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Cobranças de dívidas: Quais documentos pedir aos bancos para checar possíveis abusos
Eles mostram a clientes condições de contratos e evolução de dívidas
A sua dívida parece nunca ter fim? Revisar as condições do contrato e o que efetivamente vem sendo cobrado pela instituição financeira pode revelar abusos e irregularidades nas cobranças.
Por isso, ao menos três documentos acessíveis aos devedores têm chamado a atenção em conteúdos de advogados nas redes sociais: o extrato analítico completo do contrato, o Descritivo de Evolução da Dívida (DED) e o Relatório de Informações Bancárias. Eles são aliados dos brasileiros que correm atrás de seus direitos para tentar a redução das dívidas.
“Em 2025, os bancos lideraram a lista de réus em ações consumeristas no Brasil. Os principais abusos cometidos pelas instituições financeiras são aplicação de juros acima da taxa contratual, cobrança de tarifas não contratadas, abusividade na cobrança de multa e juros, encargos genéricos e venda casada de seguros ou serviços embutidos no contrato sem o conhecimento do consumidor”, exemplifica Stephanie Eschiapati, advogada do escritório Lopes Muniz Advogados.
O extrato analítico completo do contrato, o Descritivo de Evolução da Dívida e o Relatório de Informações Bancárias são acessíveis para qualquer consumidor. Os dois primeiros documentos são pedidos via aplicativo, agência, Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) ou ouvidoria da instituição financeira.
Eles trazem informações específicas do contrato, seja de empréstimo, financiamento, cartão de crédito ou cheque especial: entre elas, taxas de juros, prazos e encargos, abatimentos e saldo devedor ao longo do tempo.
Já o Relatório de Informações Bancárias, que deve ser pedido no site do Banco Central pelo sistema do Registrato, tem um caráter consolidado, reunindo informações gerais do relacionamento do cliente com a instituição. Este documento é útil para oferecer uma visão ampla do endividamento.
“O conjunto da documentação pode dar ao consumidor elementos relevantes para que possa buscar revisão de cláusulas abusivas, questionamento de valores já pagos e eventualmente não baixados no sistema e alternativas como uma portabilidade de crédito”, explica o advogado Igor Marchetti, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
Eventuais irregularidades podem ser reportadas nos canais de atendimento dos bancos. Se não houver solução dessa forma, o caminho é buscar a plataforma Consumidor.gov.br.
País tem 81 milhões de inadimplentes
O Brasil tem, atualmente, 81 milhões de pessoas inadimplentes, ou seja, com dívidas em atraso, segundo a Serasa.
“As dívidas de cartão de crédito estão em primeiro lugar. E, na sequência, as contas básicas, como água, luz e gás. Acontece que muitas pessoas precisam tomar crédito para pagá-las, e isso vira uma bola de neve”, afirma Aline Vieira, especialista em educação financeira da Serasa.
O raio-x das dívidas contraídas pode orientar outras saídas, mesmo sem constatar a abusividade nos encargos.
“Sabendo o que cabe no bolso, o consumidor consegue renegociar sua dívida sozinho, por meio do site Consumidor. gov.br ou diretamente com o banco. Há reduções que chegam a 90%”, diz o advogado Leonardo Batista de Souza.
Outra possibilidade é buscar a portabilidade do crédito em uma instituição diferente. Ela analisará os documentos citados para oferecer condições de pagamento melhores.
“Normalmente, é uma excelente alternativa quando há juros altos ou valor de parcela em desacordo com o orçamento. Para ser legal, a portabilidade deve ter valor e prazo inferiores aos do crédito de origem”, diz o advogado Igor Marchetti.
Fique de olho
Prazo de entrega: O relatório pedido ao Banco Central é concedido imediatamente. Os outros dois documentos podem ser entregues em até sete dias pelas instituições financeiras.
O que analisar: Para os consumidores, os principais pontos de atenção nesses documentos são: divergência entre o que foi contratado e o que está sendo cobrado, dificuldade para entender a evolução do saldo devedor, cobrança de encargos sem explicação clara e ausência de transparência nos cálculos, indica Ícaro Demarchi Leite, professor do Ibmec SP.
Taxa de juros: Além da comparação entre o que foi acordado em contrato e o que é praticado, vale checar se a taxa de juros está na média cobrada. A advogada Larissa Brandão ensina que a informação, ao longo do tempo, para cada tipo de crédito é divulgada pelo Banco Central.
Como exigir revisão: Para o Idec, em primeiro lugar é importante buscar a instituição financeira e reportar o problema identificado. Se não conseguir resposta positiva, o cliente poderá acionar a ouvidoria. Se o problema não for resolvido, o indicado é registrar reclamação no site Consumidor.gov.br, além de fazer uma reclamação ao Banco Central. Não sendo suficiente, a pessoa poderá ingressar com a ação judicial.
Quem ajuda: O Procon-RJ realiza atendimento e dá orientação aos consumidores que enfrentam problemas relacionados a contratos bancários e cobranças de dívidas (WhatsApp 21 98263-5085). Para uma analise técnica aprofundada de cálculos financeiros, como a verificação de abusividade de juros, a recomendação é buscar o Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública (no telefone 129 ou no aplicativo Defensoria RJ).
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