Apartir de 01/11/2026, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes do Simples Nacional devem emitir a NFS-e exclusivamente pelo Emissor Nacional (Web ou API)
Área do Cliente
Notícia
Quando o trabalho vira pesadelo, o RH precisa agir
Recorde de afastamentos por transtornos mentais e milhares de denúncias de assédio revelam que ambientes adoecedores não são apenas problemas individuais
O domingo termina e a ansiedade começa. O trabalhador perde o sono, sente medo de abrir o e-mail, evita falar nas reuniões e calcula cada palavra antes de conversar com a liderança. Erros deixam de ser oportunidades de aprendizado e passam a gerar humilhações. Metas são cobradas com ameaças, mensagens chegam durante a madrugada e o silêncio parece mais seguro do que pedir ajuda.
É assim que o ambiente de trabalho pode se transformar em um pesadelo.
Nem todo conflito, cobrança ou período de pressão caracteriza assédio. Divergências fazem parte das relações profissionais. O problema surge quando sobrecarga, constrangimento, isolamento, medo, discriminação ou práticas abusivas passam a fazer parte da rotina, comprometendo a dignidade e a saúde das pessoas.
A diferença também está na forma como a empresa responde. Um conflito pode ser administrado. Um padrão de sofrimento ignorado pode se transformar em adoecimento, afastamento, pedido de demissão, denúncia ou processo judicial.
Brasil registra recorde de afastamentos
Em 2025, a Previdência Social concedeu 546.254 benefícios por incapacidade temporária relacionados a transtornos mentais e comportamentais. O número representa um recorde e um crescimento de aproximadamente 15% em relação ao ano anterior.
Os dados não permitem afirmar que todos os afastamentos foram provocados pelo trabalho. Ansiedade, depressão e outros transtornos possuem múltiplas causas. Entretanto, o volume mostra a dimensão de um problema que também atravessa as organizações.
No cenário global, a Organização Mundial da Saúde estima que depressão e ansiedade provoquem a perda de 12 bilhões de dias de trabalho por ano, com impacto aproximado de US$ 1 trilhão sobre a produtividade. A OMS considera cargas excessivas, baixo controle sobre o trabalho, insegurança, discriminação, violência e assédio entre os riscos para a saúde mental.
As denúncias também ajudam a revelar a gravidade do ambiente profissional. Entre janeiro e julho de 2025, o Ministério Público do Trabalho recebeu aproximadamente 10 mil denúncias de assédio moral. No mesmo período, foram registradas cerca de 800 denúncias de assédio sexual.
Denúncia não significa condenação ou comprovação automática dos fatos. Ainda assim, a quantidade indica que milhares de trabalhadores procuraram uma instituição externa por considerarem que os canais disponíveis dentro das organizações não foram suficientes ou seguros.
O sofrimento nem sempre aparece nos indicadores tradicionais
Pesquisa da The School of Life Brasil e da Robert Half, realizada com 774 profissionais, mostrou que 21,65% dos líderes e 22,41% dos liderados se sentiam emocionalmente abalados, mesmo sem diagnóstico médico.
O levantamento também identificou problemas de comunicação. Somente 43,81% dos gestores e 34,48% dos liderados consideravam que as informações importantes eram comunicadas de forma clara, completa e no momento adequado. Entre os profissionais que se declararam infelizes, relacionamentos tóxicos, pressão por resultados, falta de propósito e ausência de equilíbrio apareceram entre os motivos citados. Os dados podem ser consultados no estudo completo.
O sofrimento pode permanecer escondido porque as pessoas continuam entregando resultados. Trabalham doentes, evitam afastamentos e suportam o ambiente por necessidade financeira ou falta de alternativas. Quando os indicadores finalmente pioram, o problema pode estar instalado há meses.
Quando a toxicidade se torna organizacional
O ambiente adoecedor nem sempre é resultado de um único gestor. Em alguns casos, o próprio sistema incentiva práticas abusivas.
A cartilha do Ministério Público do Trabalho sobre violência e assédio moral diferencia o assédio interpessoal do organizacional. Este último aparece quando métodos de gestão abusivos são dirigidos coletivamente aos trabalhadores, geralmente em busca de produtividade máxima ou redução de custos.
A existência de metas, por si só, não caracteriza assédio. O risco aparece quando os objetivos são inalcançáveis, acompanhados de ameaças, exposição pública, punições vexatórias ou pressão permanente.
Entre os comportamentos que exigem atenção estão:
- Gritos, xingamentos e humilhações;
- Exposição pública de erros ou resultados individuais;
- Metas incompatíveis com os recursos e o tempo disponíveis;
- Ameaças frequentes de demissão;
- Isolamento intencional de trabalhadores;
- Retirada injustificada de autonomia ou responsabilidades;
- Sobrecarga contínua de determinadas pessoas;
- Retaliação contra quem questiona decisões ou apresenta denúncias;
- Mensagens e cobranças recorrentes fora do expediente;
- Piadas, comentários ou decisões discriminatórias;
- Competição interna estimulada de forma abusiva;
- Omissão da empresa diante de denúncias repetidas.
Uma cobrança firme e respeitosa faz parte da gestão. Humilhar, ameaçar ou utilizar o medo como método de desempenho não faz.
Os sinais que o RH não pode ignorar
O RH não precisa esperar uma denúncia formal para perceber que algo está errado. Os indícios costumam aparecer em diferentes fontes:
- Aumento de afastamentos e atestados em uma mesma área;
- Pedidos de demissão concentrados sob determinada liderança;
- Crescimento de faltas, atrasos e horas extras;
- Queda repentina de desempenho ou qualidade;
- Resultados muito negativos em recortes específicos da pesquisa de clima;
- Baixa participação em reuniões e pesquisas internas;
- Pessoas que evitam discordar ou fazer perguntas;
- Reclamações semelhantes em entrevistas de desligamento;
- Denúncias recorrentes, mesmo quando anônimas;
- Equipes que entregam resultados, mas apresentam elevada rotatividade;
- Uso frequente de palavras como medo, exaustão, injustiça e perseguição nos relatos.
Médias gerais podem esconder situações graves. Uma empresa pode apresentar clima positivo enquanto uma unidade, turno, equipe ou grupo específico enfrenta discriminação, assédio ou sobrecarga. A reportagem NR-1 expõe riscos psicossociais invisíveis nas empresas mostrou como resultados agregados podem ocultar experiências muito diferentes.
Como o RH precisa entrar em ação
1. Escutar sem minimizar
Ao receber um relato, o RH deve evitar respostas como “isso faz parte”, “ele é assim mesmo” ou “você precisa ser mais resiliente”. A primeira atitude é ouvir, registrar os fatos e avaliar se existe risco imediato à integridade da pessoa.
A escuta precisa ser conduzida com respeito, privacidade e transparência sobre os próximos passos. Prometer sigilo absoluto pode ser inadequado quando a apuração exige o envolvimento de outras áreas. O correto é limitar o compartilhamento das informações às pessoas necessárias e proteger a identidade sempre que possível.
2. Proteger contra retaliações
Quem denuncia não pode ser punido, isolado, transferido de forma prejudicial ou excluído de oportunidades. O RH deve acompanhar mudanças de função, avaliações de desempenho, férias, promoções e desligamentos posteriores à denúncia.
Quando houver risco concreto, podem ser necessárias medidas cautelares, como mudança temporária de liderança, afastamento preventivo ou reorganização das atividades. Essas decisões devem preservar os direitos das partes e não funcionar como punição antecipada.
3. Investigar com independência
A apuração precisa ter critérios, prazos, documentação e pessoas capacitadas. O acusado deve ser ouvido, assim como testemunhas e demais envolvidos.
Quando a denúncia envolve integrantes do próprio RH, da diretoria ou da alta liderança, a investigação interna pode perder independência. Nesses casos, a empresa deve considerar apoio externo e encaminhamento ao comitê de ética, conselho ou instância de governança competente.
Casos graves de assédio, violência ou discriminação não devem ser reduzidos a uma conversa informal entre vítima e acusado. Forçar uma mediação pode ampliar o constrangimento e desconsiderar a diferença de poder existente.
4. Investigar o sistema, não apenas o indivíduo
Punir um gestor pode ser necessário, mas insuficiente. O RH precisa verificar se metas, dimensionamento das equipes, jornadas, incentivos, critérios de promoção e modelos de avaliação estimulam comportamentos abusivos.
Se vários líderes agem da mesma forma, o problema provavelmente não está restrito às características pessoais de um deles. Pode existir uma cultura que premia resultados sem considerar como foram alcançados.
5. Corrigir as condições de trabalho
Programas de terapia, aplicativos de meditação e palestras podem oferecer apoio, mas não resolvem metas impossíveis, jornadas excessivas, falta de pessoal ou assédio.
O plano de ação pode exigir:
- Redimensionamento das equipes;
- Revisão de metas, prazos e indicadores;
- Definição clara de responsabilidades;
- Limites para mensagens fora do expediente;
- Treinamento e acompanhamento das lideranças;
- Mudanças nos critérios de promoção;
- Revisão das avaliações de desempenho;
- Fortalecimento dos canais de denúncia;
- Medidas disciplinares proporcionais;
- Participação dos trabalhadores na construção das soluções.
A pergunta central não deve ser apenas “como tornar o trabalhador mais resistente?”, mas “o que existe na organização do trabalho que precisa mudar?”.
6. Acompanhar resultados
Depois da intervenção, o RH precisa monitorar afastamentos, rotatividade, denúncias, horas extras, mobilidade interna, clima e entrevistas de desligamento. Os dados devem ser analisados por equipe, função, turno e localidade, preservando a privacidade.
Um caso encerrado no sistema não significa que o ambiente foi corrigido. Sem acompanhamento, comportamentos abusivos podem retornar ou apenas assumir formas menos visíveis.
NR-1 amplia a responsabilidade das empresas
Desde 26 de maio de 2026, a nova redação do capítulo 1.5 da NR-1 inclui expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
O foco não está em avaliar a personalidade ou a vida particular do empregado. A empresa deve observar as condições e a organização do trabalho, incluindo sobrecarga, assédio, falta de suporte, baixa autonomia, conflitos e outras situações capazes de provocar adoecimento.
Isso exige integração entre RH, Saúde e Segurança do Trabalho, CIPA, SESMT, Jurídico, Compliance e lideranças. Como mostrou o Mundo RH em NR-1 pressiona RH a estruturar saúde mental, campanhas isoladas precisam dar lugar a diagnóstico, prevenção, indicadores e planos de ação contínuos.
Quando o canal interno não funciona
O Ministério Público do Trabalho orienta que situações de violência e assédio podem ser comunicadas aos canais internos da empresa, ao RH, à Ouvidoria, à CIPA, ao SESMT, ao sindicato, ao Ministério do Trabalho e Emprego, ao próprio MPT ou aos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador.
Essa rede externa é necessária porque o RH nem sempre possui autonomia para enfrentar quem tem poder dentro da empresa. Um canal de denúncias só produz confiança quando existe apuração independente, proteção contra retaliações e consequência para condutas comprovadas.
O maior erro do RH é tratar o medo como problema de comunicação, o adoecimento como fragilidade individual e a saída de profissionais como simples falta de adaptação.
Quando o trabalho se transforma em pesadelo, oferecer uma palestra sobre bem-estar não basta. É preciso interromper a violência, corrigir a organização do trabalho e responsabilizar quem utiliza o poder para adoecer pessoas. Se o RH não agir, o silêncio também se torna parte do problema.
Notícias Técnicas
O Comitê Gestor na Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (CGNFS-e) divulga aos municípios, contribuintes emissores e desenvolvedores de sistemas orientações sobre o leiaute em vigor no ambiente oficial, as regras de validação para os novos tributos
O Confaz publicou três novos convênios ICMS, aprovados durante a 433ª Reunião Extraordinária, realizada em 27 de outubro de 2026
A Receita Federal prorrogou para 30 de dezembro de 2026 o prazo de adesão às modalidades de transação tributária previstas nos Editais RFB nº 9 e nº 10, ambos de 13 de julho de 2026
A Solução de Consulta COSIT nº 208/2026 reconheceu a possibilidade de dedução, no lucro real, de despesas com royalties pelo uso de marcas pagos a empresas que possuem sócios pessoas físicas em comum, desde que não integrem o quadro societário da pagadora
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS aprovaram novas especificações técnicas para documentos fiscais eletrônicos, incluindo NF-e, NFC-e, CT-e e outros modelos. As atualizações adequam leiautes e regras de emissão à implementação do IBS e da CBS
A IN RFB nº 2.346/2026 regulamenta a autorregularização de débitos tributários para empresas com Selos Confia e Sintonia, permitindo quitar valores sem multa de mora, à vista, em até 60 parcelas ou por compensação
A Resolução Gecex nº 976/2026 atualiza as alíquotas do Imposto de Importação para produtos classificados nas NCMs 7005.29.00, 7610.90.00 e 7615.10.00, com percentuais de até 35%
Programa está disponível no site da Receita Federal; comunicado foi atualizado em 28 de outubro, mas mantém data original de publicação em julho
Normas alteram regras que definem o valor do imposto cobrado por unidade de combustível e estabelecem novos parâmetros para 2027
Notícias Empresariais
A contabilidade gerencial transforma dados financeiros e operacionais em informações estratégicas para a tomada de decisões. O desafio está em garantir que os indicadores de desempenho reflitam as reais necessidades e prioridades do negócio
Tecnologia e inteligência artificial dependem de fluxos claros, dados confiáveis e responsabilidades bem definidas para gerar resultados
Entenda as diferenças entre reembolso e cartão corporativo, os impactos para funcionários e gestores e o que avaliar antes de escolher
Mais de 90% da capitalização global está representada por empresas que divulgam dados de sustentabilidade, segundo a OCDE
Recurso de até R$ 5 mil busca alavancar os negócios dos microempreendedores individuais
Página de perguntas e respostas da PGFN, atualizada em 28 de outubro, informa que regulamentação será editada pelos dois órgãos; benefício está previsto para janeiro de 2027
Recursos equivalem a 1% dos valores garantidos pelo Fundo de Garantia de Operações; cerca de R$ 5 milhões devem financiar iniciativa para apoiar organizações do setor
O crescimento das plataformas digitais modificou a maneira como as pessoas descobrem, avaliam e escolhem empresas
Black Friday, feriados nacionais e datas de conscientização estão entre os eventos que podem orientar as estratégias comerciais e o planejamento dos pequenos negócios no mês
Para ministro, medida pode elevar arrecadação em até R$ 4 bilhões
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade