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BC endurece regras para empresas de ativos virtuais no Brasil
Novas exigências entram em vigor em 2027 e atingem o setor cripto
A partir de 2027, as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSAVs) - empresas que atuam no mercado de criptomoedas e outros ativos digitais - terão que cumprir exigências de segurança financeira semelhantes às das corretoras e distribuidoras de valores mobiliários.

O Banco Central (BC) aprovou nesta quarta-feira (1º) o endurecimento das regras para as prestadoras de serviços de ativos virtuais. Segundo o órgão, a medida pretende aumentar a segurança do sistema financeiro e reduzir riscos para clientes e para o mercado.
As mudanças foram estabelecidas pela Resolução nº 580 e fazem parte do processo de regulamentação previsto no marco legal dos criptoativos.
O que muda
Em 1º de janeiro, as empresas de ativos virtuais passarão a cumprir uma série de exigências prudenciais, conjunto de regras que busca garantir a saúde financeira das instituições e reduzir o risco de problemas que possam afetar clientes ou o sistema financeiro.
Entre as novas obrigações estão a adoção de políticas de gerenciamento de riscos, a manutenção de um capital mínimo para suportar eventuais perdas e a divulgação periódica de informações sobre sua situação financeira e operacional.
Segundo o Banco Central, essas medidas seguem o mesmo modelo já aplicado a outras instituições do sistema financeiro.
Empresas afetadas
As sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais são empresas autorizadas a oferecer serviços relacionados a ativos digitais, como criptomoedas. Entre as atividades estão a intermediação de compra e venda, custódia de ativos e operações de transferência entre clientes.
Com a nova regulamentação, essas empresas e os grupos econômicos liderados por elas passam a ser classificados como instituições do Tipo 3, categoria que possui regras semelhantes às aplicadas às corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários.
Segundo o Banco Central, a mudança segue o princípio de que atividades com riscos semelhantes devem estar sujeitas ao mesmo nível de regulação.
Transição gradual
As empresas serão enquadradas no Segmento 4 (S4) da regulação bancária até 30 de junho de 2028, independentemente do porte.
O S4 reúne instituições que precisam seguir um conjunto de regras prudenciais mais robusto, permitindo uma adaptação gradual até que todas as exigências passem a ser aplicadas integralmente.
Ao mesmo tempo, o Banco Central proibiu que instituições enquadradas no Segmento 5 (S5), categoria destinada a instituições financeiras de menor porte e com regras simplificadas, prestem serviços relacionados a ativos virtuais.
De acordo com a autoridade monetária, esse tipo de atividade exige um nível maior de controle e gestão de riscos, incompatível com o regime simplificado aplicado ao S5.
Regulação ampliada
A exigência faz parte de um pacote maior de regulamentação das plataformas de criptoativos no país.
Em novembro do ano passado, o Banco Central publicou as primeiras regras para o funcionamento do mercado de ativos virtuais no Brasil. As normas formalizaram a criação das SPSAV e estabeleceram critérios para funcionamento, governança, combate à lavagem de dinheiro e atuação no mercado de câmbio.
Em fevereiro deste ano, o Conselho Monetário Nacional (CMN) ampliou as exigências para o setor, ao determinar que as plataformas de cripto passassem a seguir regras semelhantes às das instituições financeiras tradicionais.
Com isso, as empresas ficaram obrigadas a manter sigilo sobre dados e operações de clientes, seguindo a Lei Complementar 105, que trata do sigilo bancário.
Em maio, o BC passou a exigir auditoria independente de empresas de criptoativos.
O que são SPSAV
As SPSAV são empresas autorizadas a prestar serviços relacionados a ativos virtuais, como intermediação, custódia e negociação de criptomoedas e tokens.
A criação da categoria foi prevista pela Lei 14.478, de 2022, conhecida como marco legal dos criptoativos. Em 2023, decreto federal definiu o Banco Central como responsável pela regulação do setor no país.
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