Apartir de 01/11/2026, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes do Simples Nacional devem emitir a NFS-e exclusivamente pelo Emissor Nacional (Web ou API)
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Duplicata escritural muda gestão de recebíveis e exige atenção das empresas
Modelo registra eletronicamente emissão, negociação e pagamento dos títulos; obrigatoriedade será gradual nas operações abrangidas pela regulamentação
A duplicata escritural muda a forma como empresas registram e negociam os valores que têm a receber por vendas e serviços a prazo. Emitido em sistema eletrônico autorizado, o título reúne informações sobre titularidade, garantias e pagamento, com efeitos para o controle financeiro e as operações de crédito. A adoção obrigatória será gradual e não significa que todas as empresas precisem abandonar imediatamente as duplicatas em papel.
O ecossistema está em implantação. Em comunicado atualizado em 26 de outubro, o Ministério da Fazenda informa que o cronograma prevê o início da obrigatoriedade para grandes empresas em julho de 2027, seguido pelos demais portes. O Banco Central esclarece que a exigência se aplica às operações de crédito abrangidas pela regulamentação.
O que é a duplicata escritural?
Prevista na Lei nº 13.775/2018, é uma forma eletrônica de emissão da duplicata, título ligado a uma operação comercial.
O sistema registra eventos como apresentação, aceite, transferência de titularidade, garantias e comprovação do pagamento. Também deve permitir a apresentação eletrônica de provas da entrega das mercadorias ou da prestação do serviço.
A mudança, portanto, vai além de digitalizar um documento: os atos relacionados ao título passam a integrar uma infraestrutura de escrituração.
Como fica a negociação de recebíveis?
A empresa fornecedora poderá negociar suas duplicatas com instituições interessadas em financiar a operação, sem ficar vinculada apenas ao banco com o qual já mantém relacionamento.
A consulta às informações pelos financiadores depende de autorização expressa do fornecedor, segundo o Banco Central. O acesso não será irrestrito.
A ampliação da concorrência pode favorecer condições mais vantajosas, mas não representa garantia de aprovação de crédito ou redução dos juros em cada contrato.
A Fazenda aponta que a infraestrutura busca reduzir riscos de cessão ou desconto da mesma duplicata mais de uma vez em instituições distintas.
O que muda para quem paga?
As empresas compradoras também precisam acompanhar as comunicações e os eventos relacionados aos títulos.
A legislação prevê manifestação eletrônica do devedor, inclusive para recusa nas condições legais. Determina ainda que a prova de pagamento seja registrada com referência à duplicata liquidada ou amortizada.
Para a preparação operacional, isso indica a necessidade de integrar as conferências de compras, recebimento de mercadorias, serviços e contas a pagar. Divergências precisam chegar aos responsáveis pela análise do título.
Como preparar a empresa?
O trabalho de adaptação pode começar pelo mapeamento de quem emite, confere, negocia e liquida os recebíveis. Também é necessário verificar como o sistema de gestão trocará informações com a infraestrutura escolhida.
A orientação prática é conferir o enquadramento da empresa e das operações no cronograma, testar os fluxos e definir responsáveis pelas manifestações, conciliações e autorizações de acesso aos dados.
Com informações do Banco Central e do Ministério da Fazenda e com base na Lei nº 13.775/2018.
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