Regulamentação da Lei Complementar nº 214/2025 trouxe mudanças importantes nas regras de opção pelo Simples Nacional, que NÃO SERÁ MAIS REALIZADA NO MÊS DE JANEIRO
Área do Cliente
Notícia
Novo Desenrola termina em 31 de agosto; veja quem pode aderir
Programa permite renegociar dívidas de cartão, cheque especial e crédito pessoal; veja quem tem direito, condições e como fazer o acordo
Quem ainda tem dívidas em atraso tem até o dia 31 de agosto para aderir ao Novo Desenrola Brasil, programa de renegociação lançado pelo governo federal para ajudar consumidores a reorganizar a vida financeira com descontos e condições de pagamento facilitadas.
A iniciativa foi prorrogada até o fim deste mês e já superou a expectativa inicial do governo.
Mas nem todo consumidor pode participar. O programa estabelece critérios de renda, prazo de atraso e tipo de dívida. Além disso, a renegociação não é automática: o interessado precisa procurar uma instituição financeira participante para verificar se seu caso se enquadra nas regras
Embora seja conhecido simplesmente como Novo Desenrola Brasil, o programa reúne diferentes modalidades voltadas a públicos específicos, como estudantes com dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), produtores rurais, micro e pequenas empresas (Pronampe e ProCred) e até consumidores adimplentes (Desenrola Adimplente).
Segundo o último relatório, enviado pelo Ministério do Empreendedorismo, o programa movimentou R$ 35,3 bilhões em renegociações de dívidas até 14 de agosto. A maior parte desse valor veio das linhas destinadas às micro e pequenas empresas.
Entre as pessoas físicas, público atendido pelo Desenrola Famílias, foram formalizadas 2 milhões de operações que somam R$ 3,7 bilhões renegociados até 14 de agosto.
Nesta reportagem, o foco é o Desenrola Famílias, modalidade destinada a pessoas físicas com dívidas em atraso.
Quem pode participar?
O Desenrola Famílias é destinado a pessoas físicas com renda mensal de até cinco salários mínimos, o equivalente a R$ 8.105 em 2026.
A análise é realizada pela própria instituição financeira, que utiliza informações disponíveis em seus sistemas e no Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central.
Além do limite de renda, a dívida precisa cumprir outros requisitos:
- ter sido contratada até 31 de janeiro de 2026;
- estar com atraso entre 91 dias e dois anos.
Caso a dívida não atenda a esses critérios, ela não poderá ser incluída no programa.
Quais dívidas podem ser renegociadas?
O programa foi desenhado para atacar modalidades de crédito tradicionalmente associadas a juros elevados. Entre as operações elegíveis estão:
- cartão de crédito, tanto na modalidade rotativa quanto parcelada;
- cheque especial;
- crédito pessoal sem consignação em folha;
- empréstimos pessoais utilizados para consolidação de dívidas.
A inclusão da operação depende da análise da instituição financeira responsável pela dívida.
Como funciona a renegociação?
O consumidor pode regularizar a situação de duas formas:
- quitando a dívida com recursos próprios;
- contratando uma nova operação de crédito para substituir os débitos elegíveis.
Na prática, a segunda modalidade funciona como uma troca de uma dívida mais cara por outra com condições mais favoráveis.
As condições definitivas são apresentadas pelo banco ou instituição financeira no momento da negociação.
Dependendo do banco, é possível negociar por meio do aplicativo, internet banking, site, telefone, WhatsApp ou agência física. Diferente da primeira edição do Desenrola, nesta não existe uma plataforma única do governo federal para formalizar as renegociações.
Os principais bancos do país, como Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú, Bradesco, Santander e Nubank, fazem parte da iniciativa.
Quais são as condições da nova operação?
Quando a renegociação ocorre por meio da contratação de um novo crédito, o programa prevê:
- juros limitados a 1,99% ao mês;
- prazo de pagamento de até 48 meses;
- parcela mínima de R$ 50;
- valor máximo de até R$ 15 mil por beneficiário em cada instituição financeira;
- pagamento da primeira parcela em até 35 dias;
- possibilidade de desconto sobre a dívida original.
O governo informa que os descontos podem chegar a 90%, mas o percentual efetivamente concedido varia de acordo com fatores como tipo de dívida, tempo de atraso e política da instituição financeira.
Segundo dados do Ministério da Fazenda divulgados à Folha de S.Paulo, o desconto médio concedido até agora foi de aproximadamente 80%.
O nome sai dos cadastros de inadimplentes?
Sim, mas não imediatamente após a assinatura do acordo. Nas renegociações realizadas por meio da nova operação de crédito prevista no programa, a instituição financeira deve providenciar a retirada da dívida dos cadastros de inadimplentes após o pagamento da primeira parcela.
Por isso, o consumidor não deve considerar a situação regularizada apenas porque assinou o contrato. É necessário cumprir as condições estabelecidas no acordo.
É possível usar o FGTS para pagar a dívida?
Sim. Uma das novidades do Novo Desenrola é a possibilidade de utilizar recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para amortizar ou quitar dívidas renegociadas.
Segundo as regras divulgadas pelo governo, podem ser utilizados recursos de contas ativas e inativas, com prioridade para as contas inativas.
O trabalhador pode usar, valendo o valor que for maior:
- até R$ 1 mil; ou
- até 20% do saldo disponível no FGTS.
A utilização dos recursos depende da contratação da operação e da análise da instituição financeira participante.
Como fazer a renegociação?
O consumidor não precisa realizar cadastro em uma plataforma específica do governo.
A orientação é procurar diretamente o banco ou instituição financeira onde a dívida está registrada, por meio dos canais oficiais, como aplicativo, site, agência física, central telefônica ou outros meios disponibilizados pela instituição.
Durante o atendimento, o banco informará se a dívida é elegível e quais condições estão disponíveis para a renegociação.
Meu banco é obrigado a participar?
Não. A renegociação depende da adesão da instituição financeira ao programa.
Por isso, mesmo que o consumidor cumpra todos os requisitos de renda e possua uma dívida elegível, a operação somente poderá ser realizada caso o banco ou financeira participe do Novo Desenrola e ofereça condições dentro das regras estabelecidas pelo programa.
Até quando é possível aderir?
O prazo para celebração dos acordos foi prorrogado até 31 de agosto de 2026. Quem pretende participar não deve deixar a negociação para os últimos dias, já que é necessário verificar a elegibilidade da dívida, analisar as condições oferecidas pela instituição financeira e formalizar o acordo dentro do prazo do programa.
Desenrola Adimplente é diferente
O Desenrola Adimplentes é outra modalidade criada pelo governo federal dentro do Novo Desenrola Brasil que atende quem está com os pagamentos em dia, mas busca reduzir o custo de empréstimos já contratados.
A lógica é permitir a substituição de operações mais caras por um novo crédito com condições mais favoráveis antes que o cidadão entre em inadimplência.
O programa também prevê condições específicas para determinados públicos, como beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
Notícias Técnicas
Nova versão prevê a movimentação da conta vinculada em casos de doenças graves previstos em ação civil pública
Especialista lista falhas fiscais que comprometem o caixa e saúde financeira
Orientação da Sefaz-SP esclarece a responsabilidade das transportadoras no transporte de bens remetidos por pessoas e empresas sem inscrição como contribuintes do imposto estadual
NBC TPE 01 fixa novas diretrizes para prestação de contas de campanhas
Entenda como a negociação coletiva pode substituir horas extras sem suprimir direitos essenciais
A Receita Federal, o CGIBS e o CFC discutiram o PNCT 2026, com foco nas novas exigências para documentos fiscais e no papel dos contadores durante a transição da Reforma Tributária
Média salarial e proporcionalidades definem o valor final do acerto
Com o avanço do SPED, do Pix, da e-Financeira e de análises preditivas, a Receita monitora movimentações em tempo real
A Resolução CGSN nº 190/2026 adapta o Simples Nacional à Reforma Tributária, regulamentando a incorporação do IBS e da CBS, além de regras sobre créditos, apuração e sublimite
Notícias Empresariais
Vender mais é uma boa notícia. Mas o crescimento começa a cobrar seu preço quando processos, pessoas e decisões não conseguem acompanhar o novo tamanho da operação
Sobrecarga não aparece apenas como cansaço. Antes disso, ela pode surgir em decisões apressadas, esquecimentos e pequenas falhas cometidas por profissionais que normalmente apresentam ótimo desempenho
Em operações espalhadas pelo país, autonomia local é necessária. O problema começa quando cada unidade passa a contratar, avaliar e liderar de um jeito tão diferente que a empresa deixa de parecer uma só
Entenda as diferenças entre MEI, SLU e Sociedade Limitada para garantir segurança jurídica e organização financeira
Com dívidas em patamares elevados, restrição ao crédito e juros altos, atrasos de pagamento afetam famílias, vendas e a saúde financeira dos negócios
Abrir um negócio é rápido; construir uma empresa exige gestão, disciplina, capacidade financeira e persistência para superar desafios e manter a operação sustentável
Programa permite renegociar dívidas de cartão, cheque especial e crédito pessoal; veja quem tem direito, condições e como fazer o acordo
Levantamento do primeiro semestre de 2026 revela que empreendedores priorizam capacitações em finanças, marketing, liderança, atendimento e inteligência emocional
Consenso rápido costuma transmitir eficiência, mas equipes em que ninguém questiona decisões podem estar trocando pensamento crítico por conformidade
A multipotencialidade pode se tornar uma vantagem competitiva quando diferentes competências são integradas de forma estratégica e comunicadas com clareza, gerando valor para profissionais e organizações
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade