Procedimentos incluem verificar declarações pendentes, organizar o patrimônio e cumprir exigências durante o inventário e a transferência dos bens aos herdeiros
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Quando passa a valer o perdão à dívida do MEI? Veja perguntas e respostas
Débitos ainda estão visíveis e só serão oficialmente extintos em 1º de janeiro de 2027; entenda
Sancionada em 21 de outubro deste ano, a Lei Complementar 238 estabeleceu o perdão integral das dívidas de Microempreendedores Individuais (MEIs) referentes à contribuição previdenciária mensal (DAS-MEI). O perdão se refere às obrigações vencidas até 13 de outubro de 2026, mas é possível que o contribuinte ainda esteja visualizando as dívidas. Isso porque a lei prevê que as dívidas perdoadas serão oficialmente extintas em 1º de janeiro de 2027.
Tudo o que você precisa saber o perdão de dívidas do MEI:
1. Quais dívidas serão perdoadas?
O perdão abrange os débitos federais relativos à contribuição previdenciária do MEI com vencimento até 13 de outubro de 2026 e atinge 100% do débito (principal, juros, multa, encargo legal).
Estão incluídos tanto os débitos inscritos em Dívida Ativa da União (código de receita 1537), cobrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), consultados no Regularize, quanto os não inscritos, sob administração da Receita Federal do Brasil, que podem ser consultados no Portal de Serviços da Receita.
O perdão será aplicado mesmo que a dívida esteja parcelada, transacionada, negociada, garantida ou suspensa.
O governo alerta, porém, que o perdão não se aplica aos impostos estaduais e municipais (ICMS e ISS). Esses tributos continuarão sendo cobrados, mesmo que seus valores estejam incluídos no mesmo documento de arrecadação (DAS) que a contribuição perdoada.
2. Quando o perdão das dívidas produzirá efeitos?
As dívidas perdoadas serão extintas em 1º de janeiro de 2027. O contribuinte não precisa fazer qualquer solicitação ou requerimento neste momento, a identificação e a baixa das dívidas ocorrerão de forma automática na data prevista para a extinção.
3. O que acontecerá com as dívidas parceladas, transacionadas, protestadas ou em cobrança?
No caso de parcelamento ou transação ativa, quando o acordo tiver apenas dívidas relativas à contribuição previdenciária do MEI (valor do INSS), vencidas até 13/10/2026, o acordo será cancelado em 1º de janeiro de 2027.
Caso o acordo seja misto, ou seja, contemple dívidas abrangidas pelo perdão e dívidas que não serão perdoadas, o acordo não será cancelado por completo. Nessa situação, o contribuinte deverá solicitar a revisão da negociação por meio do Portal Regularize da PGFN (no caso de débitos inscritos em Dívida Ativa da União) ou do Portal de Serviços da Receita Federal (para débitos não inscritos).
O perdão não autoriza a devolução de valores que já foram pagos. Isso significa que os valores pagos serão abatidos da dívida e, após, o saldo devedor será cancelado.
Por fim, com a extinção da dívida, as cobranças judiciais serão encerradas, e eventuais garantias ou bens penhorados vinculados a essas dívidas serão liberadas, sem condenação em honorários decorrentes exclusivamente dessa extinção.
4. Como funciona a obrigação do pagamento regular das contribuições nos seis meses seguintes?
A obrigação de manter as contribuições vincendas quitadas aplica-se à pessoa que estiver formalmente enquadrada como MEI. Portanto, não se aplica para quem já deu baixa na empresa ou migrou para outro porte (ex. para microempresa).
Para os contribuintes que continuarem enquadrados como MEI, o descumprimento dessa pontualidade nos pagamentos provocará o cancelamento do perdão e a recomposição integral da dívida que havia sido perdoada, abatidos os eventuais valores recolhidos.
Caso ocorra essa perda do benefício, os parcelamentos e as negociações que haviam sido extintos por força da lei não serão reativados, prosseguindo a cobrança sobre o saldo da dívida recomposta.
5. O que acontecerá com as dívidas até a efetiva baixa dos créditos?
As dívidas permanecerão exigíveis até janeiro de 2027, e poderão ser regularizadas pelos meios disponíveis na PGFN e RFB.
6 Como confirmar se seus débitos históricos se enquadram?
Para saber se possui dívidas inscritas em Dívida Ativa da União abrangidas pelo perdão, o contribuinte deverá acessar o Regularize e selecionar a opção “Consulta Dívida Ativa”. Caso haja dúvidas, o contribuinte deverá procurar um dos canais oficiais de atendimento da PGFN.
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