A Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e o Encat publicaram, nesta terça-feira (2.jun.2026), a Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.50, com atualizações na NFe e na NFCe
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Desenrola 2.0: entenda como usar FGTS para quitar dívidas
Trabalhadores já podem liberar saldo pelo aplicativo
Os trabalhadores já podem autorizar o uso do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para renegociar dívidas pelo programa Desenrola 2.0. A consulta dos valores foi liberada nesta segunda-feira (25) e a expectativa do governo é movimentar até R$ 8,2 bilhões em renegociações.

A modalidade permite utilizar até 20% do saldo disponível no FGTS ou R$ 1 mil, o que for maior, para abater dívidas bancárias em atraso. O dinheiro não cai na conta do trabalhador: a Caixa Econômica Federal faz a transferência diretamente para a instituição financeira credora.
Quem pode participar do Desenrola 2.0
O programa é destinado a trabalhadores com renda mensal de até cinco salários mínimos, atualmente em R$ 8.105.
Podem ser renegociadas dívidas bancárias contratadas até 31 de janeiro de 2026 e com atraso entre 91 dias e dois anos. Entram na lista:
- Cartão de crédito
- Cheque especial
- Crédito pessoal (CDC)
Segundo o governo federal, o programa oferece:
- Desconto de até 90% sobre a dívida
- Juros limitados a 1,99% ao mês
- Parcelamento em até 48 vezes
- Prazo de até 35 dias para começar a pagar
Quanto do FGTS pode ser usado
O trabalhador poderá utilizar:
- Até 20% do saldo disponível no FGTS; ou
- Até R$ 1 mil, prevalecendo o maior valor.
Na prática, quem possui R$ 3 mil no fundo, por exemplo, teria 20%, equivalentes a R$ 600. Nesse caso, poderá usar R$ 1 mil por causa da regra do valor mínimo.
Contas ativas e inativas poderão ser utilizadas, com prioridade para as contas inativas.
Como autorizar o uso do FGTS
A autorização é feita diretamente pelo aplicativo oficial do FGTS.
Passo a passo
- Acesse o aplicativo FGTS
- Faça login com CPF e senha Gov.br
- Clique em “Novo Desenrola Brasil”
- Selecione “Continuar”
- Vá em “Autorizar instituição"
- Leia as informações sobre consulta do saldo
- Clique novamente em “Continuar”
- Finalize em “Entendi”.
Após a autorização, os bancos poderão consultar o saldo disponível por até 90 dias.
Como funciona a renegociação
Depois da autorização no aplicativo, o trabalhador deve procurar o banco tem a dívida e pedir adesão ao programa.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, cerca de 10 mil agências dos Correios também poderão receber pedidos de adesão.
Após a negociação:
- O banco terá até 30 dias para formalizar o contrato;
- As informações serão registradas na Caixa
- A Caixa fará o pagamento diretamente à instituição financeira.
O que muda para quem usa saque-aniversário
Quem aderir ao Desenrola com uso do FGTS terá suspensão temporária do saque-aniversário e da contratação de novas antecipações vinculadas ao fundo.
O bloqueio permanecerá até que o saldo utilizado seja recomposto.
Exemplo: se o trabalhador tinha R$ 10 mil no FGTS e usar R$ 1 mil na renegociação, o saque-aniversário só volta a ficar disponível quando o saldo retornar aos R$ 10 mil.
Valores já comprometidos em contratos antigos de antecipação continuarão bloqueados conforme as regras originais.
Governo prevê “fila” no uso do fundo
O governo definiu um teto de R$ 8,2 bilhões para uso do FGTS no Desenrola 2.0. Segundo o Ministério da Fazenda, o limite foi criado para preservar o equilíbrio financeiro do fundo.
Na prática, os pedidos serão processados por ordem cronológica. Se o teto for atingido, novos pedidos poderão deixar de ser atendidos.
Desbloqueio do FGTS para mais de 10 milhões
Além do Desenrola, o governo antecipou para esta segunda-feira a liberação de recursos para 10,5 milhões de trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa entre 2020 e 2025.
O desbloqueio adicional estimado é de R$ 8,4 bilhões, com depósito automático nas contas cadastradas no aplicativo do FGTS.
Segundo o Ministério do Trabalho, parte dos valores pode ter desaparecido temporariamente do saldo do aplicativo nos últimos dias por causa do processamento interno da operação.
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