Apartir de 01/11/2026, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes do Simples Nacional devem emitir a NFS-e exclusivamente pelo Emissor Nacional (Web ou API)
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Notícia
O que o MEI precisa saber antes de renegociar débitos inscritos em dívida ativa
Edital nº 9 oferece parcelas mínimas de R$ 25 e descontos que variam conforme a capacidade de pagamento do empreendedor, calculada automaticamente
Com o avanço dos programas de regularização fiscal, os microempreendedores individuais (MEIs) ganharam uma nova oportunidade para quitar seus débitos com a União. O edital nº 9 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), voltado exclusivamente para a categoria, oferece condições facilitadas para a negociação de débitos até R$ 20 mil que já estejam inscritos em dívida ativa.
O programa apresenta atrativos significativos: redução de até 70% (podendo chegar a 100%) sobre juros, multas e encargos, parcelas mínimas de R$ 25 mensais e prazos de pagamento que podem se estender por até 145 meses (quase 12 anos). O valor total de abatimento deve respeitar o limite máximo de 70%, calculado sobre o montante total da dívida. O prazo para adesão ao programa termina em 30 de setembro.
Além disso, para os empreendedores individuais que possuem débitos de até cinco salários mínimos (R$ 8.105) inscritos há mais de um ano, há um desconto garantido de pelo menos 50%, independentemente da capacidade de pagamento do empreendedor.
A capacidade de pagamento, aliás, influencia as condições de renegociação das dívidas do MEI. Isso porque o desconto concedido é calculado pela PGFN em função da capacidade de pagamento estimada do empreendedor. Esse cálculo é feito com base nas informações que a procuradoria já possui sobre o contribuinte, atribuindo-lhe um rating (pontuação) interno.
Na prática, embora contraditório, na visão de especialistas, quanto pior for a capacidade de pagamento estimada, melhores serão as condições de parcelamento e os descontos oferecidos pelo sistema.
Cuidados
Apesar das facilidades, o parcelamento esconde riscos que podem comprometer o futuro do negócio, na avaliação do advogado tributarista Luís Garcia, sócio do Tax Group, consultoria de inteligência tributária. O principal deles é a ilusão dos prazos muito longos.
“Como as parcelas são corrigidas mensalmente pela taxa Selic, o valor pago na última prestação será consideravelmente maior do que o da primeira. Em um fluxo de caixa estendido por mais de uma década, essa correção cumulativa pode inflacionar drasticamente o custo total da dívida”, alerta.
A recomendação para o MEI, diz o especialista, é dimensionar corretamente o parcelamento de acordo com o fluxo de caixa real para, se possível, pagar em menos tempo e se livrar rapidamente da dívida.
Outro ponto de atenção é a perda dos benefícios do programa por inadimplência. De acordo com a PGFN, atrasos pontuais não implicam no cancelamento imediato. O risco ocorre quando o empreendedor acumular a falta de pagamento de três parcelas consecutivas ou de seis parcelas alternadas.
Com isso, o débito retorna ao valor original (com juros e multas cheios) e o contribuinte corre o risco de ser excluído definitivamente do programa, além de enfrentar medidas mais severas, como processos de execução fiscal e bloqueio de contas bancárias.
Além de evitar uma cobrança judicial, a regularização dos débitos pode significar a sobrevivência do negócio. Sem a Certidão Negativa de Débito (CND), o MEI fica impedido de participar de licitações, obter empréstimos e vender para o governo, limitando a sua capacidade de operação.
Como aderir ao parcelamento
Para formalizar a negociação, o contribuinte deve acessar exclusivamente o Portal Regularize, utilizando seu login unificado da plataforma Gov.br, por meio do CPF ou CNPJ.
Não é necessário preencher formulários de declaração de bens ou fluxo de caixa, pois já ocorreu o cruzamento de dados e cálculo da capacidade de pagamento para cada CNPJ.
O contribuinte navega até a opção de negociação e o portal apresenta as propostas de transação disponíveis, já com os descontos (de até 100% sobre multas e juros) e os prazos (de até 145 meses) previamente aplicados ao saldo devedor.
A adesão é confirmada com a emissão e o pagamento do documento de arrecadação (DAS-DAU) referente à primeira parcela ou à parcela única.
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