Ferramenta disponibiliza lista de devedores contumazes e orientações para acompanhamento e regularização fiscal
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Custo Selic muda a partir desta sexta-feira
A partir desta sexta-feira (27), o Banco Central passará a usar um novo fator na metodologia de cálculo do ressarcimento do custo Selic
A partir desta sexta-feira (27), o Banco Central passará a usar um novo fator na metodologia de cálculo do ressarcimento do custo Selic, conforme definido na Instrução Normativa de 25 de fevereiro de 2026. O Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) é uma infraestrutura do mercado financeiro que opera como depositária central e sistema de liquidação dos títulos públicos federais emitidos pelo Tesouro Nacional.
Além disso, faz o processamento de leilões de títulos e operações compromissadas, colhe depósitos voluntários e efetua o cálculo diário da taxa Selic, entre outros serviços. É nesse sistema também que são realizadas todas as transações feitas com esses papéis: tanto as que envolvem o Banco Central quanto aquelas entre instituições financeiras.
“O objetivo da mudança é tornar mais equilibrada a distribuição do custo entre as instituições que fazem parte do Selic”, afirma Francisco Vidinha, superintendente do Selic por parte da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima). O Selic é administrado pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) do Banco Central, com apoio da Anbima.
Segundo a regra anterior, um dos fatores existentes na apuração do custo Selic era uma cobrança relacionada a contas sem movimentação desde sua abertura. Com a mudança trazida pela nova norma, a cobrança será calculada com base na abertura e manutenção de contas, aplicando-se somente aos participantes que possuam mais de 50 mil contas no momento da apuração do custo. Os critérios de cálculo serão os seguintes: R$ 10,00 para cada novo processo de abertura de conta que exceder o limite de 50 mil contas; e R$ 1,00 por mês, para cada conta existente que exceder esse mesmo limite.
Segundo a Anbima, serão consideradas todas as contas de custódia normal e especial não bloqueadas do participante e de seus clientes individualizados. Os participantes que desejarem podem realizar a exclusão de contas que não sejam necessárias. O passo a passo deste procedimento foi detalhado no Informe Selic 040/2026, publicado no portal Selic na RTM. A associação acrescenta que a mudança no cálculo do custo Selic afetará exclusivamente o fator IV da metodologia de ressarcimento de custos que conta no artigo 16 da IN nº 506. Os demais fatores permanecem inalterados.
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