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Aprovada LDO com superávit de R$ 34 bilhões em 2026
O Congresso Nacional aprovou nesta quinta-feira (4) o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026
O Congresso Nacional aprovou nesta quinta-feira (4) o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026. A LDO estabelece diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2026. O texto segue para sanção presidencial. Com a aprovação, a expectativa é que o Congresso vote na próxima semana a Lei Orçamentária Anual (LOA) para o ano que vem.
Entre outros pontos, a LDO prevê superávit de R$ 34,3 bilhões em 2026, o equivalente a 0,25% do Produto Interno Bruto (PIB). O texto estabelece ainda que o governo poderá considerar o limite inferior da meta para fazer limitações de gastos.
O texto da LDO trabalha com o parâmetro de R$ 1.627,00 para o salário mínimo em janeiro. Mas o valor final só será conhecido após a divulgação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de novembro.
Outro ponto diz respeito ao limite de despesas que foi calculado em R$ 2,43 trilhões. Esse valor teve um crescimento acima da inflação de 2,5%, conforme prevê as regras do arcabouço fiscal.
Ao defender a proposta, o relator, deputado Gervásio Maia (PSB-PB), disse que o debate sobre superávit ou déficit não vai avançar se o Congresso não se debruçar sobre algumas pautas, especialmente a revisão de benefícios fiscais aplicados a alguns setores da economia.
Segundo o relator, por ano, o país deixa de arrecadar cerca de R$ 700 bilhões em razão da concessão desses benefícios. Na avaliação do relator, “quem já anda com suas próprias pernas não precisa mais dos recursos públicos” e os benefícios podem ser aplicados em outros setores na economia, que necessitam de suporte. Ainda segundo Maia, a revisão poderia liberar cerca de R$ 20 bilhões no orçamento público para investimentos. “Estamos falando de um país que abre mão de quase R$ 700 bilhões com isenções fiscais. E algumas das empresas e indústrias que recebem, já não deveriam receber esses benefícios há muito tempo. Eles têm que ir para uma empresa que está precisando, para gerar mais empregos e contribuir com o desenvolvimento do país”, defendeu o relator.
Fundo partidário e eleitoral
Os parlamentares incluíram os recursos dos fundos partidário e eleitoral entre as despesas que não podem ser contingenciadas, isto é aquelas que o governo não pode cortar gastos.
Em setembro, a Comissão Mista de Orçamento (CMO) fixou os recursos do fundo eleitoral em R$ 4,9 bilhões para as eleições de 2026 e o fundo partidário em R$ 1 bilhão. Além disso, os parlamentares aprovaram um reajuste de 2,5% no montante total destinado aos partidos.
O texto aprovado também fixa prazo máximo até o final do primeiro semestre para pagamento de 65% do valor das emendas individuais e de bancadas estaduais e das transferências destinadas a fundos de saúde e assistência social. Outro ponto aprovado é o que retira a obrigatoriedade de aplicação das emendas em obras inacabadas.
Os parlamentares aprovaram ainda a redução de 105 para 100 dias o prazo para os órgãos federais analisarem as propostas das emendas individuais, ajustarem planos e divulgarem impedimentos técnicos. O texto permite o uso de recursos de emendas coletivas nos fundos de saúde para pagamento de despesas com pessoal da ativa.
Além disso, a proposta retira desconto de até 4,5% dos recursos de emendas para custeio de fiscalização quando o órgão federal executar diretamente e fixa valor mínimo de R$ 200 mil para obras e R$ 150 mil para serviços das chamadas emendas PIX.
Em relação aos municípios, o texto aprovado dispensa cidades com menos de 65 mil habitantes de comprovar adimplência com o governo para celebrar convênios ou receber recursos; e autoriza a transferências de recursos para entidades sem fins lucrativos da área da saúde realizarem obras físicas, conforme regulamentação do Ministério da Saúde.
O texto autoriza ainda a destinação de recursos da União para construção e manutenção de rodovias estaduais e municipais ligadas à integração de modais ou ao escoamento da produção.
Em relação ao Programa de Dispêndios Globais, voltado para empresas estatais federais não dependentes, a LDO diz que a meta de déficit primário é de R$ 6,7 bilhões com um adendo de R$ 10 bilhões para as e que possuam plano de reequilíbrio econômico-financeiro aprovado e vigente.
Não serão consideradas na meta de déficit primário: as empresas do grupo Petrobras; as empresas pertencentes à Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional (ENBPar); e as despesas do Orçamento de Investimento, destinadas ao Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC), limitadas a R$ 5 bilhões.
Inicialmente, a peça apresentada pelo governo, fixava como prioridade o Novo PAC e 27 objetivos do Plano Plurianual (PPA) 2024-2027. Após o acolhimento de emendas, o anexo passou a contar com 64 programas e 128 objetivos.
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