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Notícia
Bancos são condenados por cobrarem serviços não contratados de clientes
Eles também precisarão pagar indenização por danos morais. Especialista explica sobre a prática
Dois bancos privados foram condenados em Goiás por cobrarem serviços que não foram contratados pelos clientes. Além da devolução em dobro do dinheiro descontado, como prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC), também terão que pagar indenização por danos morais para eles. Em ambos os processos as instituições bancárias ainda podem recorrer.
Na decisão publicada no dia 19 de janeiro pelo juiz Roberto Bueno Olinto Neto, o Banco Mercantil foi condenado a devolver cerca de R$ 4 mil a um cliente por uma Reserva de Margem Consignável (RMC) não contratada, além de pagar R$ 15 mil em danos morais. A vítima se trata de uma aposentada por idade e só descobriu que o desconto era indevido quando consultou um advogado.
“Ficou comprovado no processo que a cliente não fez nenhum saque e nem recebeu o cartão em sua casa, portanto, desconhecia que o desconto era referente a esse produto. Muitos idosos só percebem os descontos indevidos após meses ou anos, pois pensam que se trata de uma taxa normal do banco ou até um outro empréstimo legítimo”, explicou o advogado previdenciarista Jefferson Maleski, que representou a mulher.
Empréstimo
Já na decisão do juiz Renato Prado da Silva, publicada em 21 de janeiro, o Banco Bradesco foi condenado a devolver cerca de R$ 10 mil a um cliente por um empréstimo consignado não contratado e a pagar R$ 5 mil em danos morais.
“O autor contestou na Justiça quatro descontos efetuados em seu benefício previdenciário que, juntos, somavam R$ 708,77 mensais. Porém, ele não efetuou nenhum contrato com o referido banco”, contou Maleski, que também atua nesta causa.
O especialista, que integra o escritório Celso Cândido de Souza Advogados, detalhou que cada desconto começou em um mês diferente entre dezembro de 2024 e março de 2025 do cliente que é aposentado por invalidez. Sobre as indenizações de ambos os casos, ele destaca que ela é cabível quando o banco não junta provas de que o negócio foi realmente fechado com o cliente. Ou quando junta documentos que, após passarem por uma perícia técnica judicial, não mostram serem autênticos.
Prática maldosa
Jefferson Maleski ressalta que existem diversas práticas condenáveis dos bancos quando se trata de consignados, Reserva de Cartão Consignado (RCC) e Reserva de Margem Consignável (RMC). “Um dos casos mais comuns é o banco fazer um primeiro empréstimo legítimo e após o pagamento de algumas mensalidades, quando retorna algum saldo para o cliente, faz outro empréstimo menor sem o cliente saber ou autorizar, usando os mesmos documentos e assinaturas do primeiro empréstimo”.
Outra prática existente, segundo o especialista, é o cliente fazer um empréstimo consignado, mas o banco vender um cartão de crédito consignado no lugar, com juros bem maiores e parcelas infinitas, deixando o cliente refém de uma dívida sem fim.
“Sem falar nos casos de fraudes cometidas por terceiros, que usam os dados pessoais vazados de clientes para fazerem empréstimos em bancos online, direcionando o depósito dos valores para contas falsas criadas em nome dos clientes. Assim, na maioria das vezes o cliente só fica sabendo que fizeram uma dívida em seu nome quando os descontos começam, ou se o valor é baixo, após conversar com alguém que identifica o desconto e o comunica do que se trata”, completa.
Para estar atento ao que acontece com o benefício recebido, Jefferson Maleski indica sempre acompanhar o Extrato de Pagamentos dentro do aplicativo ou site do Meu INSS. “Nele aparece tudo o que foi pago e descontado no mês. Se aparecer uma linha dizendo Empréstimo Consignado ou Desconto em Cartão ou RMC que não tenha contratado, a pessoa deve procurar um advogado especialista imediatamente”, alerta.
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