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Notícia
Quando a empresa deve pagar ajuda de custo ao funcionário?
Entenda o que a legislação determina sobre o ressarcimento de despesas.
Como se sabe, em certas funções, o profissional precise viajar ou se deslocar para atender aos interesses do negócio. Nessas ocasiões, surgem gastos com transporte, estadia e alimentação. Diante desses custos extras, cabe à organização reembolsar o colaborador por tudo o que foi gasto no exercício da função.
Para evitar prejuízos financeiros e garantir o cumprimento da lei, gestores e líderes precisam dominar as regras sobre quais custos devem ser cobertos, assegurando condições dignas de trabalho.
Acompanhe os detalhes sobre quando esse direito deve ser aplicado e os pontos que exigem maior atenção.
O que é a ajuda de custo?
A ajuda de custo é um montante financeiro repassado pela empresa ao trabalhador com o intuito de ressarci-lo por gastos necessários, como viagens a serviço ou mudanças de domicílio.
Na prática, funciona como uma devolução do dinheiro que o funcionário utilizou do próprio bolso para custear gasolina, hospedagem, refeições ou reuniões de negócios em nome da companhia.
Um ponto fundamental é que esse valor possui natureza indenizatória. Ou seja, ele não faz parte do salário nem gera encargos trabalhistas, servindo exclusivamente para repor o patrimônio do colaborador.
Quando o direito à ajuda de custo é garantido?
Existem dois caminhos principais para o fornecimento desse ressarcimento: a exigência por força de lei e a norma interna da organização, que pode prever o custeio de outras despesas operacionais.
A previsão legal (Artigo 470 da CLT)
A legislação trabalhista, por meio do artigo 470 da CLT, torna obrigatório o pagamento da ajuda de custo em situações específicas de transferência.
Segundo a norma, a empresa deve arcar com as despesas sempre que o colaborador precisar mudar de residência para exercer suas atividades em outra localidade, por interesse do empregador. Esse repasse costuma ser feito em parcela única para cobrir os gastos imediatos da transição.
A obrigatoriedade vale tanto para mudanças definitivas quanto temporárias. O custeio deve abranger desde o transporte do mobiliário e da família até despesas com a nova moradia, decorrentes da decisão da empresa.
Quais situações geram esse direito?
Além da transferência de sede, outras circunstâncias do cotidiano corporativo geram o dever de ressarcimento sempre que houver gastos em função do trabalho. Confira os itens mais comuns:
- Aluguel de imóvel (em casos de mudança);
- Materiais de escritório e suprimentos;
- Equipamentos de informática e tecnologia;
- Mobiliário e adequações ergonômicas (comum no home office);
- Diárias de viagem, alimentação e deslocamentos.
Comprovação e cálculo
Para a segurança de ambas as partes e para evitar fraudes, todas as despesas devem ser comprovadas mediante notas fiscais ou faturas. O valor da ajuda de custo é calculado com base no destino do recurso e no que foi previamente acordado entre as partes.
No caso de viagens, o modelo mais comum é o adiantamento de despesas corporativas. Assim, o profissional realiza a tarefa sem precisar comprometer suas finanças pessoais para cumprir os objetivos da organização.
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