A opção poderá ser formalizada até 31 de outubro de 2026 e valerá para o ano-calendário de 2027 e é uma novidade decorrente da Reforma Tributária sobre o Consumo
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Duplicata escritural começa a redesenhar o mercado de crédito no Brasil
Duplicata escritural pode ampliar crédito para empresas e mudar a concorrência entre bancos e fintechs
A duplicata escritural começa a redesenhar o mercado de crédito no Brasil ao substituir documentos físicos por registros eletrônicos padronizados, aumentando a transparência e a segurança nas operações com recebíveis.
A medida, prevista na agenda do Banco Central do Brasil, deve ampliar o acesso de empresas — especialmente PMEs — a financiamento e estimular a concorrência entre bancos, fintechs e investidores.
Ao vincular a duplicata à nota fiscal eletrônica, ao aceite do comprador e à liquidação do pagamento, o novo modelo reduz riscos como a sobreposição de garantias e falhas de registro, historicamente presentes no mercado. Para financiadores, a rastreabilidade integral tende a melhorar a precificação de risco e abrir espaço para compressão de spreads.
“O recebível passa a ter histórico, trilha de auditoria e liquidação registrada em tempo real. Isso reduz incerteza e permite uma precificação mais eficiente”, afirma Edson Silva, fundador e presidente da Nexxera.
Quando o risco cai, e a informação melhora, a competição aumenta — e quem ganha é a empresa que precisa de crédito”
complementa Silva.
Para Rafael Nakamoto, CEO da Vitório, fintech B2B que pretende transformar indústrias nos próprios bancos de suas redes de distribuição, a duplicata escritural melhora significativamente a infraestrutura jurídica e operacional do título.
“Ao padronizar sua emissão, registro e rastreabilidade, reduz incertezas sobre titularidade, cessão e gravames. Isso facilita o uso da duplicata como garantia e tende a profissionalizar o crédito transacional baseado em recebíveis, ampliando a participação de bancos, fintechs e fundos”, explica Nakamoto.
“No entanto, essa evolução é principalmente estrutural e jurídica. Ela melhora a engenharia da garantia, mas não elimina o risco econômico da operação. O crédito continuará dependendo, em última instância, da capacidade de pagamento do sacado”, diz o CEO da Vitório.
Duplicata escritural pode atrair novos players para o crédito corporativo
A expectativa no setor é que a padronização da informação estimule a entrada e a expansão de novos players. Com maior segurança jurídica e operacional, bancos médios, fintechs e FIDCs podem disputar operações com taxas mais ajustadas, pressionando margens de instituições tradicionais.
“Estamos falando de uma mudança estrutural na forma como o crédito corporativo é originado e distribuído no Brasil. A duplicata escritural cria uma base mais segura para escalar operações e democratizar o acesso ao capital de giro”, diz Silva.
Nakamoto considera que a principal contribuição da duplicata escritural é reduzir um risco histórico relevante: a sobreposição de garantias e a incerteza quanto à titularidade do recebível. Ao trazer unicidade e trilha de eventos, diminui o risco de fraude documental e aumenta a confiança do financiador na existência e na regularidade do ativo.
“Isso pode reduzir o prêmio de risco estrutural embutido na taxa e melhorar limites operacionais. Contudo, é fundamental distinguir risco jurídico de risco de crédito. A duplicata escritural elimina um tipo importante de fraude, mas não elimina inadimplência. Diferentemente dos recebíveis de cartão, não há um garantidor final para uma duplicata inadimplente”, afirma o CEO.
“Nesse sentido, o instrumento se aproxima mais de um cheque do que de um ativo com garantia firme. Portanto, o spread pode melhorar por redução de risco estrutural, mas continuará fortemente condicionado à qualidade do sacado”, avalia Nakamoto.
Mais transparência pode ampliar concorrência — mas não garante crédito mais barato
A maior transparência e segurança jurídica tendem a ampliar a concorrência, pois reduzem barreiras operacionais e jurídicas para que mais financiadores atuem nesse mercado.
“Isso deve gerar crédito melhor precificado, especialmente para empresas com carteira recorrente e sacados de boa qualidade. No entanto, não significa crédito automaticamente mais barato para todos. O desafio central passa a ser a análise do risco sacado”, explica Nakamoto.
“O risco pulverizado de sacados PME é estruturalmente complexo: exige coleta de dados, autorizações, integração com bases diversas, modelos preditivos robustos e capacidade de monitoramento contínuo. Historicamente, nem os bureaus conseguiram gerar para PMEs o mesmo nível de previsibilidade que existe no crédito para pessoa física”, complementa.
“Sem avanço relevante nessa camada analítica, o ganho estrutural da duplicata pode não se traduzir integralmente em redução de spread e, dependendo da avaliação de risco adequado das duplicatas, pode resultar até em aumento de spread”, afirma Nakamoto.
Implementação da duplicata escritural pode passar por período de adaptação
Outro ponto de atenção é o tempo necessário para que a lei e a regulação se traduzam em operação estável e plenamente funcional. A experiência da interoperabilidade das registradoras de recebíveis de cartão é um precedente importante.
Embora o modelo tenha entrado em vigor formalmente em 2021, apenas em 2024 o sistema passou a operar com estabilidade suficiente para reduzir riscos relevantes.
Durante esse período de ajuste, diversos credores assumiram como premissa que a interoperabilidade estava funcionando corretamente, quando ainda havia falhas operacionais, o que resultou em prejuízos de dezenas de milhões de reais.
“Esse histórico mostra que infraestrutura regulatória não se converte automaticamente em eficiência operacional. Pode haver um período de transição em que o arcabouço jurídico esteja correto, mas a prática ainda esteja amadurecendo — e esse intervalo pode gerar risco relevante para quem operar com excesso de otimismo”, diz Nakamoto.
“A duplicata escritural representa um avanço importante na modernização do mercado de crédito B2B no Brasil. Ela reduz fragilidades estruturais históricas — especialmente relacionadas à sobreposição de garantias e à incerteza sobre titularidade — e cria uma base mais sólida para ampliar concorrência e eficiência operacional”, diz Nakamoto.
No entanto, seu impacto não deve ser superestimado. A mudança é fundamentalmente jurídica e infraestrutural: melhora a qualidade da garantia, mas não elimina o risco de crédito nem cria um garantidor final para a inadimplência.
“O verdadeiro diferencial continuará sendo a capacidade de analisar corretamente o risco do sacado, especialmente em um ambiente PME marcado por pulverização, assimetria informacional e limitações históricas de modelagem preditiva”, finaliza o CEO da Vitório.
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