A Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e o Encat publicaram, nesta terça-feira (2.jun.2026), a Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.50, com atualizações na NFe e na NFCe
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Governo cria regra contra juros 'abusivos' no consignado de trabalhadores CLT
Nova regra cria limite para o custo total do empréstimo e passa a comparar taxas entre bancos para identificar cobranças fora do padrão
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou, nesta sexta-feira, uma resolução que estabelece parâmetros para identificar e coibir práticas abusivas de juros no crédito consignado para trabalhadores do setor privado (CLT). A norma cria critérios objetivos para monitorar as taxas cobradas pelas instituições financeiras e impõe um limite ao custo total dos empréstimos.
Não haverá um teto fixo, mas o próprio mercado será referência. Na prática, os bancos passam a ser comparados entre si: será considerada abusiva a taxa que exceder a soma da taxa média ponderada do mercado com o seu desvio padrão. Esse limite ainda será ajustado por um fator multiplicador definido pelo governo.
O mecanismo funciona como uma "faixa aceitável". O cálculo será realizado trimestralmente pelo MTE, com base no volume financeiro das operações registradas em plataformas digitais de consignado. Se uma taxa ultrapassar esse intervalo técnico, a prática será enquadrada como abusiva.
Outro ponto central da resolução é o controle sobre o Custo Efetivo Total (CET), que reúne todos os encargos pagos pelo trabalhador. O texto estabelece que o CET mensal não poderá ultrapassar em mais de 1 ponto percentual a taxa de juros mensal da operação.
Essa diferença de até um ponto percentual servirá exclusivamente para cobrir tributos e o seguro prestamista — que quita a dívida em caso de morte —, desde que este último seja expressamente contratado pelo tomador. Pelas novas regras, as instituições ficam autorizadas a cobrar apenas juros remuneratórios, encargos de multa e mora, tributos e o seguro vinculado.
As novas regras entram em vigor imediatamente e valem para as operações realizadas a partir da data de publicação. Contratos antigos não sofrem alteração. O Ministério do Trabalho será o responsável por adotar os procedimentos necessários para garantir que os bancos cumpram os novos limites e metodologias.
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