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Não recebeu a restituição do Imposto de Renda 2026? Veja o que fazer
Declaração pode estar em análise, na malha fina ou ter problemas nos dados bancários; saiba como consultar a situação
O calendário da Receita Federal chegou ao quarto lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, liberado para consulta na última segunda-feira (24) e com pagamento previsto para o dia 31. Ao todo, mais de 520 mil contribuintes receberão cerca de R$ 1,2 bilhão, valor que também inclui restituições residuais de anos anteriores.
Com a liberação do quarto lote, quem ainda não teve a restituição contemplada deve consultar a situação da declaração para verificar se há pendências que impedem a liberação do dinheiro.
A ausência nos lotes não significa a perda do direito à restituição. A declaração pode ainda estar em análise, ter sido retida em malha fiscal
Como consultar a restituição do Imposto de Renda
A consulta pode ser feita pelo portal da Receita Federal:
- acessar www.gov.br/receitafederal;
- entrar em “Meu Imposto de Renda”;
- selecionar “Consultar minha restituição”.
Outra alternativa é consultar o Extrato de Processamento da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF), disponível pelo e-CAC. O documento permite verificar o andamento da declaração e identificar eventuais pendências. A consulta também pode ser realizada pelo aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones.
O extrato é importante porque a ausência na lista de um lote, isoladamente, não informa o motivo pelo qual a restituição ainda não foi liberada.
Se estiver na malha fina, o que fazer?
Uma das situações que podem impedir o pagamento é a retenção em malha fiscal. Isso ocorre quando a Receita Federal identifica divergências entre os dados declarados pelo contribuinte e as informações recebidas de outras fontes.
Entre os problemas mais comuns estão:
-
divergências entre os rendimentos declarados e os informados pelas fontes pagadoras;
-
omissão de rendimentos;
-
inconsistências em despesas médicas;
-
divergências nas informações sobre dependentes;
-
diferenças nos dados fornecidos por instituições financeiras;
-
outras inconsistências identificadas nos cruzamentos realizados pela Receita.
A retenção em malha fiscal não significa necessariamente a ocorrência de fraude. O contribuinte deve verificar qual informação provocou a pendência e avaliar se há algum erro na declaração ou se é necessário apresentar documentos para comprovar os dados informados.
Como sair da malha fina?
Quando houver erro ou omissão, o contribuinte poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que ainda não tenha sido iniciado procedimento fiscal relacionado à declaração.
A retificação deve ser feita com base na documentação correta. O modelo de tributação escolhido originalmente não pode ser alterado após o fim do prazo de entrega da declaração.
Se a declaração estiver correta, o contribuinte deve seguir as orientações da Receita Federal e apresentar, quando solicitado, os documentos que comprovem as informações declaradas.
A retificação não deve ser feita apenas porque a restituição ainda não foi liberada. Primeiro, é necessário identificar a pendência e verificar se há algum dado incorreto.
O problema pode estar no banco
O problema também pode estar nos dados bancários. Segundo a Receita Federal, cerca de 165 mil restituições deixaram de ser creditadas porque os contribuintes informaram o CPF como chave Pix, mas não possuíam conta bancária vinculada a essa chave.
O pagamento é feito somente em conta de titularidade do contribuinte. Quando há erro nos dados bancários ou algum problema na conta indicada, é possível reagendar o crédito. O Banco do Brasil permite o reagendamento por até um ano após a primeira tentativa de pagamento.
Quem não recebeu ainda pode ter restituição liberada
A Receita Federal poderá realizar pagamentos posteriores, inclusive por meio de lotes residuais, conforme o processamento e a regularização das declarações.
Por isso, quem ainda não recebeu a restituição deve acompanhar a situação da declaração e verificar se há alguma pendência. O valor poderá ser liberado posteriormente, após a regularização, conforme as regras da Receita Federal.
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