Unificação dos tributos de consumo põe fim à complexidade de regras de ICMS e ISS, permitindo que micro e pequenos empresários calculem o custo real do negócio
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No Brasil, 80% das empresas fora do regime do MEI nascem com apenas um dono
Para o economista José Roberto Afonso, esse tipo de estrutura empresarial ganhou força com a Lei da Liberdade Econômica, que instituiu a SLU
Um movimento estrutural está redefinindo o ecossistema de negócios e a estrutura produtiva no Brasil. O que se vê é que o modelo tradicional de sociedade corporativa vem perdendo espaço para o negócio solo, em que empresas são abertas e geridas por uma única pessoa.
Um estudo recente elaborado pela Finance Consultoria, com base nos dados abertos do CNPJ da Receita Federal (de julho de 2026), indica que 80,2% das empresas criadas no Brasil fora do regime de MEI (microempreendedor individual) no primeiro semestre de 2026 possuem apenas um sócio. Em 2012, essa proporção era de 57,5%. Quando incluídos os MEIs, que, por definição, nascem unipessoais, o que se vê é que 95,5% de todas as novas empresas abertas no país pertencem a um único titular.
De acordo com o economista e especialista em finanças públicas José Roberto Afonso, sócio da Finance Consultoria e um dos autores do levantamento, o país não vive um sobressalto conjuntural, mas sim uma mudança estrutural do próprio modelo de negócios global. Para o especialista, o trabalho por conta própria deixou de ser uma alternativa restrita a atividades de menor remuneração para se consolidar em setores nos quais o capital humano e o conhecimento técnico altamente especializado sobrepõem-se ao capital financeiro.
Entre as empresas abertas fora do regime do MEI, o volume de negócios solo saltou de 160 mil no primeiro semestre de 2012 para 544 mil no mesmo período de 2026, o que representa uma expansão de 3,4 vezes no contingente de novos empreendimentos conduzidos por um único dono.
O estudo mostra que o grande motor para a consolidação dessa segurança jurídica foi a promulgação da Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019), que instituiu a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU). No primeiro semestre de 2026, 85,2% dos negócios solo criados foram registrados sob essa modalidade, que dispensou a necessidade de sócios figurativos e garantiu a proteção do patrimônio pessoal do empresário.
Afonso aponta que, longe de representarem estruturas frágeis, esses empreendimentos têm demonstrado expressiva resiliência e longevidade no mercado. A taxa de encerramento das SLUs após 36 meses de atividade é de 17,6%, patamar muito próximo ao registrado por sociedades constituídas por dois sócios (18,8%).
Paralelamente, os indicadores do IBGE confirmam que a mudança ultrapassa a esfera regulatória e reflete uma transformação cultural no mercado de trabalho. De acordo com a PNAD Contínua, o total de trabalhadores por conta própria com CNPJ formalizado saltou 75% em dez anos - passando de 4,2 milhões em 2016 para 7,3 milhões em 2026. O ritmo desse avanço foi cinco vezes superior ao crescimento do emprego formal com carteira assinada no setor privado, que expandiu apenas 14% no mesmo intervalo.
Ao citar conceitos internacionais como a "startup de si mesmo" e a projeção de "unicórnios de uma só pessoa" (one-person unicorns), impulsionados pelo avanço da inteligência artificial no Vale do Silício, o economista diz encontrar um paralelo direto na economia brasileira. “No entanto, no cenário nacional, a modalidade ganha contornos pragmáticos em áreas de serviços qualificados.”
Ele observa que a denominação de "negócio solo" reflete com muito mais precisão essa dinâmica do que termos pejorativos como "pejotização". O economista avalia que a evolução da tecnologia permite que profissionais altamente especializados, como cientistas de dados, consultores e médicos, criem, escalem e gerenciem seus próprios produtos e serviços sem a necessidade de constituir estruturas corporativas tradicionais com múltiplos sócios.

Há uma forte concentração no perfil desse contingente: 93,6% são Micro e Pequenas Empresas (MPEs), 88,4% são optantes do Simples Nacional e o capital social mediano é de R$ 10 mil.
Antes da legislação de 2019, o empreendedor que desejava proteger seu patrimônio pessoal sem sócios precisava recorrer à EIRELI, exigência que demandava o aporte inicial de 100 salários mínimos (mais de R$ 162 mil). O obstáculo levava à inclusão do chamado "sócio figurativo" - geralmente um familiar com 1% de participação apenas para cumprir exigências burocráticas. Com a consolidação da SLU, o ambiente regulatório passou a retratar a realidade do mercado sem a exigência de capital mínimo.
Estímulos tributários
O economista argumenta que a aceleração nas aberturas de empresas unipessoais no primeiro semestre de 2026 também reflete movimentações no campo fiscal. Houve crescimento de 17,4% para negócios solo contra um crescimento de 8,2% para empresas com dois ou mais sócios. As análises do estudo indicam que as discussões em torno da retenção do Imposto de Renda sobre dividendos (para retiradas superiores a R$ 50 mil mensais por beneficiário) e a transição para o novo modelo de tributação do consumo (com a CBS e o IBS) têm induzido estratégias de planejamento tributário.
Afonso destaca que as incertezas quanto às alíquotas futuras e os incentivos das próprias contratantes para a prestação de serviços autônomos podem estar levando profissionais a constituir estruturas jurídicas próprias. O economista aponta, contudo, a necessidade de aprofundamento nas bases de dados da Receita Federal para identificar se o crescimento absoluto do CNPJ reflete o surgimento de novos empreendedores ou o fracionamento de atividades de um mesmo titular em mais de um registro, o que passa a exigir estruturas contábeis mais complexas.
Proteção social e a 'economia grisalha'
Outro ponto do material chama a atenção para a expansão do trabalho solo que impõe urgência no redesenho das políticas públicas e da seguridade social, desenhadas originalmente para uma estrutura baseada majoritariamente no vínculo empregatício formal - condição que hoje abrange apenas 38% dos ocupados no setor privado.
“O debate público precisa superar rotulações simplistas sobre precarização, e a proteção social deve ser universalizada e desvinculada da carteira assinada, estendendo coberturas essenciais, como previdência, saúde e seguro contra acidentes a todas as modalidades de trabalho.”
Ele alerta que, mesmo entre os negócios solo de alta renda, a ausência de um planejamento previdenciário estruturado representa um risco para a manutenção do padrão de vida no longo prazo. O estudo destaca ainda a forte presença da população sênior nesse movimento, já que 43,3% dos trabalhadores com 60 anos ou mais atuam por conta própria.
Nas palavras de Afonso, o envelhecimento populacional impulsiona a chamada "economia grisalha", na qual profissionais experientes e aposentados retornam ou permanecem no mercado atuando como consultores e prestadores de serviços. Para o economista, essa modalidade surge como uma alternativa legítima de sustentação financeira e aproveitamento do capital intelectual na maturidade, exigindo que estatísticas e reguladores reconheçam o trabalho por conta própria como o novo centro da realidade trabalhista brasileira.
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