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Notícia
Pagamento de boleto falso pode manter dívida de MPEs e gerar prejuízo em dobro
Fraude pode deixar o negócio sem o dinheiro pago e ainda com a obrigação de quitar o débito com o fornecedor; especialistas explicam quando é possível contestar a cobrança e buscar ressarcimento
Pagar um boleto falso pode gerar prejuízo em dobro para pequenas empresas: além de perder o dinheiro destinado aos criminosos, o negócio pode continuar devendo ao fornecedor original. A situação também ocorre com clientes que acreditam estar quitando uma compra, mas acabam transferindo os valores para contas controladas por golpistas. Em regra, quando o dinheiro não chega ao credor legítimo, a dívida original continua existindo. No entanto, a responsabilidade pelo prejuízo depende das circunstâncias da fraude e da eventual participação dos envolvidos.
Segundo Flávio D’Urso, advogado especialista em crimes digitais e vice-presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), existem situações em que a responsabilidade de quem realizou o pagamento pode ser questionada, especialmente quando o boleto fraudulento é enviado pelo e-mail oficial do fornecedor, ou quando há indícios de vazamento de dados que tenham facilitado o golpe.
Nesses casos, é necessário investigar como a cobrança falsa chegou ao pagador, se houve comprometimento dos canais de comunicação da empresa e se alguma falha contribuiu para a ocorrência da fraude.
Bancos podem ser responsabilizados
As instituições financeiras também podem responder pelos prejuízos quando há falhas na prestação dos serviços que contribuem para a fraude. Um exemplo é a abertura de contas utilizadas por criminosos sem as verificações necessárias ou a existência de deficiências nos mecanismos de segurança e monitoramento.
O artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor prevê a responsabilidade dos fornecedores por danos decorrentes de defeitos na prestação de serviços. Já a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes e delitos de terceiros que constituam fortuito interno, ou seja, riscos inerentes à atividade bancária. “Pelo Código de Defesa do Consumidor, a instituição financeira responde pelos defeitos do serviço, inclusive quando há falhas de segurança que permitem a ocorrência de fraudes”, afirma Stéfano Ribeiro Ferri, advogado especialista em direito do consumidor.
A responsabilização, porém, não é automática. É necessário avaliar como o golpe aconteceu, qual foi a participação de cada instituição e se houve uma falha que contribuiu para o prejuízo. A análise pode envolver tanto o banco utilizado pelo pagador quanto a instituição que recebeu os valores. A existência de uma conta bancária usada no golpe, por si só, não significa que a instituição responsável deva ressarcir a vítima.
Empresa também pode ser responsabilizada
Outro ponto de atenção envolve as fraudes em que criminosos utilizam dados de fornecedores para enviar cobranças falsas aos clientes.
Dependendo das circunstâncias, a empresa em nome da qual o boleto foi emitido também pode ter responsabilidade. Se a cobrança fraudulenta foi enviada por um canal oficial do negócio ou se houve acesso indevido a sistemas internos, é importante investigar a origem do golpe e a existência de falhas de segurança.
Por outro lado, o simples uso do nome, do logotipo ou dos dados comerciais de uma empresa por criminosos não gera dever de indenizar automaticamente. “De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e com o Código de Defesa do Consumidor, a empresa pode ser responsabilizada pela utilização de dados de seus clientes, desde que fique caracterizado que essas informações foram obtidas em razão de um vazamento de dados ou de uma vulnerabilidade, por exemplo”, afirma D’Urso.
A análise deve considerar como as informações foram obtidas, e se houve alguma falha atribuível à empresa que tenha facilitado a fraude.
Como tentar recuperar o dinheiro
Ao identificar o golpe, a vítima deve comunicar imediatamente o banco pelo qual realizou o pagamento, registrar a contestação da operação e solicitar as providências para tentar rastrear ou recuperar os valores. Também é importante avisar formalmente o fornecedor ou a empresa em nome de quem o boleto foi emitido.
“Para a recuperação dos valores, o tempo é o maior inimigo. Dessa forma, quanto antes for feita a notificação ao banco da fraude, ou a solicitação do Mecanismo Especial de Devolução (MED) caso o pagamento tenha sido via Pix, maior a chance de se recuperar os valores”, orienta D’Urso. O MED é um mecanismo destinado a situações específicas envolvendo transações Pix, e não se aplica automaticamente a boletos pagos por outros meios.
Além de acionar as instituições, é recomendável registrar um boletim de ocorrência e guardar o boleto fraudulento, o comprovante de pagamento, os dados do beneficiário, os e-mails, as mensagens e os protocolos de atendimento. A documentação ajuda a reconstruir as etapas da fraude e pode ser utilizada em reclamações administrativas ou em eventual processo judicial.
Dívida e negativação indevida
O pagamento de um boleto fraudulento não extingue a obrigação com o destinatário legítimo, mas isso não significa que a cobrança deva ser aceita sem que as circunstâncias sejam investigadas. Se a cobrança persistir, o consumidor ou a empresa prejudicada pode recorrer aos órgãos de defesa do consumidor e ao Poder Judiciário para discutir a responsabilidade pelo prejuízo, solicitando a suspensão da cobrança ou a retirada de uma negativação indevida.
Quando o nome já tiver sido inscrito nos cadastros de inadimplentes, pode ser possível pedir a exclusão do registro e eventual indenização por danos morais, dependendo das circunstâncias e das provas apresentadas. No caso das empresas, também pode haver direito ao ressarcimento dos danos materiais e, em determinadas situações, à indenização por danos morais, desde que sejam demonstrados os requisitos necessários. A simples perda financeira não garante automaticamente uma indenização adicional.
Prevenção começa na conferência
Para reduzir o risco de golpes, pequenos negócios devem conferir os dados do beneficiário, o CNPJ, o valor e as informações da cobrança antes de efetuar o pagamento. Mudanças inesperadas nos dados bancários de um fornecedor precisam ser confirmadas por um canal de contato já conhecido.
Outra medida é evitar que todas as etapas de conferência e autorização dos pagamentos fiquem concentradas em uma única pessoa, especialmente em operações de valores elevados. Também é importante proteger o acesso ao e-mail corporativo e aos sistemas de faturamento, utilizar senhas fortes, ativar a autenticação em dois fatores e orientar os funcionários sobre os procedimentos de segurança.
Para D’Urso, a prevenção depende da combinação de recursos tecnológicos e treinamento das equipes. “A utilização de recursos tecnológicos atuais, aliada à orientação dos profissionais que atuam em áreas sensíveis da empresa, com diretrizes técnicas e operacionais, são elementos que ajudam a diminuir o risco de a empresa ser vítima de fraudes.”
Diante de uma suspeita, a recomendação é agir rapidamente, formalizar as comunicações e preservar as provas para facilitar a discussão sobre quem deve arcar com o prejuízo.
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