A Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e o Encat publicaram, nesta terça-feira (2.jun.2026), a Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.50, com atualizações na NFe e na NFCe
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Notícia
Acordo UE-Mercosul entrará em vigor provisoriamente em 1º de maio
Para ser definitivo, é preciso que UE tenha aprovação do Europarlamento e que os Parlamentos nacionais cumpram processos de ratificação
O acordo de livre comércio negociado entre a União Europeia e o Mercosul entrará em vigor provisoriamente no próximo dia 1º de maio, após os quatro parceiros do Cone Sul terem concluído seu processo interno de ratificação e, com isso, Bruxelas ter optado por ativar sua aplicação provisória enquanto o bloco conclui o processo definitivo, que requer a aprovação do Parlamento Europeu e dos Vinte e Sete.
“Hoje damos um passo importante para demonstrar nossa credibilidade como parceiro comercial fundamental”, comemorou o comissário de Comércio, Maros Sefcovic, em um comunicado para aplaudir a decisão e expressar sua confiança de que o pacto “alcance seu potencial máximo, fortalecendo a economia europeia e reforçando sua posição no comércio mundial, enquanto a UE conclui todos os procedimentos democráticos”.
Para que o acordo comercial e o pacto de associação e político que o complementa possam entrar em vigor de forma definitiva, é necessário que a União Europeia obtenha a aprovação do Parlamento Europeu e que os Parlamentos nacionais cumpram seus respectivos processos de ratificação.
No entanto, essa etapa está em suspenso devido à decisão do Parlamento Europeu de contestar a base jurídica do acordo perante o Tribunal de Justiça da UE (TJUE), uma vez que os eurodeputados não poderão votar sua posição até conhecer o parecer do Alto Tribunal europeu.
“A União Europeia notificou nesta segunda-feira os países do Mercosul sobre o uso do instrumento de aplicação provisória do Acordo Provisório de Comércio”, indicaram os serviços comunitários em um comunicado.
Para tal, a Comissão Europeia, que fala em nome dos 27 em matéria comercial e tem o mandato do bloco para decidir sobre a aplicação provisória, enviou a “nota verbal” que informa sobre esta medida ao Paraguai, que ocupa a Presidência pro tempore do Mercosul.
Dessa forma, o acordo comercial poderá ser aplicado a partir de 1º de maio entre a União Europeia e os países do Mercosul que, além de terem concluído seu processo de ratificação interna, também tenham notificado as instâncias europeias competentes antes do final de março.
Embora os quatro países tenham ratificado o Tratado, apenas três deles deram também o último passo exigido pela notificação à União – Argentina, Brasil e Uruguai -, embora fontes comunitárias indiquem que esperam que o Paraguai também o faça “em breve”.
Tratado aquece o setor de inspeções e certificações
O acordo comercial vai compor um mercado formado por cerca de 700 milhões de pessoas e mais de US$ 22 trilhões em PIB combinado dos países integrantes dos dois blocos. Finalizado após mais de duas décadas de negociações, o acordo representa oportunidades significativas de negócios para o setor de inspeção e certificação ao padronizar regras, reduzir burocracia aduaneira e elevar a demanda por serviços de conformidade, na avaliação da ICV Brasil, uma das principais empresas de inspeção, certificação, vistoria e treinamento do país.
“Trata-se da maior zona de livre comércio do planeta com tarifas reduzidas para boa parte das exportações brasileiras, cenário que eleva a necessidade de se atestar a qualidade e a segurança dos produtos e serviços em circulação neste mercado”, afirma Suzete Suzuki, CEO da ICV Brasil.
O acordo prevê procedimentos de avaliação da conformidade no quesito de Barreiras Técnicas ao Comércio, a fim de facilitar o comércio de produtos e promover as boas práticas regulatórias. Para isso, haverá o uso de padrões e normas internacionais de entidades como ISO (International Organization for Standartization), IEC (Internacional Electrotechnical Commission) e ITU (International Telecommunications Union).
Esses padrões são amplamente utilizados no Brasil e isso deve favorecer o crescimento das certificações de produtos a serem exportados, reforçando a importância da atuação dos organismos certificadores como a ICV.
“O fato de o acordo estabelecer que os certificados emitidos pelo Mercosul e pela União Europeia poderão ser aceitos por qualquer uma das partes, desde que respeitem os requisitos legais do país importador, é outro indicativo de novas oportunidades de negócios no mercado de certificações”, observa Suzete Suzuki.
O reconhecimento de testes e de laboratórios nos acordos comerciais, especialmente através de anexos setoriais técnicos, representa um ponto indireto de aplicação para certificação e inspeção, porque elimina a necessidade de reensaiar ou recertificar produtos no país de destino, ao mesmo tempo que estimula as certificações no país de origem.
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