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MEI e o risco do parcelamento de tributos no cartão de crédito
O pequeno empreendedor brasileiro está endividado, assim como grande parte do cidadão comum em suas finanças pessoais
É pertinente lembrar que MEI (Microempreendedor Individual) é um regime de formalização para pequenos empreendedores e trabalhadores autônomos no Brasil que desejam se legalizar como empresários, com direito a CNPJ, benefícios previdenciários e acesso facilitado a crédito.
Em um ponto de vista, o MEI muito se confunde com a pessoa física do cidadão brasileiro, comumente com baixo conhecimento de gestão de finanças e organização pessoal e, logo, suscetível a insolvência.
Por muitos anos antes do PIX, o uso do cartão de crédito foi consolidado como o principal meio de pagamento no Brasil. Inquestionável seu caráter facilitador nas compras, pelo aumento da possibilidade de crédito, o cartão carrega consigo um lado obscuro: seu uso indiscriminado, aliado à má educação financeira, a ferramenta também se tornou um dos maiores fatores da ruína financeira da população.
Dados recentes indicam que, em janeiro de 2025, 20,8% dos brasileiros já comprometiam mais da metade de sua renda mensal no pagamento de dívidas, registrando o maior percentual desde maio de 2024.
O mais alarmante é que, além do alto índice de inadimplência, os juros do crédito rotativo atingiram a marca de 445,8% ao ano em novembro de 2024, de acordo com o Banco Central.
Diante desse cenário, muito embora a medida tenha por objetivo ampliar as opções de pagamento e oferecer mais praticidade para quem precisa manter as obrigações fiscais em dia, incentivar o pagamento de tributos via cartão de crédito pode ser não apenas uma contradição fiscal, mas também uma irresponsabilidade, ao expor ainda mais cidadãos ao risco do superendividamento.
Um exemplo real e recente comprova as preocupações. Está em vigor o “Desenrola Brasil”, um programa de renegociação de créditos inadimplidos, criado pelo governo federal, com o objetivo de recuperar as condições de crédito de Devedores que possuam dívidas negativadas.
Uma pesquisa realizada pelo Sebrae mostra que o programa “Desenrola Pequenos Negócios” teve uma adesão massiva dos microempreendedores individuais. De acordo com o levantamento, 93% dos microempreendedores individuais (MEI) que tinham dívidas aderiram à iniciativa.
Quando analisado o universo dos pequenos negócios, composto por MEI, micro e pequenas empresas, o resultado foi de 72% de adesão.
A pesquisa do Sebrae mostrou que os pequenos negócios do Comércio que estavam dentro dos critérios do Desenrola foram os que mais aderiram ao programa (92%), seguidos dos empreendedores dos setores de Serviço (69%) e Indústria (49%)
Isso prova que o pequeno empreendedor brasileiro, por seus erros de gestão e falta de conhecimento no controle financeiro, está endividado assim como grande parte do cidadão comum em suas finanças pessoais. É por isso que a medida da Receita Federal deve ser analisada com cuidado, não por aqueles que “fazem o dever de casa” no regime de caixa, mas sim pelo empreendedor que está comprando a ideia de facilidade.
A medida da Receita Federal muda uma lógica de pagamento: se antes os tributos eram pagos diretamente ao governo, agora passam a depender da intermediação de instituições financeiras, sujeitas às próprias regras de cobrança e juros.
Nesse discorrer, o contribuinte que não consegue arcar com o imposto devido no momento da cobrança pode optar pelo parcelamento no cartão de crédito. O problema surge quando, ao atrasar uma parcela, cairá no crédito rotativo. Esse cenário resultará na cobrança de juros (muitas vezes abusivos) e, consequentemente, no acúmulo de uma dívida muito maior do que a original.
O efeito destrutivo dos juros compostos do crédito rotativo
Para ilustrar esse risco, um exemplo fictício ajuda a visualizar o impacto do parcelamento de tributos no cartão de crédito.
Suponha-se que um contribuinte tenha parcelado R$ 500,00 em tributos no cartão. Com a taxa média do crédito rotativo de 445,8% ao ano, equivalente a aproximadamente 14,7% ao mês, caso esse contribuinte não consiga arcar com as parcelas e entre no rotativo, sua dívida aumentaria de forma exponencial. Em apenas seis meses, o valor inicial poderia saltar de R$ 500,00 para cerca de R$ 1.106,25 devido aos juros compostos. Veja-se como a dívida se acumularia mês a mês:
- Após 1 mês: R$ 500,00 × 1,147 = R$ 573,50
- Após 2 meses: R$ 573,50 × 1,147 = R$ 658,19
- Após 3 meses: R$ 658,19 × 1,147 = R$ 754,99
- Após 4 meses: R$ 754,99 × 1,147 = R$ 866,09
- Após 5 meses: R$ 866,09 × 1,147 = R$ 993,07
- Após 6 meses: R$ 993,07 × 1,147 = R$ 1.106,25
Esse cálculo demonstra o efeito destrutivo dos juros compostos do crédito rotativo e como uma dívida inicial pode dobrar em pouco tempo, tornando sua quitação ainda mais difícil.
Logo, a transferência de uma dívida tributária para o sistema financeiro privado pode se transformar rapidamente em um fardo financeiro muito maior, dificultando ainda mais a capacidade de quitação do débito.
Percebe-se que a decisão da Receita Federal, em última instância, beneficia o próprio governo, pois aumenta as chances de arrecadação e reduz o passivo tributário. No entanto, essa “facilidade” é feita às custas da segurança financeira da população.
É fundamental que a política tributária não se transforme em uma estratégia de transferência de problemas. Se a inadimplência fiscal é uma questão preocupante, a solução não pode ser delegada às instituições financeiras. Se a intenção é, de fato, facilitar o pagamento de tributos, outras soluções mais equilibradas poderiam ser adotadas, como:
- Parcelamentos diretamente com o governo, evitando a intermediação bancária e a incidência de juros abusivos.
- Campanhas de educação financeira, para orientar os contribuintes sobre os riscos do uso do crédito para quitar tributos.
- Redução de taxas e flexibilização de prazos nos programas de regularização tributária, tornando a quitação de impostos mais acessível sem comprometer a estabilidade financeira dos cidadãos.
- Incentivos para pagamentos antecipados, reduzindo encargos para quem opta por quitar tributos dentro do prazo.
Uma política tributária responsável deve equilibrar a arrecadação estatal com a preservação da saúde financeira do MEI. Caso contrário, o parcelamento no cartão, que aparenta ser alívio imediato, logo se converterá em inadimplência e endividamento.
É urgente que se adotem alternativas mais sustentáveis, acompanhadas de educação financeira e informações claras ao contribuinte, para que a facilidade não se torne armadilha.
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