por exemplo taxas e outras tarifas). Informe, em "Discriminação", qual é a criptomoeda, a quantidade, o nome e o CNPJ da empresa que está guardando (custodiando) suas criptos.
Além disso, informe separadamente os tipos de criptoativos diferentes. Por exemplo: Bitcoin, Ether, XRP, Chainlink, Litecoin, Tether.
Como declarar venda e lucro com criptomoedas?
As pessoas que tiveram lucro com a venda das criptomoedas devem usar duas fichas diferentes no programa do IR 2024, dependendo do valor dos ganhos.
- Ficha "Rendimentos isentos e não tributáveis": os clientes que venderam criptoativos em 2023 e que tiveram lucros mensais abaixo de R$ 35 mil não pagam Imposto de Renda, mas precisam informar o total dos ganhos ao longo do ano nesta ficha;
- Ficha "Ganhos de Capital": quem teve lucro acima de R$ 35 mil na venda de criptoativos precisa pagar Imposto de Renda e declarar esse lucro na ficha "Ganhos de Capital".
Ativos em corretoras estrangeiras devem ser declarados em nova ficha
Em 2024, quem possui ativos em corretoras estrangeiras, sem CNPJ, deverá usar uma nova ficha, dentro de Bens e Direitos, destinada para patrimônios no exterior. Se a pessoa faz a custódia própria dos ativos, precisa informar o tipo de carteira digital usada: hot wallet ou cold wallet.
As hot wallets (carteiras quentes) funcionam em espaços virtuais conectados à internet. Já as cold wallets (carteiras frias) ficam em lugares que não estão conectados à rede mundial de computadores, como pen-drives e até papel.
É nessa mesma ficha que também estará a indicação para declaração de trust, offshore e outros investimentos, seguindo os parâmetros da Lei 14.754. Em dezembro de 2023, essa nova legislação passou a considerar os criptoativos e as carteiras digitais como aplicações financeiras no exterior.
Como pagar imposto sobre o lucro com moedas digitais?
A declaração dos lucros com criptomoedas deve ser mensal. Quem negocia criptomoedas é o responsável por calcular os resultados do mês e recolher o Imposto de Renda. Em seguida, é necessário emitir o DARF e fazer o pagamento do tributo até o último dia útil do mês seguinte à operação.
Clique aqui e entenda como calcular o imposto e emitir o DARF.
Além disso, deve registrar os ganhos no GCAP, programa de apuração de ganhos de capital da Receita Federal. Para a declaração, você precisa importar as informações desse programa.
Basta acessar o programa GCAP, selecionar a opção "Exportar para o IRPF" e salvar o arquivo no seu computador.
No programa do IR, acesse a ficha "Ganhos de Capital", selecione a opção "Importação GCAP" e importe o arquivo que você salvou.
Escolheu a declaração pré-preenchida? Informe de rendimentos é o documento oficial
Caso você tenha escolhido a declaração pré-preenchida, fique atento: é preciso checar todas as informações e dados antes de enviar o documento ao Leão. Isso porque a Receita Federal usa vários bancos de dados para puxar as suas informações, mas ela não valida esses dados. Ou seja, é você que precisa conferir tudo e alterar ou mesmo incluir o que for preciso.
Se você tiver investimentos ou algum produto com o Nubank, indicamos que considere as informações disponibilizadas no seu informe de rendimentos, pois ele é o documento oficial considerado pela Receita Federal para fins de IRPF.
Atenção: as informações acima são um guia para ajudar na busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar na sua declaração.
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