Estão disponíveis a partir de 1º de novembro de 2026 evoluções nos emissores nacionais que permitem a alternância de perfis e o acesso por representação
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Notícia
Desenrola: qual dívida renegociar primeiro?
Programa do governo federal tem descontos de até 90%, parcelamento em até 48 vezes e juros de até 1,99% ao mês
Com o Desenrola 2.0 (Novo Desenrola Brasil) é possível renegociar dívidas com cartão de crédito, cheque especial, crédito pessoal (CDC), Fies e até crédito rural. Para quem tem mais de um débito em atraso, saber qual negociar primeiro depende de critérios como juros altos, saldo devedor e bens em garantia, como imóveis e veículos.
Organizar o orçamento familiar e saber quanto dinheiro consegue separar para pagar dívidas por mês também é essencial.
Saiba quais condições tornam uma dívida “pior” do que as outras
Para escolher qual dívida pagar primeiro, considere as características de cada tipo de contrato:
- Juros elevados: dívidas de cartão de crédito com taxas de juros rotativas, cheque especial, empréstimo pessoal e microcrédito costumam ter taxas mais altas;
- Bens em garantia: há alguns tipos de crédito que colocam como garantias algum bem que esteja no seu nome, como financiamento imobiliário e financiamento de veículo;
- Consequências legais graves: alguns débitos podem envolver medidas judiciais para recuperação de valores devidos, inclusive com penhora de bens e bloqueio de contas bancárias. Alguns exemplos são impostos, pensão alimentícia e condomínio;
- Serviços essenciais: contas em atraso relacionadas a água, energia, gás e aluguel são complicadas por estarem ligadas a condições básicas do dia a dia. Por este aspecto, costumam ser uma prioridade.
Programa do governo traz mais de uma opção de pagamento
O Novo Desenrola Brasil tem quatro frentes de atendimento, com regras próprias para cada uma. O objetivo é diminuir o nível de inadimplência dos brasileiros e incentivar a produção e o consumo.
- Desenrola Famílias: para dívidas com cartão de crédito, cheque especial e crédito pessoal (CDC). São elegíveis pessoas físicas com renda de até R$ 8.105 mensais, com taxa de juro máxima de 1,99% ao mês e até 48 meses de prazo de pagamento. Ainda, há mudanças nas condições do consignado do INSS e do consignado do servidor.
- Desenrola Empresas: ampliação de crédito e renegociação para MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte com até R$ 4,5 milhões de faturamento anual. O Programa ampliou prazos de pagamento e carência, assim como o volume de crédito concedido por empresa.
- Desenrola Fies: renegociação de contratos do Fies (Fundo de Financiamento Estudantil) em atraso há mais de 90 dias, com desconto total de juros e multas e parcelamento em até 150 vezes. Para estudantes com dívidas vencidas há mais de 360 dias, o abatimento pode chegar a 99% do valor total para inscritos no CadÚnico e a 77% para os demais estudantes.
- Desenrola Rural: regularização de dívidas de agricultores familiares (inclusive pescadores artesanais), cooperativas da agricultura familiar, beneficiários da reforma agrária e indígenas e quilombolas com operações de crédito rural.
Adesão ao programa é feita por meio das instituições participantes
A adesão ao Novo Desenrola Brasil não é realizada por uma plataforma centralizada, e sim por diferentes instituições financeiras e órgãos governamentais, a depender do tipo de dívida.
No caso do Inter, clientes com dívidas de cartão de crédito ou cheque especial podem renegociar com condições especiais. Basta acessar o portal de negociação no site ou o aplicativo da instituição.
Notícias Técnicas
Valores vencidos devem ser acompanhados nas contas a receber, com avaliação do risco de recuperação e documentação das tentativas de cobrança
Escrituração segregada, movimentação financeira e apuração tributária precisam permitir a identificação das operações de cada incorporação
Depois do prazo de entrega, contribuinte pode corrigir informações, mas deve manter a opção entre desconto simplificado e deduções legais
Procedimentos incluem verificar declarações pendentes, organizar o patrimônio e cumprir exigências durante o inventário e a transferência dos bens aos herdeiros
Cálculo deve considerar parcelas salariais além do valor fixo; primeira parcela precisa ser paga até 30 de novembro
Saldos credores poderão ser utilizados após a extinção das contribuições, mas dependem de registro na escrituração fiscal e do cumprimento das regras legais
Transição prevê dois dias de descanso remunerado e redução gradual da carga horária, sem corte salarial; sindicatos e empregadores também devem revisar acordos coletivos
A Nota Técnica 2026.008 cria novos campos na NF-e para identificar o valor líquido dos produtos, sem a inclusão dos tributos
A proposta de alíquota de referência de 11,3% para a CBS, calculada pelo TCU, surpreendeu empresas e especialistas, que trabalhavam com estimativas próximas de 9%
Notícias Empresariais
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A regra 70/20/10 coloca ousadia no orçamento sem perder o controle. Desde que o 10% não seja o primeiro a passar por corte
Vender bem não garante dinheiro disponível para pagar as contas. Para evitar esse problema, o pequeno empreendedor precisa acompanhar as entradas e saídas de recursos
Apoio financeiro está em estruturação; critérios definitivos, documentos e calendário de acesso ainda serão divulgados
Definir o escopo do trabalho, as condições de pagamento e as regras para alterações e cancelamentos ajuda a reduzir dúvidas e disputas entre contratantes e prestadores
Mensalidade mais barata nem sempre representa economia. Empresários precisam antes conferir taxas de transferência, serviços incluídos, pendências fiscais e condições contratuais
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Com a abertura de novos mercados, pequenas empresas precisam considerar variação cambial, custos de operação e prazos de pagamento para aproveitar oportunidades sem comprometer a rentabilidade
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Decreto limita a espera ao telefone a 20 segundos na maioria das ligações, proíbe menus com mais de cinco etapas e passa a valer para fintechs
Notícias Melhores
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Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
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O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
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