A Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e o Encat publicaram, nesta terça-feira (2.jun.2026), a Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.50, com atualizações na NFe e na NFCe
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Empresas perdem dinheiro por não entender garantias em contratos públicos
O mercado de compras públicas segue em expansão, mas contratos mais complexos e exigências rigorosas elevaram os custos
O mercado de compras públicas segue como uma das principais frentes de expansão para empresas brasileiras, mas a sofisticação dos contratos e o rigor das exigências têm elevado o custo. Entre os pontos mais sensíveis está a estrutura de garantias contratuais, frequentemente tratada como etapa operacional, quando, na prática, envolve decisões financeiras e jurídicas com impacto direto sobre o caixa e a capacidade de alavancagem das companhias.
A atual Lei de Licitações e Contratos Administrativos (14.133/21) elenca as seguintes modalidades de garantia:
Art. 96. A critério da autoridade competente, em cada caso, poderá ser exigida, mediante previsão no edital, prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e fornecimentos.
- 1º Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
I – caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;
II – seguro-garantia;
III – fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.
IV – título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total.
De acordo com Marcio Carneiro, diretor da Líder Afiançadora, essas garantias funcionam como um mecanismo de proteção para a administração pública, assegurando o cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador contratado. Em caso de inadimplência, execução parcial ou descumprimento de cláusulas, o órgão pode acionar a garantia para recompor perdas comprovadas. No entanto, o resultado, segundo ele, não é neutro do ponto de vista empresarial.
“O problema começa no nível de compreensão. Ainda há um descompasso entre o avanço das exigências contratuais e a capacidade das empresas de avaliar os efeitos dessas garantias sobre sua estrutura financeira. Muitas empresas entram em licitações com foco exclusivo na conquista do contrato e deixam em segundo plano a análise dos riscos associados às garantias”, afirma.
De acordo com Marcio, ainda ocorrem situações em que empresas que participam de licitações e vencem o certame, apresentando garantia, em geral de 1% do valor do contrato, não conseguem a garantia de performance bond, com valores que vão de 5% até 30% do valor do contrato, para a adjudicação do mesmo contrato, por razões diversas, sendo as mais comuns a falta de limite de crédito ou anotações no Serasa.
Neste cenário, o especialista aponta que a escolha entre seguro garantia, fiança bancária e carta fiança é um dos exemplos mais evidentes desse dilema. “Embora todas atendam à mesma finalidade, os efeitos práticos são distintos. O seguro garantia, emitido por seguradoras, costuma exigir análise rigorosa para estabelecer limite de crédito, com base nos últimos 3 balanços patrimoniais da empresa tomadora, consulta ao serasa e atendimento às regras de aceitação de resseguradores (seguradores das seguradoras), para a aceitação do risco. A fiança bancária, emitida por instituições financeiras, costuma exigir análise de crédito rigorosa e, sobretudo, consome limite bancário. Na prática, reduz a margem para novas operações de crédito, o que pode restringir investimentos ou a própria capacidade de crescimento. De outra forma para mitigar o risco, exigem 100% do valor da fiança em depósito no CDB do banco, pelo período de vigência da garantia, e ainda cobram por ela”, explica.
Já a garantia fidejussória, segundo Marcio, representada por carta fiança, oferecida por afiançadoras, tende a apresentar maior agilidade operacional e menor impacto sobre o limite de crédito, já que não compromete a capacidade de endividamento da empresa, o que a torna uma alternativa relevante em cenários de expansão. “Nosso modelo de subscrição está mais focado na capacidade de performance das empresas tomadoras, que necessitam da garantia para assinatura de um contrato que irá lhe trazer faturamento e que na maioria das vezes será a tábua de salvação do futuro delas. Não são raras as demandas de empresas que tem algum tipo de anotação cadastral no CNPJ em órgão de proteção ao crédito. Entretanto, nesses casos analisamos também o CPF dos gestores dessas empresas para nos certificarmos da seriedade da atividade deles. Costumo dizer que o CNPJ é simplesmente uma ficção jurídica, pois o que anima mesmo a empresa são os CPF´s ali envolvidos”, destaca.
Mas, de acordo com Marcio, o risco, não se limita à escolha do instrumento. A própria estrutura dos contratos públicos exige atenção redobrada. Editais extensos, linguagem técnica e cláusulas abertas ampliam o espaço para interpretações divergentes, o que pode levar à execução da garantia em situações não necessariamente inequívocas. Questões relacionadas a prazos, especificações de entrega ou critérios de qualidade são, frequentemente, fontes de litígio.
Outro ponto crítico está na liberação das garantias ao término dos contratos. A demora nesse processo, ainda recorrente, pode gerar efeitos relevantes sobre o fluxo de caixa, especialmente para empresas de menor porte ou com capital de giro mais pressionado. “Há casos em que o valor permanece retido por períodos superiores ao esperado, o que exige planejamento financeiro mais conservador”, afirma.
Nesse contexto, cresce o papel das afiançadoras como parceiras estratégicas, e não apenas como emissoras de garantias, já consolidada no mercado de empresas privadas, mas que também entendem que podem colaborar na oferta de garantia para empresas que vendem para o setor público. Além da formalização da carta fiança, essas instituições têm enorme expertise na análise de editais, na identificação de riscos contratuais e no suporte ao longo da execução. Aliás, durante a execução das obras ou serviços garantidos, as afiançadoras podem, inclusive, ser “mais braço” do ente público realizando o acompanhamento do cronograma físico-financeiro da obra, auxiliando na decisão de pagamento das medições dos serviços prestados protegendo tanto o erário público como a própria empresa prestadora de serviços. “Como sempre digo, o ente público não quer e não precisa ser indenizado por qualquer modalidade de garantia, na realidade o que trazemos aqui é um apoio na gestão para a entrega do equipamento público para que seja utilizado pela sociedade”, complementa Marcio.
Na visão do especialista, a leitura que se impõe é menos operacional e mais estratégica. “Garantias contratuais deixaram de ser um requisito burocrático e passaram a integrar o conjunto de decisões que afetam diretamente a estrutura de capital e a previsibilidade financeira das empresas. Escolher a modalidade adequada e compreender integralmente as cláusulas do contrato é o que separa uma oportunidade de crescimento de um potencial passivo”, conclui.
Em um ambiente de maior disputa e margens pressionadas, a capacidade de interpretar riscos e estruturar garantias de forma eficiente tende a se consolidar como fator determinante de competitividade no mercado público.
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