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MEI pode receber de volta contribuições do INSS pagas entre 2024 e 2026; veja quem seria beneficiado
Microempreendedores individuais (MEIs) que mantiveram suas contribuições previdenciárias em dia poderão ser beneficiados por uma proposta que prevê a devolução de valores pagos entre outubro de 2024 e outubro de 2026
Microempreendedores individuais (MEIs) que mantiveram suas contribuições previdenciárias em dia poderão ser beneficiados por uma proposta que prevê a devolução de valores pagos entre outubro de 2024 e outubro de 2026. A iniciativa busca estabelecer um tratamento mais equilibrado entre os pequenos empresários que cumpriram suas obrigações e aqueles que poderão ser beneficiados por medidas de perdão de dívidas.
A proposta está no Projeto de Lei Complementar (PLP) 271/2026, apresentado pelo senador Angelo Coronel (Republicanos-BA). O texto prevê a restituição de até 24 contribuições mensais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com recursos da União e preferência pelo pagamento automático.
Entretanto, é importante destacar que a devolução ainda depende da aprovação da proposta. Até 22 de outubro de 2026, o projeto aguardava despacho para dar continuidade à tramitação no Senado. Portanto, os microempreendedores não têm, por enquanto, direito garantido ao recebimento desses valores com base nessa iniciativa.
Quem poderia receber a restituição das contribuições do MEI?
Regras previstas no PLP 271/2026
Pelo texto apresentado, poderão ser contemplados os microempreendedores individuais que tenham realizado pelo menos um pagamento de contribuição previdenciária em 2026. A proposta estabelece a possibilidade de devolver até 24 recolhimentos mensais referentes ao período entre outubro de 2024 e outubro de 2026.
A medida pretende beneficiar quem continuou pagando o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), mesmo diante da perspectiva de mudanças nas regras aplicáveis às dívidas da categoria.
Na prática, um profissional autônomo que manteve seu CNPJ como MEI e pagou regularmente as guias mensais poderá se enquadrar nos critérios previstos, desde que a proposta seja aprovada e cumpra as condições definitivas estabelecidas na legislação.
O número de parcelas efetivamente devolvidas e os procedimentos para receber o dinheiro dependerão do texto aprovado e de sua regulamentação, caso a iniciativa avance.
O dinheiro seria devolvido automaticamente?
O projeto prevê que a União realize a restituição preferencialmente de forma automática. Isso significa que a intenção é reduzir a necessidade de solicitações individuais pelos beneficiários.
Contudo, ainda não há um procedimento definitivo para consulta, cadastro ou recebimento dos valores. Por isso, o MEI deve desconfiar de mensagens que prometam liberar a restituição mediante pagamento de taxas, fornecimento de senhas ou envio de dados bancários por canais não oficiais.
Até que exista uma regra aprovada e operacional, não há motivo para pagar intermediários com a promessa de antecipar o benefício.
Por que o projeto pretende beneficiar quem pagou em dia?
A discussão ganhou força após a aprovação de uma proposta que prevê o perdão de determinadas dívidas de microempreendedores individuais com a União. A iniciativa de restituição procura evitar que apenas os empresários inadimplentes sejam favorecidos pelas mudanças.
O argumento apresentado pelo senador Angelo Coronel é que os MEIs que cumpriram suas obrigações também deveriam receber algum tratamento favorável, considerando que continuaram recolhendo suas contribuições previdenciárias durante o período abrangido pelo projeto.
A discussão envolve, portanto, não apenas a situação financeira dos pequenos negócios, mas também a percepção de equidade entre contribuintes que mantiveram seus pagamentos em dia e aqueles que acumularam débitos.
Restituição não deverá retirar direitos previdenciários
Um dos pontos previstos no projeto é a preservação dos direitos previdenciários relacionados às contribuições devolvidas. A intenção é impedir que o microempreendedor perca a proteção previdenciária correspondente aos recolhimentos abrangidos pela medida.
Esse aspecto é importante porque o pagamento do DAS-MEI inclui a contribuição previdenciária que pode contar para benefícios do INSS, desde que sejam atendidos os requisitos legais específicos.
Entre as proteções que podem estar relacionadas à contribuição estão aposentadoria, benefício por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente e salário-maternidade, conforme as condições aplicáveis a cada benefício. A pensão por morte e o auxílio-reclusão também podem ser devidos aos dependentes quando cumpridos os requisitos legais.
A devolução dos valores, porém, ainda é uma previsão legislativa. A forma de preservar os períodos contributivos precisará seguir o texto definitivo, caso a proposta seja aprovada.
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