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Empresa inativa X Sem Movimento: cuidado para não confundir os modelos
Embora pareçam sinônimos, os termos possuem obrigações fiscais distintas que todo empreendedor deve conhecer
Muitos empreendedores acreditam que, ao interromper as atividades de um negócio, a empresa entra automaticamente em um estado de “pausa” total perante o governo.
No entanto, no universo contábil e jurídico, existe uma linha bem nítida que separa a empresa inativa da empresa sem movimento. Confundir esses dois conceitos pode resultar em surpresas desagradáveis, como multas e pendências no CNPJ.
Dessa forma, na leitura a seguir reunimos informações importantes as quais vão ajudar você a entender mais sobre o assunto, e, assim, possa estar em dia com o Fisco.
E é importante lembrar que muitos empresários acabam não formalizando o fechamento do negócio, mantendo os cadastros ativos, como é o caso do CNPJ e da Inscrição Estadual. O que acaba fazendo com que a empresa siga existindo juridicamente.
Pode até ser que ela esteja classificada como empresa inativa ou sem movimento, mas você sabe qual é a diferença entre elas?
Acompanhe a leitura a seguir e descubra as diferenças e quais as obrigações em cada um dos casos.
O que é uma empresa inativa?
É muito comum que empresários afirmem que sua empresa está inativa. Porém, a grande maioria dos empreendedores não possui o real entendimento do que é uma empresa inativa.
Em geral, os empresários que fazem esta afirmação são aqueles que encerram as atividades da empresa, fazem o cancelamento dos serviços contábeis e não fazem a extinção das suas empresas, porém as mantém constituídas, mas sem movimento.
A Receita Federal define uma empresa inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade financeira, patrimonial ou operacional dentro de todo o ano-calendário. Ou seja, sua empresa não pode ter nenhuma movimentação bancária, nenhum pagamento de taxas ou compras no CNPJ da empresa.
Deixar uma empresa inativa deve ser uma opção temporária, caso o empresário pretenda voltar às atividades ou caso o mesmo não possua recursos para o fechamento imediato da empresa.
O que é empresa sem Movimento?
Já uma empresa sem movimento é aquela sem movimentação operacional. Ou seja, é aquela que não realiza venda de produtos e nem prestação de serviços. Sendo assim, não executa nenhuma atividade que gere receita.
Empresa Inativa x Empresa sem movimento
Então, vamos recapitular para deixar bem claro:
Se uma empresa não faz vendas mas realizou qualquer tipo de pagamento ou recebimento de duplicatas ou fornecedores no ano-calendário (de Janeiro a dezembro de cada ano), ela não está inativa.
Se a empresa teve movimentação de janeiro a abril, por exemplo, e ficar sem faturamento nos quatro meses seguintes, ela pode voltar a vender sem problema algum. Neste caso, a empresa será considerada uma empresa sem movimento, e não uma empresa inativa.
Quais as obrigações para as empresas sem movimento?
Para empresas consideradas sem movimento, todas as obrigações acessórias comuns a qualquer empresa devem ser entregues. Veja abaixo algumas das obrigações existentes:
- DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
- EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais
- eSocial –
- IRPJ – Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica
- EFD – Escrituração Fiscal Digital
- ECD – Escrituração Contábil Digital
Quais as obrigações para as empresas inativas?
Mesmo com a empresa inativa, é necessário cumprir obrigações, como o envio da declaração anual de inatividade da pessoa jurídica para a Receita Federal. Deixar a empresa inativa ou sem movimento é uma escolha que precisa ser baseada no planejamento do empresário e seus sócios.
Caso o empresário não deseje reabrir o negócio, a melhor opção é encerrá-lo por completo.
Em regra geral, as empresas inativas ficam dispensadas de entregas mensais, porém, não estão dispensadas de entregar as obrigações anualmente. As obrigações que devem ser entregues anualmente são:
- DCTF: Deve ser entregue, sob pena de multa;
- Escrituração Contábil Fiscal (ECF): exigida anualmente para empresas no Lucro Presumido ou Real, com prazo até o último dia útil de julho.
- Declaração de Inatividade: obrigatória para empresas optantes pelo Simples Nacional.
- Obrigações estaduais e municipais: variam conforme o estado e o município.
Conclusão
- Empresa inativa – cumprirá apenas as obrigações anuais.
- Sem movimento – cumprirá todas as obrigações normalmente.
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