O CCiF publicou nota técnica defendendo que a EC 132/2023 fortalece quatro cláusulas pétreas da Constituição, com mudanças que vão além da substituição dos tributos sobre o consumo
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Responsável por 70% do PIB, setor de serviços está sob cerco
O cenário atual não é de simplificação, mas de um cerco financeiro sem precedentes
A promessa de “neutralidade” da reforma tributária se tornou um dos mitos mais persistentes e perigosos de 2026. Para quem opera no setor de serviços – que, segundo dados consolidados do IBGE, responde por aproximadamente 70% do PIB brasileiro e por cerca de 80% das vagas de trabalho formais criadas no país –, o cenário atual não é de simplificação, mas de um cerco financeiro sem precedentes. Não estamos lidando apenas com uma nova tabela de alíquotas, mas com um avanço fiscal coordenado sobre o setor, por meio de três diferentes frentes.
Primeira frente
A primeira ocorre na esfera do consumo. Sob a égide da LC nº 224/2025, a transição para o modelo de IVA dual (IBS/CBS) alterou drasticamente a carga indireta. Anteriormente, uma empresa de serviços no lucro presumido convivia com uma carga de cerca de 8,65% (composta por 3,65% de PIS/Cofins e até 5% de ISS). A alíquota dos novos tributos da reforma tributária, estimada em 27,5%, foi majorada sob a promessa da “não cumulatividade plena”, ou seja, de que as empresas poderiam tomar créditos do imposto recolhido pelos seus fornecedores.
Ocorre que, para o setor de serviços, o principal insumo é o capital humano, e folha de salários, pró-labore e dividendos dos sócios, por determinação legal, não geram créditos. Na prática, o imposto agora incide quase integralmente sobre a receita bruta, representando um salto real de carga de quase 200% no faturamento inicial, sem válvulas de escape (o aumento efetivo depende do setor específico, considerando que algumas classes conseguiram alíquotas reduzidas no contexto da reforma tributária – mas ainda muito maiores do que antes da reforma).
Segunda frente
A segunda frente avançou sobre a eficiência operacional com a majoração da própria base de cálculo no lucro presumido para empresas com receita bruta anual superior a R$ 5 milhões. Enquanto antes a carga direta (IRPJ e CSLL) incidia sobre uma presunção de 32% do faturamento – resultando em uma alíquota efetiva de 11,33% após o adicional –, a nova regra estabelecida pela LC nº 224/2025 elevou essa base para 35,2% sobre a parcela da receita que exceder o limite de R$ 1,25 milhão por trimestre. O impacto é matemático: para negócios que superam esse patamar, a carga marginal salta para 14,5%.
Terceira frente
A terceira frente, e talvez a mais dolorosa para empresas de serviços que se utilizam do modelo de partnership, é a queda da isenção de dividendos pela Lei nº 15.270/2025. O último refúgio de valor para o sócio foi demolido com a taxação de até 10% sobre distribuições de lucros. O resultado é uma bitributação econômica: o lucro é tributado na pessoa jurídica (já com carga significativamente majorada) e, ao chegar no bolso de quem corre o risco do negócio, sofre nova retenção.
Matemática final
Para ilustrar a gravidade do cenário, basta olharmos para a matemática final do fluxo de capital. Em 2024, a carga tributária máxima consolidada de uma empresa de serviços no lucro presumido (do faturamento à distribuição) beirava os 20%. Em 2026, ao somarmos os 27,5% do IBS/CBS, os 14,5% do IRPJ/CSLL e a tributação final sobre o que restou para a distribuição dos dividendos, a carga total efetiva pode ultrapassar a barreira dos 47%.
Traduzindo essa aritmética para o calendário do empresário: se em 2024 você atingia sua alforria fiscal por volta do dia 14 de março – trabalhando 73 dias para o governo –, em 2026 o “Dia da Liberdade de Impostos” para muitos só será celebrado na virada para julho. São 180 dias de labuta exclusiva para alimentar o Leviatã.
Pressão inflacionária
Como diria Frédéric Bastiat, em sua clássica obra “A Lei”, “O fim da Lei é impedir a Injustiça de reinar”. O que se vê no Brasil, contudo, é a espoliação pura e a cristalização da injustiça; transfere-se a riqueza da classe produtiva – que contribui com 70% do PIB – para os cofres públicos, que apenas aguardam a sua parte do espólio. Ignora-se que o empreendedor repassará grande parte desse novo custo ao consumidor – que pagará a conta –, gerando pressão inflacionária.
O Brasil tem jeito?
Diante desse cenário que asfixia quem produz e premia quem consome impostos, resta a dúvida: será que o Brasil tem jeito?
A resposta é sim, mas ela exige uma mudança de postura fundamental. O país só terá jeito se pararmos de rezar ao Estado por soluções e passarmos a proteger, com unhas e dentes, a liberdade de quem realmente faz a engrenagem girar. O “jeito” não virá de novas promessas legislativas ou de concessões burocráticas, mas da coragem de quem se recusa a ser apenas o financiador de privilégios alheios.
Esse caminho depende de deixarmos de agendas demagogas e estatizantes para focarmos projetos que realmente protejam os direitos e a riqueza produzida pelos indivíduos, rejeitando qualquer medida que amplie o poder do governo sobre o cidadão. O Estado precisa recuar, e não avançar, devolvendo ao indivíduo a soberania sobre o fruto do seu trabalho e a liberdade de ser o único e verdadeiro motor de uma prosperidade que Brasília jamais será capaz de criar por decreto.
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