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MT - Estado parcela débitos fiscais em até 60 vezes com descontos que chegam a 90%
Agora, as dívidas podem ser quitadas em até 60 parcelas, com descontos que podem chegar a 55%, e benefício de 90% para as penalidades.
Contribuintes mato-grossenses com débitos junto à Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) têm nova oportunidade de parcelamento dos impostos estaduais e multas por descumprimento de obrigação acessória, e com ampliação no número de prestações. Agora, as dívidas podem ser quitadas em até 60 parcelas, com descontos que podem chegar a 55%, e benefício de 90% para as penalidades.
O parcelamento é via Fundo Estadual de Desenvolvimento Social de Mato Grosso (Funeds), com fato gerador até 31 de dezembro de 2012. Podem ser parcelados débitos do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), e do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), e multas.
Os pedidos de quitação de débitos devem ser feitos, obrigatoriamente, por meio eletrônico, desde que a parcela mensal não seja inferior a duas Unidade Padrão Fiscal (UPFMT) para IPVA e de 15 UPFMT para os demais impostos e penalidades. As solicitações devem ser feitas pelo contribuinte, seu preposto ou contabilista, no portal www.sefaz.mt.gov.br, Sistema de Conta Corrente Geral, mediante uso de login e senha próprios.
BENEFÍCIO
O parcelamento é escalonado e envolve pequenos e grandes contribuintes de Mato Grosso. O desconto pode chegar a 55% para os pequenos contribuintes, e 45% para os grandes contribuintes e empresas beneficiadas que aderirem ao benefício até o dia 30 de junho deste ano.
Para aqueles que aderirem até o dia 31 de agosto de 2014, o benefício será de 45% aos pequenos e 43% aos grandes. Após esta data e até o dia 31 de outubro, último prazo para aderir ao parcelamento, os descontos serão de 40% para todos os contribuintes.
As regras do novo parcelamento estão dispostas no Decreto nº 2.119, de 30.01.2014, que alterou o Decreto n° 526/2011, que regulamenta a Lei n° 9.481/2010, a qual autoriza a instituição do Funeds, permitindo quitar os débitos pelo Fundo.
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