A Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e o Encat publicaram, nesta terça-feira (2.jun.2026), a Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.50, com atualizações na NFe e na NFCe
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Notícia
Soberania de dados redefine riscos e estratégias corporativas
Os dados abrem espaço para vantagens competitivas, novos mercados, decisões mais precisas e experiências realmente transformadoras
Os dados há muito tempo são reconhecidos como o ativo mais valioso de uma empresa, muitas vezes considerados mais importantes do que a própria infraestrutura física ou até mesmo do que a marca.
Esse valor aparece de forma clara no peso dos ativos corporativos intangíveis, sobretudo dados, iniciativas de P&D e propriedade intelectual, que ultrapassaram US$ 60 trilhões em 2024. Quando utilizados de maneira eficaz, os dados abrem espaço para vantagens competitivas, novos mercados, decisões mais precisas e experiências realmente transformadoras para o cliente.
Diante de sua importância para as operações diárias dos negócios modernos, a necessidade de gerenciar e proteger dados se tornou maior do que nunca. Em um ambiente marcado por riscos crescentes e pressões regulatórias, a discussão sobre soberania de dados ganhou prioridade entre governos, reguladores e empresas, passando a influenciar diretamente decisões estratégicas e revisões de modelos operacionais.
Residência, soberania e riscos
Durante muito tempo, as empresas entenderam a soberania de dados apenas como o local onde seus dados estavam armazenados. Com as mudanças geopolíticas e o avanço acelerado da IA, esse conceito deixou de ser suficiente.
As empresas passaram a diferenciar residência de dados, que indica onde os dados ficam fisicamente, de soberania de dados, que estabelece quem exerce jurisdição legal sobre essas informações.
Novos fatores de risco estão remodelando o cenário da soberania e levantando dúvidas sobre o acesso e o uso de informações críticas para os negócios. Conflitos geopolíticos, regulamentações emergentes, concorrência internacional e a busca por um controle mais rigoroso dos dados, visto como motor de inovação, estão levando líderes empresariais a reavaliar onde seus dados essenciais estão localizados, quem exerce autoridade sobre eles e como isso pode afetar suas operações.
Até pouco tempo, a possibilidade de que serviços ou operações digitais de uma empresa fossem interrompidos por um simples “interruptor” acionado por terceiros pareceria improvável. Hoje, porém, já existem condições para que funções centrais de governos ou empresas globais sejam suspensas ou revogadas sem aviso, como consequência direta de leis ou regulamentações estrangeiras.
Tensões geopolíticas e pressão regulatória
Com o aumento de conflitos entre países e o avanço de sanções econômicas, estados-nação passaram a restringir o fluxo de bens, serviços e dados, afetando comércio, colaboração e a livre circulação de informações. Pesquisas da OCDE e da OMC estimam que interrupções na troca transfronteiriça de dados podem reduzir o PIB global em 4,5%.
Nos últimos anos, os órgãos legisladores têm procurado regulamentar os fluxos de dados para fortalecer os direitos dos cidadãos – por exemplo, a LGPD no Brasil. Esse tipo de legislação redefiniu o escopo das empresas para armazenar e processar dados pessoais.
Ao elevar o nível de conformidade, tais medidas já estão remodelando as decisões de investimento de nível C em torno da estratégia de nuvem, adoção de IA e acesso de terceiros aos seus dados corporativos.
As empresas buscam mais controle, visibilidade e alinhamento jurisdicional em sua infraestrutura de dados, tanto para atender às exigências de conformidade quanto para apoiar objetivos de negócios, fortalecer a resiliência operacional e preservar a confiança.
Muitas empresas passaram a reavaliar sua cadeia de suprimentos, os locais de infraestrutura, a jurisdição de seus fornecedores e os riscos legais envolvidos, especialmente em setores altamente regulamentados, como saúde.
Estratégias diante do risco
Uma pesquisa conduzida pela Universidade de Tecnologia de Sydney (UTS) mostra que a soberania de dados deixou de ser um requisito secundário de conformidade e passou a ocupar a pauta das diretorias.
O levantamento identificou consenso total entre os entrevistados: 100% afirmam que preocupações relacionadas à soberania, como o risco de interrupção de serviços, levaram suas organizações a revisar onde os dados estão localizados.
Para 92%, as mudanças geopolíticas elevaram o risco de as empresas não enfrentarem adequadamente essas questões, enquanto 92% temem danos à reputação e 85% receiam perder a confiança dos clientes caso a soberania seja comprometida.
Diante desse cenário, 78% já incorporam soberania aos processos centrais, com movimentos que incluem reduzir múltiplos provedores de serviços, investir em data centers soberanos e adicionar cláusulas de governança aos contratos.
Diante dos riscos crescentes relacionados à soberania de dados, as empresas costumam seguir três caminhos. O primeiro é avaliar riscos de forma estruturada, definindo uma estratégia que determine onde cada tipo de dado deve ficar e como deve ser gerenciado, considerando sensibilidade, impactos e possibilidade de identificação.
Esse movimento exige clareza e planejamento. O segundo é uma reação mais drástica: romper com provedores de nuvem pública não domésticos, opção que traz perdas relevantes de inovação e pode comprometer resultados financeiros. O terceiro é não agir, esperando que os riscos não se concretizem, o que deixa a organização exposta a consequências potencialmente graves para reputação e negócios.
Garantir soberania de dados significa ir além da simples residência. Trata-se de compreender quem detém autoridade legal sobre as informações, como elas são acessadas ou compartilhadas e sob qual jurisdição se enquadram.
A soberania verdadeira envolve controle operacional, governança e domínio sobre todo o ecossistema digital. Organizações com visão de longo prazo conseguem enfrentar esses desafios ao adotar estratégias que definem o destino adequado de cada tipo de dado e fortalecem o gerenciamento da infraestrutura, de parceiros, da cadeia de suprimentos e dos riscos regulatórios.
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