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Contratação de consignado ligado a qualquer produto, serviço ou seguro
Em mais uma iniciativa, que se soma àquelas já adotadas pelo setor para a proteção do consumidor e combate a fraudes na contratação de crédito consignado
Em mais uma iniciativa, que se soma àquelas já adotadas pelo setor para a proteção do consumidor e combate a fraudes na contratação de crédito consignado, a Autorregulação do setor criou regras que proíbem bancos condicionarem a concessão de crédito consignado à contratação de qualquer produto, serviço ou seguro.
As regras já estão em vigor e devem ser cumpridas por todos os bancos que fazem parte da Autorregulação. Ao criar ainda mais limitações a esse tipo operação, a nova medida reforça controles, responsabilidades e mecanismos de correção para proteger o consumidor contra abusos e assegurar transparência na oferta e na contratação do crédito consignado.
A regra nova estabelece que qualquer contratação de produtos, serviços ou seguros, relacionados ao crédito consignado, somente poderá ocorrer de forma facultativa, mediante instrumento contratual apartado, ficando assegurada a manifestação livre, informada e inequívoca da vontade do consumidor.
Esse aprimoramento resulta do monitoramento contínuo de reclamações e do diálogo permanente com o INSS, reguladores e órgãos de proteção e defesa do consumidor. A nova regra reafirma princípios como transparência, liberdade de escolha e combate a práticas abusivas.
“Ao enfrentar práticas como essas de vendas condicionadas, reafirmamos, de maneira inequívoca, que o setor não pactua com condutas que violem a vontade do consumidor, ou seja, os bancos querem garantir a liberdade de escolha, combater contratações não solicitadas e fortalecer mecanismos de prevenção e correção de práticas abusivas.”, afirma Isaac Sidney, presidente da Febraban.
“Essa medida fortalece a relevância do crédito consignado e eleva o padrão de conduta do mercado. Ao deixar explícito que qualquer produto associado ao consignado só pode ser contratado dentro de padrões pré-estabelecidos, o setor dá um passo importante para ampliar a confiança do consumidor, prevenir abusos e garantir uma relação mais equilibrada e transparente entre bancos e clientes”, afirma Leandro Vilain, CEO da ABBC – Associação Brasileira de Bancos.
Autorregulação
A Autorregulação do Consignado é uma iniciativa da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e da Associação Brasileira de Bancos (ABBC) para coibir o assédio comercial e as fraudes na oferta e contratação de crédito consignado público e privado. As regras são voltadas à proteção do consumidor e à qualificação de correspondentes bancários, e se aplicam a empréstimos consignados e cartão de crédito consignado.
Os compromissos voluntários assumidos pelos bancos no âmbito da Autorregulação são constantemente atualizados e aperfeiçoados para incorporar novas medidas voltadas ao fortalecimento do Sistema e à ampliação da proteção do consumidor.
Desde o início da autorregulação, em 2020, mais de 2,1 mil sanções foram aplicadas a correspondentes bancários, dos quais 128 perderam o direito de exercer a atividade em definitivo e estão impedidos de prestar serviços aos bancos autorregulados.
O descumprimento das regras também sujeita as instituições financeiras à aplicação de sanções, como multas, bem como a medidas administrativas aos correspondentes e agentes de créditos a eles vinculados, que incluem a suspensão definitiva de atuar com as instituições financeiras autorreguladas. Atualmente, participam da Autorregulação 76 instituições financeiras que representam cerca de 99% do volume total da carteira de crédito consignado no país.
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