A Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e o Encat publicaram, nesta terça-feira (2.jun.2026), a Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.50, com atualizações na NFe e na NFCe
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Checklist: como adequar sua empresa à NR-1 sobre saúde mental
O que muda para as empresas a partir do dia 26 de maio
A discussão sobre a saúde mental no ambiente corporativo ganhou contornos legais definitivos no Brasil. Após debates iniciados em 2024, a nova redação da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) passa a exigir que as empresas incluam formalmente os riscos psicossociais em seu Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
Na prática, fatores organizacionais como sobrecarga de trabalho, conflitos interpessoais e assédio passam a ser alvo direto de fiscalização pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). As novas regras entram em vigor a partir do dia 26 de maio, ou seja, já na próxima semana.
Abaixo, entenda o que muda na legislação, o impacto para o empresariado e como adequar o seu negócio e quais as penalidades para quem não cumprir.
O que são as Normas Regulamentadoras?
Criadas em 1978, as Normas Regulamentadoras (NRs) funcionam como os pilares de segurança e medicina do trabalho no Brasil, regulamentando o que determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Segundo o MTE, o objetivo central dessas regras é garantir um ambiente laboral sadio, prevenindo acidentes e o desenvolvimento de doenças profissionais. Atualmente, o país conta com 38 NRs vigentes.
A NR-1 funciona como a base de todas as outras, estabelecendo as diretrizes gerais de segurança. É justamente por sua natureza estrutural que a inclusão da saúde mental neste texto acendeu o alerta em departamentos de Recursos Humanos e de saúde ocupacional em todo o país.
4 principais mudanças no texto da lei
A nova NR-1 altera pontos específicos para dar respaldo jurídico à fiscalização do bem-estar mental.
Veja o comparativo das mudanças que passam a valer:
| O que muda | Como era a norma antiga | Como fica a nova regra |
| Inclusão de riscos psicossociais | O item 1.5.3.1.4 não existia na versão anterior. | O novo item obriga o GRO a abranger agentes físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e psicossociais. |
| Condições de trabalho | O texto citava apenas que a organização deveria considerar os termos da NR-17 (Ergonomia). | O texto agora cita o cumprimento da NR-17, incluindo os fatores de risco psicossociais. |
| Avaliação de risco detalhada | Não havia um item específico para mensurar impactos mentais. | O novo item (1.5.4.4.5.3) exige avaliar a probabilidade de agravos à saúde decorrentes de fatores psicossociais. |
| Inventário de riscos ampliado | Previa seis informações obrigatórias no Inventário de Riscos Ocupacionais. | Exige três novos dados: indicação de trabalhadores expostos, caracterização da exposição e descrição detalhada de perigos. |
O que são riscos psicossociais e quais seus impactos?
São dinâmicas ligadas à gestão e à cultura organizacional que podem desencadear adoecimento mental, físico e social no trabalhador. De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Organização Mundial da Saúde (OMS), os transtornos mentais geram um prejuízo global de quase US$ 1 trilhão anualmente em perda de produtividade.
No Brasil, quadros de ansiedade, depressão e estresse já figuram entre os principais motivos de afastamento e concessão de benefícios previdenciários.
O próprio Ministério do Trabalho compilou exemplos de fatores de risco que as empresas precisam monitorar:
- Assédio (moral ou sexual) e eventos traumáticos: Podem resultar diretamente em transtornos mentais graves.
- Excesso de demanda (sobrecarga) ou má gestão de mudanças: Fatores ligados a transtornos mentais e a Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT).
- Falta de autonomia e baixo controle sobre a rotina: Propensão ao estresse crônico e esgotamento profissional (Burnout).
- Isolamento no trabalho remoto ou falta de suporte da liderança: Causadores de fadiga e desengajamento crônico.
Fiscalização, multas e o impacto nas empresas
A nova regulamentação é universal: aplica-se a todas as empresas que contratam pelo regime CLT, independentemente do porte. Embora grandes corporações frequentemente já possuam estruturas de compliance e bem-estar, o impacto regulatório tende a ser mais desafiador para micro, pequenas e médias empresas (PMEs).
O descumprimento das regras pode resultar em autuações aplicadas pela Auditoria-Fiscal do Trabalho, balizadas pela NR-28.
As multas administrativas variam de R$ 400 a mais de R$ 6.700 por infração, calculadas com base no número de funcionários e na gravidade da situação.
Além do desembolso financeiro imediato, a falta de adequação eleva os custos com absenteísmo, rotatividade de pessoal (turnover) e abre margem para passivos trabalhistas e danos reputacionais severos.
Como ter sua empresa preparada
Para evitar sanções a partir de maio de 2026, as lideranças devem integrar a saúde mental ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) da companhia. Confira o passo a passo recomendado para a adequação:
- Identifique os gargalos e perigos psicossociais na rotina das equipes.
- Avalie o nível de gravidade e a probabilidade de os riscos gerarem danos à saúde.
- Registre detalhadamente todos os dados no inventário de riscos do PGR.
- Desenhe medidas de prevenção concretas, estipulando prazos e responsáveis.
- Acompanhe a eficácia das medidas adotadas e revise o plano anualmente — ou sempre que houver mudanças estruturais no modelo de trabalho.
A conformidade documental se tornará o principal escudo das empresas em auditorias fiscais, transformando a gestão de clima organizacional de uma pauta de RH em uma obrigação legal de sobrevivência do negócio.
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