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MT - Estado exclui 78 empresas do Simples Nacional por excesso de sublimite
Os notificados poderão contestar a exclusão via processo eletrônico (e-Process) até 30 dias após a ciência da intimação
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) encaminhou notificação de exclusão do Simples Nacional a 78 contribuintes optantes pelo regime, por terem ultrapassado, em 2011, o sublimite estadual de receita bruta para recolhimento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), de competência estadual, e do Imposto Sobre Serviços (ISS), de competência dos municípios, na forma do Simples Nacional.
A superação do sublimite estadual (R$ 1,8 milhão) foi identificada na análise das Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIA-ICMS) entregues pelos próprios contribuintes à Secretaria de Fazenda nos 12 meses de 2011.
Os notificados poderão contestar a exclusão via processo eletrônico (e-Process) até 30 dias após a ciência da intimação, feita pelo Sistema de Notificação Eletrônica (SNE). Aqueles que tiverem a exclusão confirmada ficarão impedidos de fazer nova opção pelo regime tributário de três a 10 anos.
O sistema de processo eletrônico está disponível no portal da Sefaz, no endereço www.sefaz.mt.gov.br, menu serviços “e-Process” (lateral esquerda da página). Na opção Simples Nacional, é preciso acessar o modelo de formulário “Simples Nacional – Impugnação da Exclusão do Regime”.
As microempresas e as empresas de pequeno porte que ultrapassarem o sublimite estadual são automaticamente impedidas de recolher o ICMS e o ISS na forma do Simples Nacional no ano-calendário subsequente ao que tiver ocorrido o excesso.
Aos contribuintes que excederem esse valor, passa a ser aplicada a regra geral de tributação do ICMS, inclusive quanto ao cumprimento das obrigações acessórias, com cobrança retroativa do imposto devido. “Para esses contribuintes, são mantidos apenas os benefícios dos tributos federais”, observa a gerente de Informações de Outras Receitas da Sefaz-MT, Eliana Guerrize.
Por isso, ela alerta os contribuintes que se enquadrarem nessa hipótese a informarem a situação ao Fisco estadual, pela utilização de modelo de comunicação disponível no e-process (formulário “Simples Nacional – Comunicação Excesso de Faturamento – Sublimite Estadual”), no início de cada ano-calendário.
Eliana ressalta que, em virtude das alterações implementadas pela Lei Complementar 139/2012, disciplinada em Mato Grosso pela Portaria 45/2012, é importante a manutenção do cadastro atualizado, especialmente e-mail, pois as comunicações, intimações e notificações aos optantes pelo Simples Nacional passaram a ser realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico.
O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido, aplicável às micro e pequenas empresas no âmbito dos Poderes da União, dos Estados e dos Municípios. Substituiu o Simples Federal e os regimes estaduais e municipais, unificando a cobrança dos tributos. São seis tributos federais (IRPJ, IPI, CSLL, PIS, Cofins e INSS patronal), mais o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).
Além disso, a carga tributária para os optantes pela sistemática é menor do que a média de outros regimes de tributação. O enquadramento no Simples Nacional é válido para a pessoa jurídica, assim entendida como ente único, formado por todos os seus estabelecimentos.
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