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Dívida da empresa pode ameaçar patrimônio pessoal do empresário?
Conselho Jurídico da ACSP discute os limites da responsabilização dos sócios por débitos empresariais e os riscos para pequenos e médios negócios
Ao abrir uma empresa, há, por via de regra, uma separação entre o patrimônio da pessoa física, identificada pelo CPF, e o da pessoa jurídica, identificada pelo CNPJ. Essa distinção busca, entre outros pontos, proteger o patrimônio pessoal do empresário, evitando que as dívidas da empresa comprometam seus bens particulares. No entanto, em determinadas situações, essa proteção pode ser afastada. Por que isso acontece e como os empresários podem se proteger?
Esse será o tema central da próxima reunião do Conselho Jurídico da Associação Comercial de São Paulo (Conjur/ACSP), marcada para a próxima segunda-feira (26). O encontro contará com palestra de Ruy Camilo Pereira Junior, professor de Direito Comercial da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), e com a presença de Fabio Prieto, ex-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo e coordenador do Conjur.
De acordo com Prieto, a separação entre os patrimônios da pessoa física e da pessoa jurídica é uma forma de proteger o empreendedor que, por dificuldades financeiras ou de gestão, precisa encerrar as atividades de sua empresa. Nesse caso, as dívidas devem, como regra, ser cobradas da pessoa jurídica, sem que o patrimônio pessoal do empresário seja automaticamente utilizado para quitá-las.
Essa proteção permite que o empreendedor, mesmo após o fracasso de um negócio, preserve seus bens pessoais e tenha condições de investir em um novo empreendimento. A separação patrimonial, porém, não é absoluta. Em situações previstas em lei, como nos casos de fraude, o patrimônio pessoal dos sócios pode ser atingido para o pagamento das dívidas da empresa.
Segundo Prieto, no entanto, há uma flexibilização desse entendimento, que pode levar à responsabilização patrimonial de empreendedores mesmo quando não há fraude comprovada.
“Às vezes, o empreendedor precisa fechar a loja porque não tem mais condições financeiras de manter o estabelecimento aberto. Se um oficial de Justiça vai até o local, encontra a empresa fechada e interpreta a situação como uma infração, o empresário pode acabar sendo responsabilizado como pessoa física”, diz Prieto, que classifica esse tipo de situação como uma distorção do sistema de Justiça.
O objetivo da palestra é esclarecer como essas situações afetam especialmente os pequenos e médios empresários, em quais circunstâncias o patrimônio pessoal pode ser atingido e quais medidas podem ser adotadas para reduzir esses riscos. A palestra também busca discutir a necessidade de mudanças na legislação e nos critérios adotados para responsabilizar os sócios por dívidas empresariais.
Prieto ressalta que a legislação estabelece uma distinção entre o uso da empresa para a prática de fraudes e a separação patrimonial prevista para proteger o empreendedor. “A lei faz uma distinção: uma coisa é quem usa a empresa para cometer fraude; outra é separar a pessoa física da jurídica. Isso é uma proteção, pois quem passa a correr o risco é a pessoa jurídica, e não a pessoa física. O que acontece é a interpretação incorreta dos tribunais, que avançam sobre o patrimônio da pessoa física”, afirma.
O evento é gratuito e ocorrerá na sede da Associação Comercial de São Paulo. Também é possível acompanhar pela internet. A inscrição pode ser realizada clicando aqui.
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